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TRIBUTOS FEDERAIS

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Thiago Lopes de Lima

Thiago Lopes de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2006 | 11:21

Estou com dúvidas a respeito do Artigo 30 da Lei 10833/2003. Esta relata que só será devida o PIS, Cofins e a CSLL se o valor dos serviços for igual ou superior a R$ 5.000,00. Desta forma:
Supondo que uma empresa presta serviço a uma ong, ao qual, o valor bruto do serviço especificado na NF.01 seja de R$ 1.000,00. Pergunto:

Essa valor de R$ 5.000,00 dá-se por nota fiscal?
O IRPJ será retido na NF para ser recolhido pela ong?
As contribuições Sociais serão simplesmente destacadas?
Qual valor líquido a ser pago?

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