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Paralisação temporária de atividades

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 26 novembro 2017 | 16:10

Colega e o mesmo entendimento, faça p PGDAS sem movimento, para nao melecar mais. Pois cobram multa caso nao o faça.
Sds. Ribeiro
Entendo sua colocação, pois sao situações diversas, mas nao havendo previsão , melhor usar o bom senso, e melhor abundar do que faltar.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alexandre Muniz

Alexandre Muniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:32

Boa tarde,
não estou conseguindo gerar o DBE de paralisação temporária de uma empresa do simples nacional que está inativa no momento.
Poderia me informar como está sendo realizado esse processo após a mudança do coletor web?

Alexandre Muniz

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:06

Bom dia!

Posso transmitir o DBE de interrupção temporária de atividade com data retroativa a 01/01/2018?

Ou posso, ainda, retroagir a um período maior?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 20 outubro 2018 | 10:45

Continue fazendo p DAS sem movimento, essas interpretações legais, são um mistério, e se você não fizer, vai cair naquela multa que inventaram, ha meu ver sem vergonha, de 25,00, as entidades de classe e os políticos que dizem defender os interesses dos contribuintes deveriam , ver essa aberração, por isso tanta confusão entre os empreendedores, pois mesmo não faturando nada a sanha Diabólica de Arrecadar, e enorme e inventam tais aberrações jurídicas e ninguém fala nada, engolem o sapo esperando o próximo, que irão nos fazer engolir. Por outro lado milhares de empreendedores, desesperados com o desemprego se aventuram a abrir empresas, sejam do SIMPLES ou MEI, sem o minimo de entendimento da burocracia que permeia essas atividades, pois a propaganda do governo e enganosa, sô fala das boas coisas que poderão advir, mas as ruins, calam , somente nos profissionais e conscientes sabemos e quando somos procurados orientamos os pros e os contra dos empreendimentos, porem a propaganda diz que o próprio contribuinte pode-se cadastrar no portal , que e tudo facinho, mas depois e que vem as complicações, advindas da falta de esclarecimentos adequados.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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SUZANA PECHITELLI

Suzana Pechitelli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 15:01

Olá Pessoal,

Há 2 meses atrás eu fiz o pedido de paralisação temporária de um CNPJ. Agora estou precisando reativar este CNPJ.

Na hora de fazer o DBE, qual evento devo utilizar?

No Cadastro Web é o ato de Comunicação de Funcionamento.

Obrigada!

Suzana Pechitelli
Contadora
Pechitelli Assessoria Empresarial
(19) 9-8755-5988
[email protected]
Maya

Maya

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 10:26

Amigos, bom dia!

poderiam me ajudar com a seguinte informação: quero reativar uma empresa que está com as atividades interrompida temporariamente. Como faço? eu  quero saber se é da mesma forma que devo fazer quando a gente solicita a paralisação?
Ou basta a empresa ter uma alteração contratual pra fazer agora que isso já conta como reativação das atividades? 

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 12:23

Bom dia Maya.

Processo inverso: pede-se a reativação no Cadastro Sincronizado, vai-se a Junta ou cartório e apresenta o pedido de reativação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Maya

Maya

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 14:39

Boa tarde. Paulo Henrique.

muito obrigada pela sua confirmação.

eu também liguei na Junta Comercial aqui no meu Estado do Amapá, e me informaram que eu devo fazer o um comunicado com assinatura de todos os sócios, DBE, e capa de processo do site do empresa fácil. Pago as taxas, e protocolo o pedido.

Janaina Greter

Janaina Greter

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 13:10

Boa tarde, preciso de uma ajuda... estou para dar entrada na paralisação temporária de uma Empresa do Lucro Presumido, no entanto, preciso saber quais as obrigações que esta empresa ainda vai ter, quanto as declarações. É preciso ser entregue ainda sem movimento? e quais declarações devo continuar entregando? Agradeço desde ja.

ANTONIO ANDRADE DE OLIVEIRA

Antonio Andrade de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 14:10

Diante das informações, podemos perceber que a tal rotina abordada gera uma série de questionamentos, dentre os quais, há de se interpretar talvez por analogia. E em  tais questionamentos, acrescento mais um: Suponha que a Empresa tem sua Matriz em MG e possui filial no ES. Devido ao fraco desempenho da Matriz resolve operar apenas com a Filial. E ai que surge o problema: Ao que parece, não pode fazer a paralisação apenas da Matriz e manter a filial. Sendo que ainda pode surgir outras situações, tais como a existência de débitos tributários nos âmbitos da SRF, Estado e Município.  Assim,  talvez seria mais indicado realizar a transferência da Matriz para o outro Estado, ou teria outro procedimento, mais eficaz?

Antônio Andrade de Oliveira
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 15:16

Colega Antonio
No exemplo que voce citou e colocou bem explicado, entendo ser a melhor solução mudar a Matriz para outro estado, porem se existir débitos de natureza Estadual e/ou Municipal, os mesmos terao que ser regularizados.  Quanto aos federais, nao haveria problema,. Entendo que voce colocou mudar a Matriz para outro estado, mas caso for para o mesmo estado da filial , mais racional a nao ser por questões de logística, seria extinguir a filial e a Matriz, passaria a atuar na praça da mesma.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Maya

Maya

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 16:11

Caro, Antônio!

penso eu, que você precisará fazer mudança de endereço da matriz para o outro Estado, em que a economia se encontra melhor. Pois todas as obrigações acessórias, precisam ser centralizadas na Matriz. Não podendo a filial ficar em funcionamento, sem ter a Matriz, para cumprimento dessas obrigações.

Forte abraço.

Julio Aparecido da Cruz

Julio Aparecido da Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 16:46

Boa tarde!

Temos um cliente aqui em São Paulo, capital e suspendemos temporariamente as atividades deste. (JUCESP, RFB e Sefaz)

Porém não encontro este evento na PMSP, Secretaria das Finanças do município de São Paulo.

Há esta possibilidade ou não existe suspensão ou interrupção temporária de atividades perante a Prefeitura de São Paulo???

Agradeço a quem, puder ajudar.

Sds

Júlio 

CREUZA MARTA COSTA SOUZA

Creuza Marta Costa Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 16:48

boa tarde; tenho uma duvida se eu fizer a interrupção temporaria da empresa , posso continuar enviando sefip mes a mes e continuar compensando os creditos de inss que a empresa tem?  é uma empresa da contrução civil que acumolou creditos com as retenções de inss nas notas fiscais emitidas, como estamos sem obras ja algum tempo estamos utilizando os creditos nos prolabores dos socios.
na realidade eu quero supender para nao pagar a tff , aqui em salvador libera esse pagamento. 

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