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Simples Doméstico *** e-Social

RICARDO ANDRE SANTOS PEREIRA SEIXAS

Ricardo Andre Santos Pereira Seixas

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 17:28

Boa tarde colegas,

O meu problema é o seguinte:

A empregada doméstica de um amigo se afastou em 10/07/2017, por doença não relacionada ao trabalho, mas somente agora ele se atentou em registrar no E-Social. A empregada veio a falecer em 20/04/2018.

Quando eu reabro a folha de jul/2017, excluo a remuneração dela, aparece o valor original, eu apago e informo 0,00. Quando vou registrar o afastamento, aparece a seguinte tela:

O afastamento não pode ser registrado, pois existe remuneração informada para o trabalhador no mesmo período*.

Para continuar, siga os passos:
1) No menu Folha de Pagamento/Dados da Folha de Pagamento, selecione a folha
2) Clique em "Reabrir Folha", caso esteja encerrada
3) Clique em "Excluir" na coluna "Remuneração Informada" do trabalhador para o qual deseja registrar o afastamento
4) Caso haja outras folhas com remuneração informada, no período de afastamento, repita os passos 1 a 3
5) Retorne a esta tela para concluir o registro do afastamento
6) Encerre as folhas que foram reabertas no passo 2

Se necessário, consulte o Manual do eSocial para Empregador Doméstico para mais esclarecimentos.
(*) Em caso de alteração do período do afastamento, é necessário realizar o mesmo procedimento no período originalmente informado.

Já fiz isso uma porção de vezes e continua dando o erro.

Alguém já passou por isso e pode dar uma ajuda/sugestão?

Grato desde já,

Atenciosamente,

Ricardo Seixas

eliana carrascosa

Eliana Carrascosa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 13:02

Boa tarde

Não estou conseguindo gerar DAE referente a competência agosto /2018 com multa e juros, aparece a seguinte mensagem: " Não existe índice de atualização monetária cadastrado no sistema para o dia 10/09/2018. Tente gerar a guia no próximo dia útil"

Gostaria de saber se tenho que esperar até amanhã ou é algum erro?


Obrigada!

ELiana

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 13:19

Olá, colegas!

Oi Natália. Obrigada pelas orientações.

Mas e se o valor do Salário Família for superior à soma da contribuição previdenciária do trabalhador e a patronal? No meu caso, pago R$180,00 de salário família, e as contribuições previdenciárias somam R$ 80,14. Posso solicitar reembolso da parte que não é dedutível?

Abraços, Luana.

Samuel Veloso

Samuel Veloso

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 09:54

Bom dia meus caros,

a dúvida é a seguinte, uma doméstica ganha o valor na carteira de 1915,10 mais o adicional noturno.
não deveria haver um desconto de IR no demonstrativo dela?

Desde já agradeço a ajuda de vocês.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 10:00

Samuel Veloso bom dia!


Vejamos;

Tabelas de incidência mensal clique aqui

Caso ela tenha dependentes isso pode ser um fator de não ter ir a recolher.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Samuel Veloso

Samuel Veloso

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 11:16

Na verdade ela não tem dependentes, na hora de calcular puxa automaticamente o desconto do INSS dela, mas o do IRRF não.

REINALDO

Reinaldo

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 13:37

Sou estagiário de DP e fazendo uma verificação nas férias de uma funcionário percebi que não estão lançadas dois períodos aquisitivos, porém fiz o procedimento orientado pelo suporte do E-social. Reabri as folhas de pagamento e excluí a remuneração , porém não consigo dar procedimento.
consegui lançar as férias do período aquisitivo 2015-2016, que foram gozadas em 02/10/2017 a 31/10/2017,mas a férias do período aquisitivo 2014-2015 que foram gozadas 06/10/2016 a 04/11/2016, não consigo dar continuação.

alguém já passou por essa situação?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 15:38

Samuel,

Nesse caso o valor de IRRF calculado é de R$ 3,16 (menor que R$ 10,00), então não é devida a retenção sobre o salário e adicionais.

