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consolidação parcelamento Lei 12996/2014

Elizete Gomes Soares

Elizete Gomes Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 17:28

Boa tarde caros colegas!!

Tenho uma empresa que recolheu os dois DARFS finais ( o da consolidação, que eu imaginava que seria e o do mês 07/2016 normal ).
Pensei que ali encerraria ali a cobrança, porém, consultando no e-cac hoje 03/08/2016,ainda está gerando darf da competência 08/2016.
Segundo o que eu já li aqui, esta consolidação final só acontecerá em setembro/outubro de 2016.?


- Extrato e Demonstrativos da Dívida Consolidada

Quando clico no item acima, aparece a seguinte informação:

NÃO HÁ MODALIDADE CONSOLIDADA PARA ESTE CONTRIBUINTE.

Estou preocupada, meu cliente deverá continuar recolhendo esses DARFS até finalizar a consolidação?

Obrigada por enquanto!

Elizete Gomes.

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:00

Bom dia pessoal!

Já fiz a pergunta em outros tópicos,mas continuo sem saber o que fazer.

Vamos lá: um cliente tinha um parcelamento ref. IRPF, pagou 10 parcelas com o código 4737.Mas,parou de pagar e o parcelamento foi cancelado. Fez outro parcelamento. Ele foi à RFB questionar sobre as parcelas pagas do antigo parcelamento,como poderia aproveitá-los.Foi informado que deveria fazer uma per/dcomp,no entanto,já tentei fazer e o sistema não aceita o código 4737 para compensação.
Liguei para consultoria e fui informado que devo fazer a dcomp em papel. Procede essa informação?
Como posso resolver essa pendenga? É possível a compensação desses valores?

Grato.

Ronnie Bastos
Elizete Gomes Soares

Elizete Gomes Soares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 16:56

Boa tarde Ronnie Cleverton!

Já tentou solicitar restituição ou até mesmo redarf?
Poderia fazer pro seu cliente a assinatura eletrônica, pois, com ela você consegue fazer mais procedimentos inclusive o Redarf.

Atenciosamente,

SERGIO ANTONIO THOMAS

Sergio Antonio Thomas

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 20:38

Boa noite pessoal!

Estou com um problema, perdi o prazo pra consolidação dos débitos previdenciários da lei 12.996... que era em 29/07/2016.
Motivo: Entrava no site sempre com o certificado digital pra emitir Darfs , inclusive pra fazer a consolidação de outras dívidas dessa mesma lei, mas agora o sistema não permitia consolidar...acabei achando que o caso dessa empresa seria mais pra frente.
Detalhe: Esse ano ela optou pelo simples nacional. Agora a receita me informou que eu teria que ter gerado um código de acesso pra fazer a essa consolidação, e que simplesmente perdi o parcelamento, que nem adianta pedido de revisão, tem que fazer pedido de restituição e que demora muito.
Puxa vida, não entendo o porquê de não poder usar o certificado digital (que é mais seguro) e sim ter que gerar um código de acesso...não teria então que aparecer uma mensagem na tela explicando isso?
Não sei o que fazer, nem como explicar pro cliente essa situação...
alguém sabe me dizer se tem possibilidade de uma reabertura dessa lei?

Muito grato.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 16:54

Boa tarde!

Solicitamos a consolidação de débitos de um cliente, gerou um DARF saldo devedor e recolhemos na data de vencimento, esse mês fui tentar gerar o DARF das parcelas seguintes e não apareceu, aparece a seguinte mensagem REIJEITADO NA CONSOLIDAÇÃO, alguem já passou por isso? Qual o motivo da rejeição, posso recorrer? O cliente pagou um valor bem alto ate o momento.

obrigado!

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 17:50

Rosana
Boa tarde!

São emitidos dois DARF'S.

Um do saldo devedor, se houver;
E outro do mês, que foi o mês de Julho de 2016.

Seu cliente deve ter pago o DARF do saldo devedor, mas não pagou o do Mês de Julho.

Da uma olhada no e-CAC se há dois DARF's codigo 4743 pagos em julho

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 09:41

Bom dia!

