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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPUGNAÇAO DE MULTA DIPJ INATIVA

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 31 outubro 2006 | 16:58

Boa tarde Marcelo!

Há alguns casos em que é realmente possível impugnar determinados lançamentos que a Receita Federal efetua em nome dos contribuintes. No seu caso acho difícil, pois a empresa mesmo na condição de inativa deve entregar a Declaração de Inatividade e cumprir os prazos vigentes. Mas se existir alegações específicas por este fato ter acontecido, procure uma unidade da Receita para esclarecimentos adicionais.

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