x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 18

acessos 223.529

Desconto de Faltas nas Férias Proporcional a Rescisão.

Sergio Renesson

Sergio Renesson

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 12:26

Bom Dia, Pessoal

Bom estou com uma discussão em meu trabalho sobre o Desconto das Faltas nas férias, gostaria que me ajudassem a entender essa sistemática.

Segundo a CLT o ART 130 tras a seguinte descrição:

"Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço."
Fonte: http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-130/

Onde para cada quantidade de faltas o Colaborador terá um determinado período de Férias, sendo descontado o restante.

No meu caso estou com uma rescisão com os seguintes dados:
Data de admissão: 04/08/2014
Data do Aviso Prévio: 10/03/2015
Data de Afastamento: 08/04/2015
Tipo de Rescisão: Despedida sem justa causa, pelo Empregador.
Direito de Férias: 8/12
Valor das Férias Proporcional: R$ 533,33
Valor de Médias das Férias Proporcional: R$ 170,42
Valor do 1/3 de Férias Proporcional: R$ 234,58
Quantidade de Faltas no período aquisitivo: 16 Faltas

Bom Pessoal considerando a regra da CLT pela quantidade de faltas que o mesmo tem, ele terá direito a 18 dias de Férias, descontando então 12 dias, que será referente as faltas.
Até ae tudo bem, porém o colaborador esta recebendo somente 8/12 de férias, e para calcular isso eu encontrei uma tabela de proporcionalidade, que segue abaixo o link para a mesma:
http://www.scalcomt.com.br/Tabelas/propferias.htm

Segundo esta tabela o funcionário terá direito a 12 dias de Férias pela proporcionalidade de 8/12.

Como ficará esta calculo do desconto que valor deverei descontar do colaborador?

Desde já agradeço a ajuda pessoal.

Sergio R
@Oculto

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:48

Olá Sérgio
Bom dia,

Seguindo a mesma tabela, se ele teve 16 faltas no período, com 8/12 avos terá direito a 12 dias de férias:

08/12 (8 meses) 20 dias 16 dias 12 dias 8 dias


Exemplo:

Salário de R$ 1000,00 sendo 8/12 avos com 12 dias de direito

R$ 1000,00 / 12 * 8/12 avos = R$ 666,64

R$ 666,64 / 30 * 12 dias = R$ 266,64

R$ 266,64 / 3 = R$ 88,88 (1/3 sobre férias)



Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANTONIO COSTA JUNIOR

Antonio Costa Junior

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:31

Vânia..
Boa Noite..
visto o seu ótimo entendimento;
tenho dúvida quanto ao salário correto,
13 dias de faltas em um período de 06/12 - Férias proporcionais em rescisão..
Com 12 dias de férias;
calculei assim:
R$ 1.240,60/12*6 = R$ 620,30;
R$ 620,30/30 = R$ 20,68*12 = 248,16;
1/3 = R$ 82,72;
Eu queria entender porque divide por 30, é 30 dias?
o direito é 6/12 avos, contudo irá receber 12 dias como visto na tabela de 6 à 14 faltas.

ou o correto é?

R$ 1.240,60/30*12 = R$ 496,24 visto o direito de 12 dias de férias...pela tabela proporcional..
1/3 = R$ 165,41;

Muito obrigado




Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:42

Olá Sérgio. Acredito que o 2º Cálculo esteja correto, tendo em vista que calculaste o valor do dia trabalhado para chegar a proporcionalidade de dias de direito.
R$ 1.240,60/30 = R$ 41,36 (dia Trabalhado) x 12 dias = 496,24 + 165,42 (1/3) = 661,65.

Abraços!

Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 13:32

Boa tarde,
Um funcionário teve 21 dias de falta no período e o programa descontou os dias de faltas na rescisão, porém o valor das férias veio integral. Isso ta certo? Porque o outro programa que usava ele descontava os dias e os valores.
Obrigada
Manon

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:14

Bom dia,

Um empregado mensalista que trabalha 8:48, compensando o sábado.

Ele tem direito a 6/12 de férias
Possui 113 horas de faltas no período.

Cálculo

1) 113hs / 8:48 = 13 dias de faltas o que ele teria direito a 12 DIAS DE FÉRIAS.

2) 113hs / 7,33 = 15 dias de faltas o que ele teria direito a 9 DIAS DE FÉRIAS.

Qual cálculo está correto ????? Dividir as faltas pela jornada de trabalho ou pelas horas mensais (já que ele é mensalista).



Obs: Na verdade ele trabalha de seg a quinta das 7 as 17 hs e sexta 7 as 16. Mas para não complicar tanto considerei como 8:48 diárias.

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:30

Bom dia pessoal

alguém pode me ajudar?


estou fazendo a demissão de um funcionário e o mesmo tem mais de 30 dias de falta dentro do período aquisitivo.

ele perde o direito de colocar as férias na rescisão?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:36

Bom DIa Marcos,

estou fazendo a demissão de um funcionário e o mesmo tem mais de 30 dias de falta dentro do período aquisitivo.