João Paulo foi pago sim, inclusive outros clientes que tinham DARFS em aberto conseguiram a consolidação, esse que pagou tudo certo não conseguiu.

Acho que terei que ir a Receita Federal, mas gostaria de saber se alguem já teve um caso assim e conseguiu resolver?

obrigado!

Deliano Rosa

Deliano Rosa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 12:14

Tive o mesmo problema da Rosana Braga. Rejeição do parcelamento previdenciário, estando tudo correto. Fui à Receita Federal e nada souberam me informar sobre a rejeição, apenas que consta parcelas em aberto, mas que foram devidamente pagas na consolidação, o valor do débito confere com o pagamento. Se alguém tiver mais alguma informação?

Joyce Helena Carvalho Diniz

Joyce Helena Carvalho Diniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 08:03

Bom dia, alguém pode me ajudar na contabilização do parcelamento?

Saiu a consolidação do parcelamento lei 12.996/14 já procurei no fórum e ainda continuo com as duvidas como efetuar a contabilização.
O demostrativo da prestação saldo consolidado é:

Principal: 56.241,42
Multas: 44.99,32
Juros: 19.926,16
Total: 80.666,90

Dividido em 180 vezes parcelas 450,65

Antes da consolidação foram feitos pagamentos no valor de 12.357,37 faltam o pagamento das parcelas de 07/2016 a nov/2019 161 parcelas o relatório do valos consolidado

Consta na contabilidade um saldo no valor de 59.879,50.

Faço a diferenças desses valores aos ajuste de exercícios anteriores, ou uma conta retificadora do passivo, ou juros e multa a incorrer no ativo?

Lilian Silva

Lilian Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 11:47

Bom dia, Preciso de uma ajuda!

Tenho um cliente que tinha um parcelamento da RFB previdenciários Lei 12966/2014.
No momento da consolidação foi gerado um darf da diferença e o cliente não quis pagar e perdeu o parcelamento.

Minha dúvida é o tempo que ele pagou abate do débito ou tem que fazer compensação?

desde já agradeço.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:23

boa tarde,

Lilian, terá que ser compensação ou restituição na verdade..

eu estou com um caso meio complicado.....foi feito a adesão a lei 12996, previdenciários RFB, porem essa empresa já possuia um parcelamento de débitos previdenciarios/RFB na lei 11941...foi feito a planilha e foi colocado um DBCADe que já estava parcelado na lei 11941, e o mesmo não quis desistir do parc. anterior (11941)...

no final das contas, na homologação da 12996, o débito havia sido liquidado(otimo, acabou o parcelamento), porem, o contribuinte pagou cerca de 20 mil reais a mais no codigo 4743 (RFB)... agora fui na receita já algumas vezes, pois ele quer compensar esse valor pago a maior na lei 11941, que tbm é débito previdenciario...porem não dá para fazer PERdcomp, pq o programa não aceita o codigo (p/ compensação)... fui na receita, me informaram para mandar o print, e fazer o perdcomp manual (IR1300), porem tenho que mandar o print, pois se não, não irão aceitar.


estou num dilema, pois não sei se dara certo, e acho que terei que fazer perdcomp em pedido de restituição, o problema é que será 5 anos até voltar esse dinheiro....

alguma ideia?

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Lilian Silva

Lilian Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:30

Boa tarde, Andrey!

Fui em uma palestra do PERdcomp na quarta-feira e o palestrante informou que não pode ser feito e sim uma compensação por oficio,
sabe o que é?

Olha é muito difícil as informações e da Receita Federal é pior ainda.

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:38

Boa Tarde!

Andrey, eu tive um caso similar ao seu e realizei o redarf, porem foi antes da consolidação.


Lilian vc pedira a restituição pelo perd comp dos valores pagos por intermedio do parcelamento, e se no periodo da restituição seu cliente tiver alguma pendencia na Receita, ela ira abater o valor, e so ira restituir o valor pendente, este procedimento e chamado de compensação por oficio

att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Lilian Silva

Lilian Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:53

Boa tarde, Joseli!

