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Simples Doméstico *** e-Social

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 11:56

Fiz os recolhimentos dos E-SOCIAL em atraso, consta o pagamento na receita federal, porem na caixa não consta os FGTS para o funcionário sacar. os recálculos foram em 18/12/2018 e recolhidos nessa data.

bruno diniz

Bruno Diniz

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 15:03

Prezados, boa tarde.

Desde ontem venho tentando cadastrar uma funcionária no sistema e está dando este erro:

O sistema apresentou uma falha ao processar a informação solicitada. O problema foi automaticamente encaminhado para a equipe de suporte para análise. Anote o número do Ticket: Oculto6AFGHFHMNCP. Caso deseje entrar em contato, favor acessar o portal do eSocial e selecionar a opção Contato.

Alguém já experimentou esse tipo de erro, alguma solução possível ?

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:34

Tenho dois registros de empregadas domésticas. Uma em licença maternidade e a outra que está cobrindo . Fiz o fechamento da folha de Janeiro e quando saiu a guia DAE verifiquei que tinha erro ,. Fiz novamente corrigindo os valores e veio a mensagem de que houve duplicidade dos nomes , CPF , PIS , etc. e agora não consigo mais avançar . Não vejo como resolver. Tenho que tirar o recibo e a Guia Dae para pagamento e não sei como resolver. Podem me ajudar?

Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:43

Bo tarde Paola Duarte!

Tem como você verificar no portal e-social em editar guia. So vai dar um pouco mais de trabalho. Você escolhe o mês, pede para editar guia, depois abater valores, se tiver pago vai aparecer a confirmação do pagamento, a data que foi pago e o valor da guia.

Espero ter ajudado!

Leandro Conche

Leandro Conche

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:19

Bom dia caros colegas, estou tentando fazer uma admissão desde o dia 21, e não consigo concluir, toda vez dá esse erro, ja tentei entrar em contato pelo suporte do site e nunca me atendem, preciso fazer essa admissão e fechar a folha de pagamento, mas até agora nada, será que preciso migrar o empregador para caepf?

O erro é esse:

O sistema apresentou uma falha ao processar a informação solicitada. O problema foi automaticamente encaminhado para a equipe de suporte para análise. Anote o número do Ticket: Oculto8NZUPXWWFNM.

Se alguém puder ajudar, ficarei grato.

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 20:58

Pessoal boa noite!
Estou com um problema para fecha ras férias de uma domestica.
A funcionaria entrou de férias no período de 02/01/2019 a 31/01/2019 referente período 2017/2018.
Calculo as férias mas o salário base sai com o valor de 937,00 referente ao ano de 2017.
Já lancei todas as alterações de salários posteriores, excluo e calculo as férias novamente, mas não adianta, as férias sai com o salario base de 937,00. Como faço para corrigir ?
Desde já agradeço.

Cássia Peluchi Riberio

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 13:33

Boa tarde, Pessoal!

Eu também estou com problema no eSocial Doméstica , no período aquisitivo de férias.

O e-Social alterou o período aquisitivo de férias de duas empegadas sem que elas tenham afastamento ou férias coletivas.

Período aquisitivo correto: de 01/10/2017 à 30/09/2018

Alterou para 07/12/2017 à 06/12/2018

Esse é só um caso.

Tem alguém com situação semelhante que possa me ajudar como solucionar?

Célia



LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:09

Estou com erro ao realizar a admissão de um funcionário na parte do endereço ao selecionar o CEP não puxa a cidade de onde pertence bem como não está existindo o pais Brasil para selecionar o país desta forma não consigo concluir a admissão e a funcionária já vai começar a trabalhar, tem alguém com esse problema também? Sabem como solucionar?

"Conquistando o impossível pela fé"

Rodrigo Gama Matos

Rodrigo Gama Matos

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 08:45

Bom dia a todos,

Estou tentando fazer um desligamento está dando o seguinte erro "(código do erro: Oculto1DRP4ZB3UAU) , não sei como resolver essa situação preciso fazer a rescisão com data de hoje. Alguém já teve esse erro?

