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Cuidadora de Idoso

SUZANA

Suzana

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 14:43

Boa tarde!!

Registrei um pessoa como Cuidadora de Idoso, ela trabalha das 22:00 as 06:00, o valor do salario dela é de 788,00, alguém poderia me dizer qual seria o valor do adicional noturno e o dsr a ser pago?
Ela trabalha de segunda a sabado totalizando 220 hs mensais

Att.
Suzana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 29 agosto 2015 | 15:01

Suzana, boa tarde
Segue abaixo o calculo do adicional noturno
das 22h00 às 06h00 = 08h - 01 (intervalo p/descanso/refeição) = 07h
07h x 1,1428 (60m/52,5) = 08hs
Salario = 788,00/220 = 3,59 p/h
Adicional noturno = (3,59 x 20%) x 8hs = R$ 5,74 p/noite.
5,74 x 26 dias(agosto) = 149,24
MDSR s/adicional noturno = (domingos+feriados/dias restante do mês) = x%
Agosto/2015 (05/26) = 0,1923 ou 19,23%
MDSR = (149,24 x 19,23%) = 28,70

Resumo =
Salario = 788,00
Ad.Noturno = 149,24
MDSR s/ad.noturno = 28,70
Bruto = 965,94
INSS = (77,27)
Outros Descontos ......................
Liquido = 888,67

Suzana, lembrando que deverá chegar no Estado de Minas Gerais qual o piso salarial da empregada domestica.
Aqui no Estado de São Paulo, o valor e maior que o salario mínimo federal.

Ruy Werneck

Ruy Werneck

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 18:18

Minha dúvida é semelhante.

Contratei 4 cuidadoras para cuidar de pessoa idosa em domicilio, no regime de 12 x 36, com horários de 8 às 20 e de 20 às 8 horas.

Como calcular o adicional noturno?

Para o trabalho diurno há horas extras?

O que é MDSR?

Atenciosamente

Ruy Werneck

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 20:31

Ruy, boa noite
Vamos lá
O adicional noturno começa (urbano) às 22h00 e vai até o final do expediente que no seu caso é 08h00 = 10h - 01 h de intervalo para ceia/jantar/descanso = 09 h
Como a hora noturna e de 52m30s, ou, 52,5 então temos = 60/52,5 = 1,1428
Multiplicando 09h x 1,1428 = 10,28 ou 10h17m
Se o salario for mensalista deverá dividir pelo total de horas trabalhada no mês,
Exemplo
Março/2016 (não vou considerar feriado), então temos 31 dias, supondo que trabalhou 16 dias, (12 x 16 = 192)
Salario de 1.200,00/192hs = 6,25
H.Noturnas = 16 dias x 10,28 = 164,48 x 20% (percentual do adicional noturno) = 33 hs x 6,25 = R$ 206,25

MDSR que dizer Média sobre o DSR (descanso semanal remunerado), ou seja, h.extras, ad.noturno tem um percentual sobre o DSR.
A formula é = MDSR = (feriados + domingos/dias restante do mês)
Março/2016
MDSR = (1 + 4/26) = 0,1923 ou 19,23%
Esse percentual aplica-se no Adicional Noturno, ficando assim então

Salario = 1.200,00
Ad.Noturno = 206,25
MDSR s/Ad.Noturno = 39,66 ( 19,23% x 206,25)
Bruto = 1.445,91.

Ruy, se constar no Contrato de Trabalho que eles(a) irão trabalhar na escala de 12 x 36, então não terá direito a H.Extras, mas deverá descansar pelo menos UM domingo (no mês no caso homem, e quinzenalmente no caso mulher)
Leia com atenção a materia do link abaixo

http://www.valorjuridico.com.br/escala-de-revesamento.php

Não se esqueça de elaborar a escala de revezamento mensal e apresentar a eles(a), ok
A escala e elaborada mensalmente.
Se houver feriado eles(a) não poderão trabalhar, se trabalhar e considerado como h.extras de no mínimo 100%.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 12:37

Kamila, boa tarde.
Sim, terá que receber, e além disso tem o MDSR sobre o adicional noturno

Formula do adicional noturno

Ad.Noturno = (horas x 1,1428 x percentual do adicional noturno) x salario hora

No seu caso = (08 x 1.1429 x 20%) x salario hora.
Esse valor será de uma dia trabalhado, depois deverá multiplicar pela quantidade de dias trabalhado no mês.

Mencionei acima 08 horas, considerando o intervalo para descanso/ceia/janta entre 22 hs e 07hs.