Entendi obrigada pela informação mas no preenchimento do PERdcomp tem algo especifico para preencher?

Desculpa a dúvida é que no caso de PERdcomp não tenho experiência.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:56

Lilian,

acredito que a compensação por oficio será oque eu terei que fazer..preencher o formulario da IR 1300 ( normas.receita.fazenda.gov.br ) anexo VII...

é oque irei fazer, e também farei uma petição explicando o acontecido, e anexarei junto ao processo... outro problema, é que no formulario, está pedindo para fazer 1 por darf, ou seja, o parcelamento foi liquidado na parcela do mes 06/2015... terei que fazer 13 processos -.-..


Joseli, o atendente da receita me informou que Redarf nesse caso não dará certo... pq eu irei tentar compensar valores pagos no codigo 4743, para o codigo 1233 (lei 11941)....espero que de certo..


será que só eu tive um caso desses? =x

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Cleber Luis Sanchez Prates

Cleber Luis Sanchez Prates

Prata DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 7 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 21:57

Também fui tirar a DARF do mês de setembro e encontrei a mesma mensagem (Rejeição do parcelamento previdenciário), não tem nenhuma pendencia ou atraso, estava com a mensagem de consolidação, inclusive antes não dava para verificar as guias pagas, apos a consolidação (pelo menos achei que estava consolidado) ficou liberado as DARF no item pagamentos. O que fazer agora?

Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:32

Bom dia amigos,
Qdo entro no Demonstrativo de Prestações da Modalidade da Lei 12.996/14, aparece alguns darfs do final do Parcelamento como paga, ai vc coloca em detalhar, não aparece um único darf pago, mas alguns dados com 3 meses de recolhimento. Alguém tem um caso assim e sabe me explicar, por favor.

*cheia de dúvidas...

Já agradeço,

Att.,

Ale

Wallace Aprigio pereira

Wallace Aprigio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 15:33

Caros colegas de profissão, estou com um problema parecido com o de vocês e gostaria de uma ajuda.

Nosso cliente, estava com um parcelamento da RFB de IRPJ e CSLL. Porém, mesmo cumprindo todas as parcelas esse débito foi parar em Dívida Ativa, entramos com diversos pedido de Revisão de débito e sempre recepciona e nunca conclui a decisão.
Neste meio tempo, fizeram o REFIS da Lei n.º 12.996/2014. Ao qual a empresa se enquadrava nos demais débitos e aderiu pagando à vista (excluindo os débitos que estavam pagos na RFB por meio de parcelamento).

No período da Consolidação, o REFIS foi rejeitado. Com isso, agendamos e cumprimos novamente as Revisões de débitos que não concluía em nada.
Agendei para falar com o Procurador da dívida ativa no RJ, ao qual me disse que qualquer assunto poderia ser resolvido no e-CAC, sabemos que nada se resolve, enfim, aguardamos a conclusão do processo.

Em março de 2017, recebemos uma notificação da Justiça Federal do Rio de Janeiro, execuções fiscais. Apresentamos todas os comprovantes, e mesmo assim não foi baixado.

Ontem, tivemos na PGFN e o procurador disse que somente com um mandato de segurança, algum colega de profissão já passou por isso?

Para impetrar um mandado de segurança, obrigatoriamente deverá contratar um advogado, né isso?

Agradeço a atenção.

Todos podem ver as táticas de minhas conquistas, mais ninguém consegue discernir a estratégia que gerou as vitórias.
Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Eliza Maria Martins Rodrigues Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 16:13

Estou com o mesmo problema. Tenho um cliente que tem vários parcelamentos e desistiu para fazer esse novo. Informaram para ele que ele tem que pedir o ressarcimento do que ele pagou através de Perdcomp. São 4 anos que ele está pagamento. Tem algum meio que ele pode pedir para abater esse crédito no novo parcelamento? Tem inclusive 3 restituições de Imposto de Renda. Já imaginou ter fazer perdcomp destes anos todos?
Eliza

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