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Carolina Shizue Betanim

Carolina Shizue Betanim

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:12

Olá boa tarde estou com uma dúvida
Em Janeiro de 2016 tenho vários clientes que, terão que utilizar o SAT pois faturaram mais de 100 Mil em 2015.
Estou vendo uma maneira mais pratica para que eles não tenham que utilizar esse serviço, pois o custo + software está muito alto
Andei pesquisando sobre a NFC-e, lendo o manual vi que ela substituiria o SAT mais depois em outro ponto achei que os Requisitos para a utilização do NFC-e teriam que ser: Acesso a Internet, Possuir certificado digital ........ e Ter um equipamento SAT ativo, aí não entendi mais nada

Alguém poderia esclarecer essa minha dúvida? Se o meu cliente fatura mais que 100 Mil em 2015 e quiser utilizar a NFC-e e a NF-e ele mesmo assim tem que ter o SAT ??????

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 07:31

Bom dia Carolina Shizue Betanim

É isso mesmo! Por isso eu acredito que utilizar NFC-e, nestas condições, tendo que adquirir equipamento SAT, se tornará ainda mair oneroso a empresa, fora a dor de cabeça com internet constante.

78. O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e?
Em São Paulo o contribuinte poderá optar entre as duas soluções, uma não exclui a outra. Existe previsão na Portaria CAT 147 de 2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e.
Base legal: Artigos 28 e 28-A da Portaria CAT 147 de 2012.
Link: www.fazenda.sp.gov.br

Importante: Conforme Portaria CAT 12/15 (artigos 2º, 10 e 18) e Portaria CAT 147/12 (artigos 28 e 28-A), o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, informamos que para credenciamento no ambiente de produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento.
Link: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/

Coordenador Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:03

Bom dia Carolina Shizue Betanim

Claro que sim, mas em casos, principalmente de impossibilidade de emissão das NF-e, por exemplo, você precisa seguir alguns procedimentos. Estou esmiuçando o caso para você a seguir:

81. Posso emitir NF-e ao invés de emitir CF-e-SAT?

O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Base Legal: Artigo 28 da Portaria CAT Portaria CAT-147 de 05-11-2012

Vamos ver o que ele diz:

Artigo 28 - O estabelecimento obrigado à emissão de CFe- SAT, nos termos do artigo 27, poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65), hipótese em que deverá ser observada a legislação que disciplina o documento adotado, bem como ficará vedada a emissão dos seguintes documentos: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)

I - Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, exceto na hipótese prevista no artigo 26;

III - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.

Link: info.fazenda.sp.gov.br

Porém, mesmo assim, ainda é importante você consultar o Fisco antes de proceder, ok? Quanto mais documentada você estiver, melhor.

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ALESSANDRO CALLEGARI

Alessandro Callegari

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:01

Bom dia Amigos! Uma dúvida. A empresa que recebe o comprovante do CFE em um a compra de mercadoria para empresa, deve solicitar a emissão da NFE para escrituração no livro fiscal.

Obrigado!

ALESSANDRO CALLEGARI
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:59

Bom dia Alessandro Callegari

Vamos a Portaria CAT 106, de 10-09-2015:

(DOE 11-09-2015)

Estabelece disciplina para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O contribuinte que realizar saídas acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, destinadas a contribuinte do ICMS poderá emitir, ao final de cada período de apuração, uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas acobertadas pelos referidos documentos fiscais efetuadas no período destinadas a um mesmo adquirente.

§ 1º - Os documentos fiscais emitidos para acobertar cada uma das saídas ao longo do período de apuração deverão ser escriturados normalmente pelo emitente e conter, além dos demais requisitos, o nome empresarial e o número de inscrição estadual do adquirente da mercadoria.

§ 2º - A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida nos termos deste artigo, além dos demais requisitos, deverá:

1 - conter no campo "Informações Complementares", a expressão "Emitida nos termos da Portaria CAT nº - /2015";

2 - informar, no quadro “Documento Fiscal Referenciado”, as chaves de acesso de todos os Cupons Fiscais Eletrônicos - CFe-SAT, modelo 59, e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas - NFC-e, modelo 65, englobados pela NF-e;

3 - constar a indicação do Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP 5929.