MDSR s/adicional noturno = (feriados+domingos/dias restante do mês)

Fevereiro = (0 + 04/24) = 0,17 ou 17%

Esse percentual deverá ser aplicado sobre o valor do adicional noturno

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:06

ei carlos ... voce pode por favor fazer esse calculo pra ver se o meu esta batendo?

salario mensal: R$ 2.000,00
carga horaria: 19:00 ate 07:00 hs

como coloco no e-social o valor do adicional noturno e MDSR?


todo mes terei que fazer esse calculo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 15:04

Kamila, segue

Adicional Noturno = (8hs x 1,1428 x 20% x 20 dias) x 9,09 = 332,42
MDSR = (0+4/24) = 0,17 x 332,42 = 55,40

Resumindo
Salario = 2.000,00
Ad.Noturno = 332,42
MDSR = 55,40
........
.......

Com relação ao lançamento, existe sim verba no e social,
veja a pagina 32 no link abaixo

www.esocial.gov.br

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:03

Carlos preciso de uma orientação:

Essa domestica apenas dorme com uma idosa . Nao sei porque quando a cadastraram no e-social ,não cadastraram com a mesma data da contratação de carteira . Na carteira ela foi contratada em 01/06/2016 e no e-social em 01/11/2016. Com salario em carteira no valor de 880,00( mas ela recebe 2.000,00).
Agora minha chefe quer consertar essa bagunça que a irma dela fez , pois a idosa em questao é a mae e ambas moram em BH .

Pelo que eu vi no e-social , so foi gerada folha de pagamento a partir de novembro de 2016. Agora elas querem recolher todos os encargos com multa de 06/2016 até 10/2016 que nao foram recolhidos , pois nao tinha folha no e-social , ate porque a domestica so entrou la em 11/2016.

1) Eu posso corrigir a data da admissao que esta no e-social , para a data de admissao correta que é a da carteira de trabalho?
2) Posso corrigir o valor do salario no e-social? la esta como 880,00 ,mas ela recebe 2.000,00.Elas querem recolher tudo em cima do valor correto de salario
3) Como faço para gerar essas folhas somente dessa domestica ? Pois alem dessa elas tem outra domestica no e-social ( mas essa esta correta nao precisarei mexer) consigo gerar so as folhas de pagamento da domestica que fica no periodo noturno?
4) O que eu faço com as folhas que foram geradas a partir de 11/2016 e que ja foram pagas com valores incorretos? pois foram recolhidos sem o adicional , sem o desconto de vale-transporte , a folha do 13 salario de 2016 tambem toda errada ... enfim ... sem o valor correto do salario que é R$ 2.000,00.


Help!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:30

Kamila, respondendo

1 - verificar na pág 28 (manual link acima)
2 - verificar no manual pag 27
3 - verificar no manual pag 28

4 - nesta, eu, calcularia a diferença de cada mês, em uma planilha excel, depois lançaria na folha de fevereiro como diferença de salario, e explicaria para a empregada detalhadamente o que se refere esse valor, ok..

fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 12:21

Bom dia !

Contratei uma cuidadora de idoso para trabalhar de segunda a sexta das 18h até a 6h. Gostaria de saber o valor das horas extras e do adicional noturno que terei que pagar. Ela recebe R$ 965,00.

Ronaldo Maia Gonçalves

Ronaldo Maia Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 09:39

Bom dia.
Pode me ajudar.
Temos uma cuidadora que trabalha em regime de compensação de horas.
Sua jornada semanal é de segunda a quinta de 7 às 17 hs e sexta de 7 às 16 com uma hora de intervalo diária.
Eventualmente ela passa a noite com minha mãe ou fica com ela nos finais de semana.
Neste caso como calcular o adicional noturno.
O salário pago a ela mensalmente é 1018,00
Aguardo retorno.
Grato!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:07

Bom dia.
Ronaldo, nesse caso que ela trabalhava "eventualmente a noite" e considerado como HORA EXTRA NOTURNA, segue a formula

HEXTNOTURNA = (horas x 1,50 x 1,20 x 1,1428) x salario/hora

onde,

horas = quantidade de horas trabalhadas
1,50 = 50% hora extra
1,20 = 20% adicional noturno
1,1428 = relação entre hora diurna com hora noturna 60m/52,5
salario hora = salario/220

ok...

Marina Gavioli

Marina Gavioli

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 5 anos Domingo | 6 maio 2018 | 12:41

Boa Tarde,

Estou contratando uma cuidadora de dependente que irá trabalhar das 19:00 as 7:00 de domingo a sexta, sendo a folga somente no sábado.
Como devo calcular o salário dela? Como devo cadastrar esse formato no E-Social?