Depende da proporcionalidade das ferias, mais se ele teria direito a 30 dias:

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Então você deverá pagar os 12 dias, com 1/3 sobre esses dias.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:42

Leandro obrigado pela ajuda

So pra ficar claro pra mim, pois estou começando agora nessa área de RH.

no meu caso com esse funcionário na rescisão dele ele tem uma férias vencidas, então pago 12 dias certo?

e tb tem 3/12 avos da outra férias, que seria então 3 dias correto?

Agora fica a duvida como são dois períodos aquisitivos diferentes, eu não teria que verificar as faltas em cada período aquisitivo para poder aplicar a proporcionalidade?


Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:48

Sim você deve verificar a quantidade de faltas em cada período aquisitivo pra aplicar a proporcionalidade.

"Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.


Quanto a tabela de ferias proporcionais veja:

http://atitudedesenvolvimento.com.br/tabelas/ferias.htm

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Thiago Moura

Thiago Moura

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 11:33

Sobre o cálculo de férias proporcionais quando o empregado possui faltas,

O calculo seria de forma diferente.

Exemplo : Salario do empregado R$ 1.000,00, 8/12 Avos de direito, 16 Faltas no Período dá a ele o direito á 12 dias de férias conforme tabela de férias em função do número de faltas, Quantidade de dias de direito caso o empregado não tivesse faltado = 20 dias conforme tabela de férias em função do número de faltas.

Cálculo: Salário R$ 1000,00 / 12 Meses = 83,33 valor de 1/12 avos.
Multiplica o valor de 1/12 avos pela quantidade de avos de direito. Exemplo 83,33*8 = 666,64 Valor quantidade de avos de direito.

Para achar o valor de direito das férias proporcionais não pode ser dividido os R$ 666,64 Por 30 dias, pois dessa maneira o empregado está sendo prejudicado, uma vez que o mesmo não adquiriu o direito de 30 dias de férias conforme a tabela de férias em função do número de faltas.
O correto é dividir o valor das férias proporcionais ( R$ 666,64) pela quantidade de dias de direito sem as faltas, que neste caso são 20 dias conforme na tabela.

Portanto o calculo ficará da seguinte forma :

Fórmula: Valor da quantidade de avos de direito / Quantidade de dias de direito sem faltas, conforme tabela de férias em função do número de faltas * Quantidade de dias de direto com as faltas.

R$ 666,64/20*12 = 399,98 que será o valor correto.

Espero ter ajudado;


Greyciele Mesquita

Greyciele Mesquita

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 10:38

Bom dia pessoal.

Não sei se poderiam me ajudar, estou com uma dúvida quanto ao desconto das faltas do funcionário na rescisão.
Estamos dispensando um funcionário com data do dia 09/06/17. Sendo que ele desde que o mês de junho iniciou não trabalho nenhum dia.
Do dia 01 ao dia 09/06 teve 1 final de semana, minha dúvida é, eu deveria descontar dele 8 dias ou descontar 6 dias tirando o final de semana?

Sei que é uma dúvida boba mas é que realmente não sei como proceder nesse caso.

Desde já agradeço a todos?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 11:08

Bom dia Greyciele.

Ele trabalha de segunda a sexta (compensando o sábado)?
Você pode descontar o sábado como falta afinal ele não trabalhou nenhum dia da semana então não compensou o sábado.
Agora se ele trabalhou 1 ou 2 dias, eu não descontaria.

Greyciele Mesquita

Greyciele Mesquita

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 11:36

Bom dia Cesar.

Ele trabalha de segunda a sexta para compensar sábado sim, de 07h as 17h de segunda a quinta e 07h as 16h na sexta.
Ele realmente não trabalhou nenhum dia do mês de junho, só compareceu ao escritório no dia 09/06/17 para ser dispensado.

Então nesse caso eu posso descontar todos os dias até sábado menos domingo, correto?

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 15:07

Boa tarde!

Estou um pouco confusa em relação ao desconto das faltas nas férias proporcionais pagas na rescisão. Alguém poderia me ajudar por favor?

Contrato por praxo determinado
Data de admissão: 25/07/2017
Data de demissão: 25/02/2018
Faltas no período: 19 dias

Quantos meses+dias de férias proporcionais esse funcionário teria direito?

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 11:48

Boa tarde!

Para lançamentos de férias vencidas e proporcionais na rescisão, com faltas durante o período aquisitivo, devo lançar o valor total das férias nas verbas e depois o valor das faltas em descontos ou lanço direto o valor com os descontos na verbas e deixo em branco o campo de descontos?

Obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 14:15

Boa tarde!

Estou fazendo uma rescisão: Admissão em 25/07/2017 demissão (pediu demissão) em 30/11/2018 mas esta funcionária teve 16 faltas dentro do período em que trabalhou aqui, ela já tirou férias referente ao período 25/07/2017 a 25/07/2018, preciso pagar as férias proporcionais na rescisão 4/12, como faço para descontar as faltas dela nas férias proporcionais?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.