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Simples Doméstico *** e-Social

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 09:23

Tenho uma duvida sobre as férias de domestica.

Uma empregada começou a trabalhar e, 01/10/2017, porém ela fez uma operação em 02/03/2018, ficando afastada, o INSS negou o auxilio doença alegando que ela não tinha as quantidades pagas de inss e erá uma doença pre´-existente.
A empregada recorreu e novamente perdeu. Voltou a trabalhar somente em 11/09/2018.
Como está precisando de dinheiro, pediu férias a partir de 02/10/2018.
Pergunto:
as férias seriam proporcionais aos dias trabalhado ?
pois conforme artigo 133,IV da CLT diz que a perda do direito ao gozo de férias esta condicionado ao recebimento do beneficio previdenciário , o que não ocorreu, pois foi negado pelo INSS.


Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 09:24

Tenho uma duvida sobre as férias de domestica.

Uma empregada começou a trabalhar e, 01/10/2017, porém ela fez uma operação em 02/03/2018, ficando afastada, o INSS negou o auxilio doença alegando que ela não tinha as quantidades pagas de inss e erá uma doença pre´-existente.
A empregada recorreu e novamente perdeu. Voltou a trabalhar somente em 11/09/2018.
Como está precisando de dinheiro, pediu férias a partir de 02/10/2018.
Pergunto:
as férias seriam proporcionais aos dias trabalhado ?
pois conforme artigo 133,IV da CLT diz que a perda do direito ao gozo de férias esta condicionado ao recebimento do beneficio previdenciário , o que não ocorreu, pois foi negado pelo INSS.


Euline Rocha

Euline Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 09:26

Boa tarde pessoal, uma empregada domestica foi desligada sem justa causa e foi dar entrada no seguro desemprego no SINE, lá foi informada que constava débitos do INSS de alguns meses anteriores, sendo necessário a quitação destes débitos para conseguir o benefício.
Realmente há contribuições em aberto referente ao período anterior ao e-social mas em nenhum campo do manual da e-social costa essa informação.
Alguém já passou por isso e pode me ajudar?

SILVIANE DE OLIVEIRA PEREIRA

Silviane de Oliveira Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 13:36

Euline Rocha,

Muito estranho isso... Nunca ouvi falar que o seguro desemprego poderia ser "negado" por conta de débitos de INSS, mas como tudo está sendo sincronizado... Contudo, desconfio que a funcionária tenha tido acesso ao detalhamento das contribuições pelo site Meu INSS e, constatou que faltam recolhimentos e jogou esse papo para que sejam recolhidas as contribuições que faltam. É mais provável que seja isso...

Silviane de Oliveira
Contabilista

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 13:50



As domésticas para terem acesso ao seguro desemprego necessitam:

Esteja inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possua, no mínimo 15 contribuições ao INSS.

Então sim o fato dela não ter as 15 contribuições pode impedir a mesma de ter acesso ao seguro, esse pode ser um motivo...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 14:05

Euline Rocha,

Boa tarde! Na Resolução CODEFAT 754/2015, que "regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de Seguro-Desemprego para empregados domésticos", no seu artigo 3º, consta que: "Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:
I - ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
II - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
III - não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.
"

Quando diz "ter sido empregado doméstico", entendo que deve ser comprovada o exercício da função e não os recolhimentos da contribuição previdenciária.

Euline Rocha

Euline Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 14:55

Euline Rocha,

Muito estranho isso... Nunca ouvi falar que o seguro desemprego poderia ser "negado" por conta de débitos de INSS, mas como tudo está sendo sincronizado... Contudo, desconfio que a funcionária tenha tido acesso ao detalhamento das contribuições pelo site Meu INSS e, constatou que faltam recolhimentos e jogou esse papo para que sejam recolhidas as contribuições que faltam. É mais provável que seja isso...

Silviane de Oliveira
Contabilista

www.contabeis.com.br
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Silviane,

A funcionária foi admitida em maio de 2015 e desligada em junho 2019, porém os recolhimentos anteriores a 09/2015 não constam na base do INSS, acusando débitos. Não foram encontrados todos os comprovantes, logo, ficou como débito. Mas de setembro de 2015 a junho de 2018 totaliza-se 34 meses de recolhimento. E ainda assim a atendente do SINE informou que a funcionária não pode dar entrada o seguro...

SILVIANE DE OLIVEIRA PEREIRA

Silviane de Oliveira Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 15:12

Silviane,

A funcionária foi admitida em maio de 2015 e desligada em junho 2019, porém os recolhimentos anteriores a 09/2015 não constam na base do INSS, acusando débitos. Não foram encontrados todos os comprovantes, logo, ficou como débito. Mas de setembro de 2015 a junho de 2018 totaliza-se 34 meses de recolhimento. E ainda assim a atendente do SINE informou que a funcionária não pode dar entrada o seguro...