4 - ser escriturada:

a) sem débito do imposto pelo seu emitente;

b) com crédito do imposto pelo seu destinatário, quando admitido pela legislação;

§ 3º - Caso alguma das saídas realizadas durante o período de apuração tenha sido acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por solicitação do adquirente da mercadoria, fica vedada a adoção dos procedimentos desta portaria.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

Link: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/legislacao/vigentes.asp

Acho que isso responde a vossa dúvida. Espero que seja isso.

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Carolina Shizue Betanim

Carolina Shizue Betanim

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 13:17

Sim Alessandro, pois o CFE não serve para ser escriturada no sistema por isso deve ser pedido a NFE e ela virá com o CFOP 5929 (Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF.)

ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:31

Boa tarde Prezados!


Estou com umas dúvidas: A NFE-C será para não contribuintes e Contribuintes? Somos Indústria e compramos uso e consumo mas não sei se vai mudar a entrada da NFE-C para escriturar ou será que vamos continuar da mesma forma já que somos contribuintes do ICMS?


Att,

Ana Maria Fernandes

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 10:04

Bom dia !
Estou com a seguinte dúvida: mês passado entrei na secretaria da fazenda para emitir alguma notas fiscais paulista. Quando finalizo a emissão, aparece no documento uma chave de acesso e o tipo de documento sendo "Nota Fiscal de Venda do Consumidor (modelo 2)''. Quando vou escriturar esse documento qual espécie eu informo: NFVC (nota fiscal vendo do consumidor) ou NFCE (nota fiscal eletrônica para consumidor final)?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 11:00

Olá Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

O Documento de Venda a Consumidor, emitido diretamente no Site da SEFAZ/SP, é denominado como NFVC On-line (nota fiscal vendo do consumidor on-line).

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 11:28

Adilson Castro de Queiroz
Então para efeitos de Sped Fiscal, essas nota emitidas devem ser escrituradas no campo "Nota Fiscal de Venda ao Consumidor" certo? Ou existe algum campo específico para essas notas online? Eu sei que existe o campo de NFCE mas o campo de NFVC Online não encontrei.

Att

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 12:13

Entendi Ricardo Dimitri Paulino de Bastos

Eu particularmente nunca tive um caso desses aqui.

Você já perguntou ao Fisco, por meio do Fale Conosco?

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 13:40

Adilson Castro de Queiroz
Já entrei em contato por meio do fale conosco 2 vezes hoje, mas a galera em treinamento está mais perdida do que eu. De qualquer forma vou tentar achar algo a respeito. Obrigado.

Att

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Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 10:44

Essa também é minha dúvida.. Quem tem ainda ECF ou o talonário ainda no prazo poderá usar até acabar ou já terá que providenciar programa pra emissão de NFC-e a partir de 01/01/2017?

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 11:07

Boa tarde Pessoal,

Lendo todos os questionamentos e respostas:

Meu faturamento anual está acima de 81.000,00, consequentemente irei ser obrigatório o uso de Emissor de Cupom fiscal a partir de 01/2017. Conforme Portaria CAT 108 de 10/11/16 (SP)
Eu posso optar pela nota fiscal eletrônica ao invés do ECF ! CORRETO ??????????
Sou comercio varejista e optante do Simples.

Acredito que a nota fiscal eu terei menos custos e seja viável.

Obrigada desde já.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 14:33

Franklin Feitosa de Souza e Vanessa de F. C. da Cruz
Esse link explica melhor as regras para adotar documentos fiscais eletrônicos tais como Sat, NFCE etc.


Thaina Santos
Se for vantajoso a Nf-e ao invés do Sat ou NFCE, você pode sim optar somente Nf-e. Ou então pelo fato de ser comércio varejista e a emissão de nota fiscal é constante, você pode optar por Sat e Nf-e ou NFCE e Nf-e.