Obrigada.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Domingo | 6 maio 2018 | 13:16

Marina Gavioli

Segue o link abaixo, lá tem orientações específicas sobre este assunto.

https://www.horadolar.com.br/blog/post/8/turnos-cuidadores-idosos

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Contabilidade para Igrejas
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---
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 6 maio 2018 | 14:16

Marina, boa tarde.
Primeiro tem que se definir o horário correto de trabalho e a jornada da semana, sabemos que a semana deverá ser de no maximo 44 horas.
Então no seu caso será

das 19h00 às 22h00 = 03 hs x 06 dias = 18 hs
Restando para 44 horas, (44 - 18= 26 horas)

Sendo que a partir das 22 horas, a hora ao invés de 60 min passa a ser de 52,5, ou seja, uma redução de 14,28% (60m/52,5).
Então com isso definimos a jornada semana, 26hs/1,1428 = 22,75/6= 3,79 ou 3h47m

Então o horário dessa trabalhadora será

das 19h00 às 02h47, ou seja

das 19h00 ás 22h00 = 03 horas
das 22h00 + 03h47m + 01(h intervalo) = 02h47m

ok..

Depois disso será considerada como hora extra noturna, que a formula é

HEXNT = (horas x 1,1428 x 1,50 x 1,20)
HEXNT = ((07-02h47) x 1,1428 x 1,50 x 1,20)
HEXNT = (04h23m x 1,1428 x 1,50 x 1,20)
HEXNT = 9hs

Lembrando que a cada duas semanas (no caso de sexo feminimo) terá que descansar um domingo, onde no seu caso ela terá a cada duas semanas de trabalho 02 dias consecutivos de folga (sabado e domingo), ok..

Marina, o custo não será baixo, veja só

Salario = xx
Ad.Noturno = das 22h00 às 02h47= 45m por dia de trabalho
HEXTNOT = 9hs por dia
MDSR S/Ad.Not + Hextnot = (feriados + domingos)/dias restante do mês = ((maio, (2+4)/25))= 0,24 ou 24%
Esse percentual deverá ser aplicado na soma do ad.noturno + hextnoturna.


Hoje em dia trabalha-se na escala 12 x 36, ou seja, a empregada trabalha doze horas e descansa trinta e seis horas, ou seja,
Na semana trabalha = segunda, quarta, sexta e domingo
Na outra semana trabalha, terça, quinta e sábado.

Sendo assim logicamente terá que ter duas trabalhadoras, sendo que não pagará a hora extra noturna, somente o adicional noturno que será

das 22hs às 07h00 - 01h = (08 hs x 1,1428) = 01h50m p/noite trabalhada.
Além da MDSR s/adicional noturno., ok


O salario será o minimo federal ou piso do estado.

Você poderá registrar como horista, dividindo o salario por 220 ou deixar como mensalista, ok...

Viviane Ferreira

Viviane Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Enfermagem
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 13:14

Boa tarde!
Estou contratando uma cuidadora para minha avó. Ela irá trabalhar das 08 as 21 hs de segunda a sexta e sábado até as 12hs e receberá 1200,00. Porém irá morar com minha avó, pois a mesma não tem casa própria. Durante a noite a funcionária ira dormir, sendo que não será necessário prestar cuidados com minha avó. Minha vó não é acamada, se alimenta e faz sua higiene sozinha. A funcionária realizará as funções domésticas da casa e acompanhará a a idosa durante o dia ( lembrar de tomar os remédios, encaminhar para o banho, entre outros). Minha dúvida é quanto horas extras e se ela tem direito ao adicional noturno, mesmo que durma durante a noite e a idosa não precisa de cuidados noturnos, apenas de companhia. Como ficaria esses cálculos?
Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 14:15

Viviane,boa tarde.

Segunda à sexta = 8h00 às 21h00 - 01h(intervalo) = 12 hs - 08hs = 04 horas diária de h.extra
Sábado= 8h00 às 12h00 = 04 hs

Considerando o mês de Novembro, onde não estou considerando trabalho no dia de feriado, ok
Mês de Novembro =
Dias Uteis = 20 dias (segunda à sexta) x 04 horas = 80 hs

HEX= 80 x 1,50(percentual mínimo) = 120 horas
HEX - (1200/220) x 120 = 5,46 x 120 = 655,20

Além disso tem a mdsr sobre as horas extras
MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
MDSR = (2+4)/24 = 0,25 ou 25%
MDSR = 655,20 x 25% = 163,80

Novembro/2018
Salario= 1.200,00
HEXTRA = (80hs) = 655,20
MDSR s/HE = 163,80
Bruto= 2.019,00

ok

OBS; como ela irá dormir no local de trabalho, precisa ter muito cuidado e controle rígido, isso porque PODERÁ questionar que no dia xx atendeu das xx hs à yyhs. ok..