Atenciosamente,
Nathália
Aline Alves

Aline Alves

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 15:46

Boa tarde,

Estou com uma dúvida, sou nova no departamento pessoal. Uma cliente quer contratar uma acompanhante para que trabalhe no período noturno 3 vezes por semana, segunda, quarta e sexta. Só que a mesma queria que a acompanhante ficasse das 20:00 as 07:00. Seria possível fazer o registro da mesma neste tipo de jornada? E como ficaria o cálculo do salário, igual a jornada de 12x36?

Obrigada.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 16:34

Samuel,

Você utiliza a base 2.138,55 menos o valor do INSS 192,47 (9%), temos R$ 1.946,08.

Na tabela do IR: valor na faixa de 1.903,99 até 2.826,65 - aplica a alíquota 7,5%
= R$ 145,96


=> R$ 145,96 menos a parcela a deduzir conforme tabela do IRRF de 142,80
= R$ 3,16

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 13:39

Jefferson,


É legal registrar um Retireiro pelo E-Social doméstico , uma vez que no sistema consta essa função para registro ?


Não existe esse cargo/função na categoria doméstica, portanto, não é possível registrar como retireiro.

Existe multa rescisória sobre o FGTS no E-social doméstico ?


Sim, mensalmente os empregadores domésticos pagam a antecipação da multa, o equivalente a 3,2% do valor do depósito do FGTS dos seus empregados. Este pagamento compõe a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia para casos de demissão sem justa causa por parte do empregador. Esta obrigação faz parte da rotina desde outubro de 2015, quando novos direitos sancionados pela Lei Complementar 150 entraram em vigor.

Atenciosamente,
Nathália

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:25

Olá!
Alguém sabe dizer como identificamos a que se refere o "valor principal" que aparece no DAE recalculado com valores pendentes?
Acontece o seguinte:

uma guia de 2015 no valor de R$350,00, foi paga dentro da data de vencimento na época apenas o valor de R$300,00. Agora, ao abatermos o valor que já foi pago, deveria constar como valor principal apenas os R$50,00 pendentes, porém aparece um valor de R$70,00 como principal. não consigo entender porque o valor está maior do que o que realmente falta.

Lembrando que dentro destes valores não estão as multas, pois os valores referente a elas estão em outro campo e com fácil identificação.

agradeço desde já!

Fernanda Medeiros da Silva

Fernanda Medeiros da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 15:27

Boa tarde!

Tenho um cliente pessoa física que gostaria de fichar no esocial um homem especial, ele tem algumas limitações mentais.
Ele tem 38 anos, vai apenas 3 horas por semana, varre o pátio e arranca os matinhos.
Minha dúvida é a seguinte: Ele pode ser fichado com apenas essas 25 horas mensais? (Ele não é fichado em nenhum outro lugar)

Jonas Alves Bandeira

Jonas Alves Bandeira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 15 setembro 2018 | 10:02

Meus amigos, estou com uma dúvida e gostaria de ajuda de vocês. bom uma cliente (PF) vei até o meu escritório com um termo de audiência. a sua antiga empregada domestica reclamou na justiça seus direitos trabalhista e ganhou a causa. bom ela me procurou pra serem feitas as anotações na carteira de trabalho: Admissão 1998 demissão 2018, salário 50% do mínimo respeitando cada ano, assim fim as devidas anotações na CTPS porém estou com dúvidas na interpretação de um paragrafo, que vou redigi-lo agora:

"Deverá a parte reclamada encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações necessárias quanto ao encerramento do contrato de trabalho da reclamante"

Bom, como ela é PF não poderá enviar o Caged, nem tão pouco a Rais, meu pensamento e fazer a admissão via esocial (retroativa a 1998) e sem seguida o desligamento, porém não estou certo disso e gostaria que alguém me ajudasse a interpretar o texto acima.

Desde já agradeço a todos.

Samuel Veloso

Samuel Veloso

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 13:20

Olá caros amigos, boa tarde!

Cadastrei uma doméstica com data de admissão errada no portal do eSocial, agora preciso colocar a data de admissão correta.
já tentei mudar nos dados contratuais mas não consegui. Alguém poderia me ajudar?

Muito obrigado ! Abraços.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 13:38

Samuel,

Boa tarde!

