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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferença entre cst 040 e 041

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 16:50

boa tarde


quais as diferenças entre os cst's 040 e 041???

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 08:08

Bom dia, Michele Ferreira dos Santos!


CST 40 – Isenta – A operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada mas existe algum beneficio legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS. O estado, no entanto, pode no futuro cancelar o benefício e voltar a tributar a operação.

CST 41-Não tributada – É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo é nas exportações de mercadorias (Constituição Federal, Art. 155 X, a).

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 08:14

Prezada michela, bom dia.

040 - Isenta é uma hipótese de não incidência tributária legalmente qualificada, a isenção é feita por disposição expressa em lei.

041 - Não tributada são as que estão sujeitas a imunidade, é uma hipótese de não-incidência tributária constitucionalmente qualificada, ou seja, prevista na Constituição, limitando os poderes das pessoas políticas de tributar.

Atenciosamente,

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 08:24

Dirceu Pereira

bom dia

obrigado

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 09:29

Bom dia, apenas complementando:

CST: 041 e utilizada para exportação - pois não ha tributação.
CST: 040 e utilizado nadas venda que tem isenção - ex: venda para zona franca

att,
joao

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 08:48

Joao Paulo da Silva Alves

agradeço

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:49

Joao Paulo da Silva Alves


bom dia

vou verificar o ricms daqui do estado!


o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Carla

Carla

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 11:54

Bom dia!! Estou com dúvidas, ao dar entrada em NF com CST 040 o estado está me cobrando ICMS, mas não deveria ser isento para mim?? Ou só é isento nas notas de saída???

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 09:33

Carla

bom dia


nos informe os detalhes,so assim para tentar te auxiliar!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Carla

Carla

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 12:41

Gente..... eu moro no ACre e comprei uma mercadoria de RS, na nota dos produtos veio CST 040 e CFOP 6109. Minha dúvida é, se o ICMS é isento para quem me vendeu ou para mim que comprei???

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2016 | 13:16

Ola Carla, você estão localizados na área de live comercio, logo se a mercadoria e para industrialização esta correta a emissão da nota do seu fornecedor.

Você não poderá tomar credito do ICMS isento.

Obs.: o ICMS não deverá vir destacado, e o mesmo deverá está no campo de descontos ou dos dados adicionais

CFOP 6109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

att,
joao

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:50

Boa tarde Gabriel,

Depende para qual finalidade foi esta aquisição, nem sempre o que não é tributado - 041 ou é isento - 040 no ICMS que deve manter a mesma regra para o PIS e COFINS.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:14

Prezado Gabriel Duarte de Barros, boa tarde.

Concordo com o colega João Carlos.

Veja este exemplo:

As saídas interestaduais do RS são isentas do ICMS (CST 40) nos casos em que o remetente é contribuinte do Estado, isto porque a UF concedeu este benefício Fiscal, porém, tal benefício não engloba o PIS e a COFINS, visto que estes últimos são de competência da União e deverão ser recolhidos integralmente (CST 00).

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:27

Boa tarde Meu caro amigo,


Vamos la, não podemos confundir ICMS (imposto estadual) com PIS e Cofins (imposto federal).

Se você recebeu a mercadoria com a isenção de ICMS (040) , não significa que poderá ser isento ou não ter a incidência de PIS E A COFINS.

Logo, podemos Analisar da seguinte forma,

O regime de tributação do cliente se e cumulativo ou não cumulativo, para fazer a escolha da alíquota correta se for tributar.
Irá vender para industria, comercio ou varejo?

Logo, o PIS e COFINS segue em regra geral:

Tributação para regime cumulativo: 0,65% e 3% (faturamento) _ ele não terá direito ao credito
Tributação para lucro real: 1,65% e 7,6% ( receitas auferidas) _ ele terá direito ao credito.

Para melhor resposta, precisaria saber mais sobre o processo.

Atenciosamente,
João Paulo
Especialista Fiscal.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:30

Apenas uma correção na resposta do Sr. Edmar, para fins de tributação de PIS e COFINS os códigos de CST são:

Código Descrição

01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

Atenciosamente,
João

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:56

Prezado Gabriel,


Faça o recolhimentos das contribuições via darf, calcule o valor e tire o darf via sicalc atendimento (programa) ou pelo sicalc web (site da receita federal).

Sobres as alíquotas: você ira tributar na 0,65% e 3% para ambos.

att,
Joao




João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:08

Bom dia Thais,

O CSOSN x900 é utilizado quando não houver caracterização por outro nº contido no Ajuste SINIEF nº 03/10, no meu entendimento não há descrição de isenção ou quaisquer outras assim entendidas para dispensa de tributação.

Veja que para as incidências normais, os CSOSNs arrolados no Ajuste contemplam as operações mais básicas.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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