Att

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CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 10:35

Bom dia caros colegas


A empresa é do Rio de Janeiro e trabalha com NFC-e e NFe. Para vendas a consumidor final não contribuinte do ICMS ela utiliza a NFC-e, nas vendas para fora do estado(no caso ela vende bastante para Minas Gerais) ela pode utilizar o NFC-e? Ou deverá utilizar somente a NF-e para vendas fora do estado do Rio de Janeiro e recolher o DIFAL?
Pelo que eu li ela somente poderá utilizar NFC-e para vendas dentro do RJ, porém a contabilidade informou que podem vender para fora do estado utilizando o NFC-e.(inclusive identificando o comprador, endereço,cpf na NFC-e para venda em outro estado, bastando somente pagar o DIFAL).

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:25

Boa tarde

Uma farmácia utiliza há 03 anos o NFC
Porém em 2016 ela ultrapassou os 81.000,00 de faturamento.

De acordo com a IN do posto fiscal de SP, abaixo citada, será que terei que substituir a nfc pelo SAT (cupom fiscal) devido ao faturamento ter ultrapassado ou posso continuar utilizando já que minha impressora ainda não tem 05 anos de lacração ?
CNAE 4771701.

Pelo que entendi na IN o que eu não poderia é mais utilizar nota de venda a consumidor.

Segue tabela com resumos das regras:

Data Hipóteses de obrigatoriedade
1º/07/2015
Novos estabelecimentos
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400
Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF

1º/08/2015
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203

1º/09/2015
ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099

1º/10/2015
Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração

1º/01/2016
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015
Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2)

1º/01/2017
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016
Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs


1º/01/2018
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017



Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:46

Boa tarde Thaina Santos
Se sua empresa utiliza a NFVC e ultrapassou o faturamento em 2016 chegando aos R$ 81.000,00, sua empresa terá que substituir a NFVC.
Se sua empresa utiliza o ECF - emissor de cupom fiscal e ainda está na validade, sua empresa pode utilizar até completar 5 anos a partir da data de lacração.

Att

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Contato - 11.97424.7054
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Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 09:58

Prezados, bom dia!!!

Tenho um cliente que revende mercadorias ao consumidor final, CNAE 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Esta empresa pode emitir suas notas fiscais através do sistema gratuito da sefaz/sp NF-e modelo 55, ou obrigatoriamente deve adquirir um sistema de NFC-e e emitir suas Notas Fiscal ao Consumidor? Empresa é optante pelo simples nacional.

Luann Monahan

Luann Monahan

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 12:45

Avenildo Caleto
Bom dia,
Segundo a legislação a NFC-e deve ser utilizada para as vendas à consumidor final desde que não contribuinte do imposto, no RICMS aonde versa sobre os documentos fiscais diz isso, porém não vejo como proibitivo o uso da NF-e. É importante lembrar que conforme o fluxo de vendas da empresa fica complicado fazer o cadastro de cada cliente (uma das regras para emissão da NF-e) para que a Nota Fiscal Eletrônica seja emitida e emitir NF-e gratuito também é bastante desgastante devido a quantidade de informações que precisamos preencher , porém tudo o que não é proibido pode ser permitido (como brecha legal). Eu tenho um cliente em SP que faz uso do SAT, fomos obrigados a substituir a NFC-e pelo SAT, eu achei que já tivessem excluído a NFC-e desse estado, espero tê-lo ajudado.

VIVIANE LUCIA LOPES

Viviane Lucia Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:18

Prezados bom dia!

Estou trabalhando pela primeira vez com um cliente do RJ e preciso saber como recupero os arquivos XML de emissão de NFC-e. Os sites que encontrei todos precisavam de numero de cupom ou chave, e nao tenho essas informações do movimento do mês visto a quantidade ser muito grande.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:33

Viviane Lucia Lopes o mais correto é você solicitar do cliente o arquivo dele.
Não sei se no site do estado do Rio, esses arquivos são fornecidos, mas o ideal é você pedir da própria empresa.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com

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