Já tive esse problema, segui as orientações do Manual do eSocial e retifiquei a data, sem problemas, conforme passos abaixo:

Alteração data admissão:

Para correção da data de admissão, o empregador deve seguir os seguintes passos: Acessar a aba “Trabalhadores” Selecionar a opção “Gestão de Trabalhadores” Clicar no nome do trabalhador clicar em “Movimentações Trabalhistas” Clicar em “Retificar” Selecionar a opção “Dados Contratuais” Alterar a admissão e clicar em “Salvar”.

Caso existam eventos posteriores ao envio do evento de admissão ou cadastramento inicial do vínculo, deverá ser respeitada a regra de sequência das informações, podendo ser necessária a exclusão de informações posteriores para efetivar a correção.

As alterações de dados cadastrais e contratuais poderão afetar outros eventos já registrados no eSocial.

Exemplo 1: alteração da remuneração do empregado em competência (mês) anterior à atual. Nesse caso, as folhas de pagamento abrangidas pelo período da alteração terão que ser reabertas e retificadas.

Exemplo 2: empregado com informação de admissão em 01/10/2015 e com informação de afastamento por doença no período de 10/10/2015 até dia 17/10/2015. Caso o empregador queira alterar a data de admissão para o dia 01/11/2015, não será permitido, pois existe um afastamento em período anterior. Para conseguir corrigir a data de admissão, o empregador terá que excluir previamente o evento de afastamento para então registrar a alteração de admissão.

Atenciosamente,
Nathália
Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 14:10

Bom tarde, tudo bem com vocês?
Alguém poderia me tirar duas dúvidas?

01. Uma funcionária doméstica foi dispensada, tem como saber o valor exato que ela irá sacar do FGTS? Já verifiquei no eCAC e todos os DAEs estão recolhidos, mas queria saber se tem como ver um extrato com o valor exato que está recolhido.

02. Uma funcionária era registrada desde 2009 e sempre foi feito o recolhimento do FGTS dela. Quando ela foi dispensada, gerei a multa dos 40% do FGTS do período anterior ao eSOCIAL no GRRF-WEB. A multa foi recolhida em 24/08/2018, porém, até hoje não caiu no sistema. O que será que aconteceu? O que eu devo fazer nessa situação?

Obrigado desde já, tenham um ótimo dia.

Samuel Veloso

Samuel Veloso

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 14:29

No próprio eSocial doméstico tem o contrato de trabalho depois que admite o trabalhador, para imprimir e recolher assinatura?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 14:37

Não, Samuel!

É possível emitir e imprimir uma página com os dados cadastrais e contratuais do trabalhador, mas não o contrato em si.

Atenciosamente,
Nathália
Gabriela I.

Gabriela I.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 14:02

Boa tarde!!
Gostaria de saber se vocês estão tendo o mesmo problema que o meu
Todos os vínculos de domésticas a partir 05/2018 não estão entrando no sistema do CNIS.
Os pagamentos dos DAEs foram feitos, o FGTS está sendo depositado corretamente, mas a informação não está indo para a Previdência.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 14:24

Gabriela,

Boa tarde!

Há um tempo foi noticiado que ocorria falta de integração/comunicação entre Receita e INSS para os empregados domésticos.

Caso as informações não constem no CNIS, o trabalhador deverá confirmar com o empregador se o mesmo está utilizando o eSocial para prestar as informações sobre a relação trabalhista. Em caso positivo, solicitar os comprovantes de pagamento que são disponibilizados para impressão no eSocial.

O “Recibo de Salário” juntamente com o “Demonstrativo de Valores Devidos por Trabalhador” gerado pelo eSocial, acompanhados da Carteira de trabalho devidamente assinada, podem ser utilizados para fins de comprovação junto ao INSS.

Atenciosamente,
Nathália
Otavio Azevedo

Otavio Azevedo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 09:11

Bom dia,

Estou com a seguinte situação: Tenho uma doméstica que está com férias em aberto no esocial desde de 2013,porém essas férias foram pagas, mas não lançadas no esocial.
Alguém sabe como devo proceder para encerrar esses períodos em aberto?

Abraços,
Otavio

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