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Edição Extra! - DACON SEMESTRAL

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2006 | 11:30

APROVADO O PROGRAMA GERADOR DO DACON SEMESTRAL

Foi publicada a Instrução Normativa SRF nº 688, de 30 de outubro de 2006, DOU de 01.11.2006 (HOJE) onde aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Semestral, versão 1.0 (Dacon Semestral 1.0).

O Dacon Semestral 1.0 destina-se ao preenchimento da declaração, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 590, de 22 de dezembro de 2005.
Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2006:

I - o demonstrativo referente ao primeiro semestre deverá ser apresentado até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2007;

II - nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar, até o último dia útil do mês de novembro de 2006:

a) o demonstrativo referente ao primeiro semestre, no caso do evento ter ocorrido até 30 de junho; ou

b) os demonstrativos referentes ao primeiro e ao segundo semestres, no caso do evento ter ocorrido entre 1º de julho e 30 de setembro.

A apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário anteriores a 2006, deverá ser efetuada com a utilização dos programas geradores Dacon versão 1.1, Dacon versão 1.3 e Dacon versão 2.0, aprovados pelo Ato Declaratório Executivo Cotec nº 3, de 24 de março de 2004, pela Instrução Normativa SRF nº 518, de 28 de fevereiro de 2005, e pela Instrução Normativa SRF nº 543, de 20 de maio de 2005, respectivamente, conforme o período de referência.

As instruções para preenchimento do Dacon Semestral 1.0 aplicam-se, no que couber, ao preenchimento do Dacon Mensal 1.0.

Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2006 | 08:36

por favor confirme ... nesta nova versão teremos que informar mês a mês em declarações em separado os dados na DACON SEMESTRAL, sendo que em versões anteriores eram fichas trimestrais....?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2006 | 16:37

Boa tarde Clovis

Por mais estranho que pareça, é isto mesmo!

Na DACON versão 1.0 você terá de abrir uma nova Declaração para cada mês do 1º semestre, tendo como paliativo único a oportunidade de repetir automaticamente os dados cadastrais.

Você vai notar ainda que quando você ordena que faça uma cópia de segurança o programa gera 6 arquivos (um para cada mês) para eventual restauração e quando você grava para entrega via Receitanet, tudo se transforma em um único arquivo.

Nesta versão você tem de indicar o faturamento e a base de cálculo para o PIS, mas não precisará repetir valores para a COFINS.

Eu achei um inconveniente em termos de consulta e conferência haja vista que o programa trata cada mês como uma Declaração diferente e tudo torna-se bem mais trabalhoso, mas os técnicos devem ter tido bons motivos para elaborá-la assim, talvez o cruzamento de dados...

A despeito de termos o prazo dilatado para o início do ano vindouro, (quinto dia útil do mês de Janeiro)é bom irmos estudando-a detalhadamente e sem precipitações, antes do preenchimento e efetiva entrega.

Afinal, para que facilitar, se podemos complicar? ;-)

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