x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 16

acessos 35.610

DIRF - Parcelamento de IRRF não recolhido

JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:00

Prezados, boa tarde!

A Empresa realizou as DIRF's, mas não fez o recolhimento dos valores informados referente ao imposto de renda retido na fonte.

Agora deseja efetuar o recolhimento, mas com opção de parcelamento devido a valores bem elevados.

Já procurei meio de realizar o parcelamento deste tipo de débito pelo e-cac, mas não tenho obtido sucesso.
Ao ir na receita, os mesmo informam que necessito acessar o e-cac e solicitar o parcelamento simplificado, mas ao realizar esta operação, não é constatado nenhum débito.

Gostaria de saber se consigo ou não parcelar estes débitos, e caso seja possível, qual procedimento devo adotar.

Grato,

Jonathas Allis

Rafael Ramos

Rafael Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:52

Boa tarde,

Gostaria de saber se você conseguiu fazer o parcelamento e qual procedimento você utilizou?

Estou com um caso semelhante e também não consigo pois a receita diz que não encontra débitos a serem parcelados.

Alguém tem alguma resposta?

Obrigado!

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 12:36

Amigo,
Você tem que declarar estes débitos na DCTF com isso o sistema vai gerar a pendência e você vai conseguir fazer o parcelamento.
Importante dizer que isso se aplica somente as retenções de notas fiscais de fornecedores.
Para as retenções de folha de pagamento me parece que eles não fazer parcelamento.

JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 13:49

Prezado Marcelo,

Os IR's não recolhidos tratam-se de aluguéis (código 3208), pagos de PJ a PF.

Realmente a contabilidade anterior não realizou as DCTF's, somente as DIRF'S.

Pensei realmente neste meio, declarar os débitos na DCTF referente aos períodos informados na DIRF, uma vez o código 3208 pode ser declarado e listado em DCTF. Porém, existe o risco descrito, como você mesmo disse, "serve somente para retenções efetuadas em nota de fornecedores".

No caso, a empresa para qual presto serviço não é Simples Nacional.

Posso até estar enganado, mas além dos débitos que o cliente terá que recolher referente ao IR, caso as DCTF's sejam feitas, pode ser que gere também multas por atraso na entrega da declaração.

Sinceramente estou com receio de fazer as DCTF's e mesmo assim não conseguir efetuar o parcelamento. Junto ao cliente vou estudar a possibilidade de realizarmos este procedimento pelo menos de um pequeno período, claro que deixando claro todos os riscos e multas que podem incorrer neste processo. Mas infelizmente não podemos ficar parados, uma vez que tem a necessidade de emissão da CND.

Caros colegas, qualquer novidades conte-nos.

Abraços



Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:22

Boa tarde,

A empresa retificou DIRF acrescentando valores retidos quando do pagamento do aluguel devido a pessoa física, porém ainda não pagou nenhuma DARF relativa a 2015.

Pergunto: A Receita Federal parcelas estes débitos?

Não aparecem através do E-CAC como débito, mesmo a DIRF tendo sido retificada há mais de 30 dias.

Aguardo, obrigada

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Christian

Christian

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:21

Boa tarde,

Na DIRF original consta paga apenas 2 Darf em 2015, referente ao IR de aluguel. (3208)

Pergunto: A Receita Federal parcelas estes débitos?

Não aparecem através do E-CAC como débito, já tentei verificar de todas formas, mesmo a DIRF original não havendo nenhuma divergência.

MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 15:25

Boa Tarde,
Tenho uma questão parecida, empresa do SIMPLES que paga aluguel com retenção a PF.
Lançou na DIRF e não recolheu desde 2015 agora o locador está reclamando que está com CPF bloqueado.
Alguém sabe me orientar como proceder?
Tentei parcelamento via e-cac porém não consta nada, a empresa pagar tudo de uma vez não consegue.
A questão do CPF não pode ser informada a situação pelo locador visto que a responsabilidade é da empresa?
Alguém já resolveu caso assim?

Grata

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:04

Boa tarde Maria Fernanda

Consegui resolver o problema da seguinte forma:

A sócia (pode ser procurador) da empresa foi até a Receita Federal solicitar pessoalmente o parcelamento, com os seguintes formulários preenchidos (encontrados no site e por orientação da própria Receita Federal)

DIPAR - ANEXO III
PEPAR - ANEXO I

Conseguimos parcelar até débitos de 2016 que não constam ainda declarados em DIRF.
Detalhe Importante: O pedido de parcelamento não é via e-CAC. Tens que entrar no site clicar em Para sua Empresa > Parcelamentos e pagamentos > Parcelamento Simplificado não previdenciário >Acesso direto ou com senha específica > pessoa jurídica e digitar os dados solicitados.