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 10:10

Bom dia.

Tinha uma cliente que faleceu hoje e tinha 3 funcionarias domestica. O que preciso fazer no caso do falecimento do empregador?

Alguém poderia me ajudar?

Att

Vivian

Aline Alves

Aline Alves

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 13:14

Boa tarde,
Estou com uma duvida a respeito de seguro desemprego.
Uma empregada doméstica entrou dia 10/09/2018 e vai ser dispensada em 28/02/2019, ela terá direito ao seguro desemprego?
Ela ja trabalhou durante 3 anos consecutivos de empregada doméstica, ficou no seguro desemprego durante 5 meses e entrou neste.

Obrigada.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 17:27

Boa tarde.

Minha domestica trabalhava período reduzido de 2016 até janeiro de 2018 . As ferias de 08/2016 a 07/2017 foram calculados sobre 14 dias. agora fui fazer do período de 08/2017 a 07/2018 ele calculou 14 dias também.
É correto, por estar 6 meses meio período e 6 meses em período integral calcular 14 dias?
O próximo periodo de 08/2018 a 07/2018 já está normal com 30 dias.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 15:00

Boa Tarde, até então um CPF no Esocial tinha somente 1 empregado, e foi arrecem agora me passaram as informaçoes de outro contrato a partir de 10/2018 - eis minha duvida, uma vez que pagam certo o imposto da empregada, e possivel tirar o imposto de 1 so empregada? lembrando que vai ser em atraso, a partir de 10/2018!!


Seria possivel tirar o imposto de 1 so empregado em atraso?

Att, Endriw

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 15:10

boa tarde, a caixa economica na minha cidade está impedindo a liberação do saque da doméstica, colocando defeito no termo emitido pelo e-social, e pedindo pra fazer uma declaração pelo empregador para liberar o saque, depois de vários dias, gostaria de saber como está na cidade de vocês?

ANTONIO RIBEIRO FERNANDES

Antonio Ribeiro Fernandes

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 17:18

Boa tarde, um empregador doméstico demitiu uma cuidadora de idoso em 17/03/2017 (fim 45 dias contrato de experiência) e pediu para ela entrar em contato com o escritório através do telefone para saber como proceder.
Ela não ligou até hoje e os telefones que eu tenho dela só da mensagem para verificar o número discado e tentar novamente.
Não temos e o empregador também não tem número de conta corrente ou poupança para fazer o depósito até 26/03/2017 prazo para pagamento.
Como devo proceder?

Larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 12:57

Boa tarde, Antonio!

Nesse caso, acredito que seria valido o empregador emitir uma ordem de pagamento, para a funcionária e encaminhar um telegrama, solicitando que a mesma compareça no banco xxx, endereço xxx, a partir de __/___/___. portando os documentos xxxx, para realizar o saque do valor referente a rescisão.
No mesmo telegrama, já solicite que a mesma compareça ao endereço xxxx, para realizar a homologação. Visto que, ela tem direito ao saque do FGTS e da via do termo de quitação. 

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 13:36

Larissa
Como conseguiu resolver a pendencia no cadastro da doméstica?
Hoje e deparei com o mesmo erro, e só solucionei acessando pelo google chrome...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 08:39

Bom dia Colegas!

Tenho um empregador aqui que contratou uma empregada domestica em 2015, porém não cadastrou no esocial domestico e também nunca pagou as guias de FGTS. Agora quer regularizar? Como proceder diante dessa situação? devo primeiro cadastrar no esocial...e as guias em atraso? e possível recalcular no esocial?

Obrigada.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:43

Colega Priscila, tive a mesma situação de vocês em uma das agências aqui da cidade.
O funcionário da CAIXA me disse que é obrigatório agora por resolução interna do banco, dessa forma pedi pra funcionária ir em outra agência e lá liberaram o saque sem nenhum documento a mais.

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