Euline Rocha,

Com o advento da facilidade de acesso as informações na página do Meu INSS, monitorar se as contribuições são efetuadas é muito fácil e, pode ser que tenha sido isso que aconteceu, ela verificou que faltavam essas contribuições e quer garantir que serão efetuadas, uma vez que já constam 34 meses de contribuições e, o mínimo exigido são 15, não existe possibilidade do atendente se negar a dar entrada no benefício. Até porque, acredito que o atendente do SINE não tenha acesso à essas informações, ao meu ver se fosse esse o caso, ela teria dado entrada normalmente e, depois receberia a informação de que o benefício foi negado por tal motivo...


Silviane de Oliveira
Contabilista

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 15:12

Euline Rocha

Muito estranho então...

Recomendo vc imprimir os comprovantes ( cópias) das ultimas contribuições e acompanhar a empregada ao Sine...

Já vi lugares recusarem por não ter as 15 contribuições, mas não por ter débito, o empregado não pode ser prejudicado porque o empregador não recolheu o INSS.

Euline Rocha

Euline Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 16:14


Euline Rocha

Muito estranho então...

Recomendo vc imprimir os comprovantes ( cópias) das ultimas contribuições e acompanhar a empregada ao Sine...

Já vi lugares recusarem por não ter as 15 contribuições, mas não por ter débito, o empregado não pode ser prejudicado porque o empregador não recolheu o INSS.

Estefania Drechsler


www.contabeis.com.br

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Obrigada Estefânia!

Denise Braga

Denise Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 16:03

Prezados,

Gostaria de saber como faço para antecipar as férias da empregada doméstica no esocial, visto que foi admitida em 01/07/18, mas necessita visitar parentes em outro estado. Fiquei com receio de continuar o registro no referido site e automaticamente gerar a dobra do salário. Ela é uma ótima funcionária, e esta situação foi excepcional. Gostaria de saber também como é feito o cálculo das férias.

Desde já, muito agradecida.

Denise Braga

Denise Braga

Denise Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 16:04

Prezados,

Gostaria de saber como faço para antecipar as férias da empregada doméstica no esocial, visto que foi admitida em 01/07/18, mas necessita visitar parentes em outro estado. Fiquei com receio de continuar o registro no referido site e automaticamente gerar a dobra do salário. Ela é uma ótima funcionária, e esta situação foi excepcional. Gostaria de saber também como é feito o cálculo das férias.

Desde já, muito agradecida.

Denise Braga

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 17:18

Boa tarde Denise.

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Portanto, as férias não podem ser antecipadas antes que o empregado tenha período aquisitivo completo.

Contudo, em se tratando de férias coletivas os empregados com menos de 1 (um) ano de serviço, esses empregados gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do 1º dia do gozo.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 15:35

bom dia


preciso de uma ajuda para fazer uma rescisão
empregada domestica admitida data 01/07/2015
hoje o empregador pediu para demiti-la sem justa causa(aviso trabalhado)
na data do desligamento coloco a data do ultimo dia em que ela ira trabalhar?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 16:00

Michele,

Boa tarde!

na data do desligamento coloco a data do ultimo dia em que ela ira trabalhar?


Exato, último dia trabalhado pela funcionária.

Atenciosamente,
Nathália
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 16:37

Nathália

Boa tarde e obrigado pelo feedback
nesse caso aviso previo trabalhado 01/10/2018
data do ultimo dia trabalhado 30/10/2018.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 17:29

Nathália

tentei fazer mais so 10 antes,entao agendei para doa 21 fazer
queria saber se a grrf (multa)tenho que fazer antes?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 15:00

boa tarde

pessoal gerei o desligamento,porem gerou um guia rescisorio no valor de R$ 245,15, e gerei a grrf 40% no valor de R$ 1.242,97
da multa,gostaria de saber se preciso pagar os dois documentos?ou somente a multa 40%

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
PAMELA CAMILA QUINTINO DA SILVA NEVES

Pamela Camila Quintino da Silva Neves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 07:24

Bom dia, alguem esta conseguindo recalcular a GUIA??

pois há dias aparece essa mensagem, preciso recalcular a guia da comp. 09/2018 e não estou conseguindo

Não existe índice de atualização monetária cadastrado no sistema para o dia 11/10/2018. Tente gerar a guia no próximo dia útil.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 08:39

Pamela,

Bom dia!

Há dois dias tenho tentado recalcular um DAE e também aparece essa mensagem, deve ser problema no servidor deles.

Atenciosamente,
Nathália
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