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Aliquota de ICMS de 4% para revenda de produtos importados

sueldo silva

Sueldo Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:15

Bom dia!
Trabalho em uma empresa que fornece dietas para pacientes acamados e alguns produtos que adquirimos são importados com alíquota de ICMS a 4% , então a duvida é : se quando vendemos esses produtos importados dentro do estado onde se situa a empresa a venda sai sai a 4% como na entrada ou apenas em uma venda interestadual?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:28

Para dentro do estado a venda sairá com alíquota interna do estado, mesmo com a entrada a 4%.
Os 4% só cabe quando for para venda fora do estado.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:53

Boa tarde colegas

Sobre essa essa questao da aliquota a 4% de produtos importados, como confirmar a base legal, quando recebo de outro estado a 4% e na revenda interna sou obrigado a por aliquota interna do produto.

Alguém pode me ajudar..??

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 11:25

a resolução do senado federal nº 13/2012, convênio ICMS 38/2013, determina a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro: não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
a lei que trata os 4% se refere apenas a operações interestaduais, acredito que nisso já tem o embasamento legal para que quando a venda é interna, a aliquota deve ser utilizada a interna, considerando que em nenhum momento especifica algo para venda dentro do estado com aliquota de 4%.
É o meu entendimento, que foi confirmado com algumas consultorias.

Ravanna

Ravanna

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 08:43

Bom dia!!
Aproveitando a discussão sobre icms importação gostaria de tirar uma dúvida. No caso de comprar um produto importado de outro estado a 4% e revender com alíquota interna de 18% não parece ser um bom négocio em relação ao crédito e débito do icms, né isso?

"Deixe algum sinal de alegria, onde passes."



Ravanna Santos
Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2016 | 09:45

Ravanna,

Bom dia ,

Analisandro friamente não é bom negocio ,

Mas se voce é uma empresa com caracteristica importadora voce tera muito credito de ICMS vendendo a 18% dentro do estado de SP , para esse caso o Estado de SP permite um regime especial Portaria CAT 108 de 2013 que admite compensação do ICMS .

Tem um video no youtube sobre isso

https://www.youtube.com/watch?v=c4yQ2SydE04

Canal Inforfiscall

Abs

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 17:27

Pessoal,
No caso , sou de SP, estou vendendo para meu cliente no RJ Não-contribuinte com 4%, está correto, ou tenho que usar a aliquota interestadual do estado??

Achei essa consulta de 2013, mas não sei se ainda é valida...

Na operação interestadual destinada a não contribuinte do ICMS, poderá ser
utilizada a alíquota de 4%?
Não. Na venda interestadual destinada a não contribuinte de ICMS, deve ser utilizada a
alíquota interna do Estado de origem.
(CF/1988, art. 155, § 2º)

Esse Art. 155 CF 1988 não encontro nada que descreva essa informação acima, alguém saberia me informar alguma lesgislação sobre isso??

Grata p/ajuda.

Vania

Macster Hübner

Macster Hübner

Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:49

Aparentemente a partir de 01/01/2016 foi autorizada a utilização da alíquota de 4% na venda para consumidor final não contribuinte localizado em outro estado. (conforme CONVÊNIO ICMS 93, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015).

Quanto ao diferencial de alíquotas, deverá ser recolhido pelo remetente, o montante que resultar da diferença entre a alíquota de 4% e a alíquota interna do estado de destino.

Por gentileza Srs. Usuários verificar se procede meu entendimento.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 12:06

Macster, é isso mesmo. Com a Emenda Constitucional 87/2015 não tem mais alíquota cheia do Estado do emitente, como informado na mensagem: "Na venda interestadual destinada a não contribuinte de ICMS, deve ser utilizada a alíquota interna do Estado de origem".

Com a Emenda Constitucional 87/2015, toda operação interestadual, seja para contribuinte, seja para não contribuinte, a alíquota é a interestadual.

Basta ver a redação da CF/88 após a Emenda 87/2015 (Art. 155, §2º, VII):

"VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual".

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 17:32

Isso mesmo Macster,

Quando ocorrer a venda a consumidor final(6.107/6.108) ocorrera a partilha do ICMS com o estado destino e o remetente pagará essa diferença, tomar cuidado também com o FCP que alguns estado exigem de certos produtos.

kleyton

Kleyton

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 18:24

Gente, estou com uma nota fiscal de um dos produtos que comprei na Centauro.

A base: R$139,98

- item: R$79,99
- item: R$59,99

Alq. ICMS 4%

Nota adicional: R$15,68 (Destino)
DIFAL: Origem R$3,92 e Destino R$15,68
DIFAL: R$19,60

RN para PE, ou seja, 12% e 18% - Utilizando esses dados não bate. No entanto, substituindo a alíquota de origem pelos 4% bate

18% - 4% = 14%
14% * R$139,98 = ~R$19,60

Em 2018 (20% | 80%)
RN = R$19,60 * 20% = R$3,92
PE = R19,60 * 80% = R$15,68

Fico pensando o seguinte: neste caso, substituímos a alíquota de origem pelos 4%. Procede?


Iniciante no mundo da Contabilidade, vasta experiência na área de TI, Analista de Dados, e mais de 10 anos de experiência na área administrativa de pequenas e médias empresas. 

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