Na formula acima utilizei;
Divisão por 220 quando o mês for de 30 dias, no mês de 31 dias, dividir por 227,33
H.Extra em dia normal, não feriado, percentual e de 1,50 ou 50%
Feriados, Domingo = percentual e de 2,0 ou 100%

Lembrando que precisa registrar no e-social = https://www.esocial.gov.br

ok..


Caroline Pisani

Caroline Pisani

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 17:31

Boa tarde por favor gostaria que tirassem uma dúvida, minha tia contratou uma cuidadora para cuidar da minha avó de segunda-feira a sexta feira, das 18:00 as 6:00 hs, pagando um salário de R$ 1.200,00 mensais, li os outros posts e percebi ficará faltando pagar as horas extras e o adicional noturno, quanto ficaria esse salário por mês pagando o devido?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 18:05

Caroline, boa tarde.
Primeiro, temos que definir o horário correto de trabalho, onde sabemos que a jornada normal de trabalho semanal e de 44 horas, como a jornada inicia-se as 18h00 (no seu caso), e menciona que é de segunda à sexta, então temos 44/5 dias= 8,8 ou 08h48m, então iniciando a jornada às
18h00 + 8,8 + 1(intervalo) = 18 + 9,8 = 27,8 ou 27h48m, que "passando" para o relogio temos 03h48m, mas como após as 22h00 tem se uma redução de 1,1428% em relação ao horário diurno (60m/52,5), sendo que das 22h00 às 03h48 = 05h48m-1(intervalo) = 4h48m/1,1428 = 04h12m + 1h(intervalo) = 05h12m, o horário normal de trabalho será das = 18h00 às 03h12m (já incluso uma hora de intervalo), após esse horário será considerado hora extra noturna.
Então das 03h12 às 06h00 = 02h48m de hora extra noturna
H.E.Noturna = (horas x 1,1428 x 1,20 x 1,50) = (2,8 x 2,05) = 4,26 ou 04h16m
O salario de R$ 1.200,00/227,33(maio) horas= 5,28 x 4,26 = 22,49 p/dia/noite trabalho x dias trabalhado no mês.
Além disso tem a MDSR sobre as horas extras
MDSR = (feriados + domingo)/dias restante do mês
MAIO
MDSR = (1+4)/25 = 0,2 ou 2%
H.EXT.NOT = (22,49 x 22 dias uteis maio) = 494,71
MDSR -= 494,71 x 20% - 98,94
Agora Calculando o Adicional Noturno (vou considerar o intervalo após as 22h00)
Então temos
das 22h00 às 03h12m - 01 h(intervalo) = 4h12m, ou, (4,2 x 1,1428 x 20%) = 0,95 x 22 dias uteis = 21,11 ou 21h06m
Como o salario hora no mês de Maio é de R$ 5,28 x 21,11 = 111,46 de adicional noturno
Temos também a MDSR sobre o Adicional Noturno
MDSR s/Ad.Noturno = (111,46 x 20%) = 22,29
Resumindo, folha de pagto para o mês de Maio, (mês cheio sem falta)
Salario = 1.200,00
Adicional Noturno = (21h06m) = 111,46
MDSR s/Ad.Noturno= (20%) = 22,29
Hora Extra Noturna = (93h43m) = 494,71
MDSR s/HEXTNOT = (20%) = 98,94
Bruto = 1.927,40
INSS = (9%) = (173,47)
Liquido a Receber = 1.753,93

Caroline, cada mês o valor será diferente, em virtude da quantidade de dias no mês e também os feriados e domingos.

onde, 
20% = percentual mínimo do adicional noturno
1,1428 = relação da hora diurna com a hora noturna (60m/52,5)
1,50 = percentual minímo da hora extra
1,20 = percentual mínimo do adicional noturno extra
227,33 = quantidade hora no mês de 31 dias, sendo que no dia equivale a 7,33 (220h/30d)

ok

Carlos Alberto
12.99768.5454






 

Guilherme Berto

Guilherme Berto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 08:40

Prezados,

gostaria de uma orientação diante do seguinte caso:

- Para uma cuidadora, que entra às 08 horas de sábado e sai às 16:30 de domingo, existe vinculo empregatício?   

Ruy Werneck

Ruy Werneck

Bronze DIVISÃO 3
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 15:39

Boa tarde, pessoal

Uma cuidadora de idosos deverá se dispensada neste fim de mês.
Vai ter que ser no domingo, dia 1º de setembro, pois ela trabalha no regime de 12 x 36, e só virá amanhá, dia 30 e no domingo, já em setembro. Por motivos diversos não será possível dispensá-la no dia 30.
Vou dar o aviso prévio indenizado.

Qual a data que deverá constar como saída na carteira de trabalho?

Atenciosamente,
Ruy Werneck
Belo Horizonte

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