A partir daí vai criar uma senha só para este parcelamento, pois não é pelo e-CAC.
Gerado o código podes solicitar parcelamento, porém, precisas solicitar pessoalmente na Receita antes, caso os débitos ainda não aparecem na consulta de situação fiscal ou como processo de cobrança.

Espero ter te ajudado e se precisar de mais alguma coisa, por favor, chame!
Boa sorte

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:24

Boa Tarde, Auriete!

Obrigada pelas informações!!
Os débitos não constam na consulta de situação fiscal.
Vou agendar na Receita.

Muito obrigada.

cristiano everton bueno

Cristiano Everton Bueno

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 15:19

Auriete Esteves,
Tu pode fazer a gentiliza de anexar o formulário DIPAR anexo III? Só encontrei o anexo II, e uma das colunas informa que é somente para débito previdenciário.
Estou com a mesma situação, a empresa é optante pelo simples nacional, tem IRRF sobre alugueis e quer parcelar, porém o débito não aparece, nem as retenções em folha, que ela também quer parcelar. Muito obrigado.

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 17:39

Olá Cristiano ,

Desculpe, me enganei ao digitar. Realmente é o DIPAR ANEXO II e não III.

Estes formulários são para fazer pedido de parcelamento de débitos que ainda não aparecem em cobrança. Depois, quando forem lançados no sistema, poderá pedir o parcelamento via internet, com senha única para o acesso.
Eles te orientarão na Receita Federal, mas qualquer coisa que eu possa ajudar, avise que estarei à disposição.

Abraço


AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Roseane Xavier Alves

Roseane Xavier Alves

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:04

Bom dia a todos, Jonathas Allis você conseguiu fazer o parcelamento estou com o mesmo problema, eu fui na receita hoje e me disseram para solicitar pelo parcelamento simplificado, mas não consegui, não aparece os débitos :( se alguém souber como parcela ficarei grata com a resposta são os débitos 0561 retido na fonte e os de alugueis também. Vi a questão dos anexo e ir pessoalmente mas agendo o atendimento para qual setor? Eu como procuradora posso solicitar pelo menos a simulação?

Pollyana Cristina Dias da Paz

Pollyana Cristina Dias da Paz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:45

Bom dia

Acompanhando aqui as orientações não consegui achar agendamento para pedido de parcelamento, só pra "REparcelamento"
Meu caso é parecido, a empresa deixou de informar a DCTF mas informou a DIRF e os débitos não constam como pendentes mas precisamos parcelar pois se trata de IRRF 0588 e 3208.
Como vi aqui que existe a opção de parcelar utilizando o DIPAR e o PEPAR nesse caso eu iria de certa forma "livrar" de entregar a DCTF livrando assim a empresa do pagamento da multa pelo atraso dessa declaração.
Minha dúvida é: como a postagem a Auriete é de fevereiro/2017 queria saber se esse procedimento ainda é adotado, também vi que existe novas modalidades de parcelamento como o PERT por exemplo.

Se alguém poder me ajudar agradeço.

Ruana Farias

Ruana Farias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 08:09

Bom dia Pessoal!
Estou com um problemão no Trabalho, se alguém puder me ajudar, ficarei muitoooo grata!

É o seguinte: Um pessoal recebeu uma diferença salarial ( recebido nos meses de junho a dezembro de 2017), o que acontece é que esses valores não foram tiveram os impostos retidos (nem inss , nem ir) , gostaria de saber como proceder na DIRF ?! (Inicialmente não foram colocados esses valores na Dirf, é como se não tivessem sido pagos) , mas penso que o certo seria colocar na Dirf como rendimento (mesmo que não tenha sido recolhido pela empresa). Caso isso seja feito, os funcionarios deste caso terão um valor alto a recolher de IR .

Como fica a multa que a empresa pagaria pelo atraso? vem na declaração do funcionário dizendo? qual o resultado para a empresa em não ter recolhido esses valores? como Ajustar?


Muito Obrigada!

VITOR F. PONGELUPPE

Vitor F. Pongeluppe

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 11:47

Prezados colegas, bom dia!

Estou com uma empresa que teve seus débitos de IR s/ Aluguel reconhecidos na Receita Federal, porém não estou conseguindo localizar no ECAC onde faço o parcelamento desses débitos. Devo ir em parcelamento não previdenciário? Pois já fui e nada consta lá. Alguém sabe de outro lugar que pode ser feito esse parcelamento dentro do ECAC?

Desde já,
Obrigado!

REBECCA TAVARES

Rebecca Tavares

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 16:10

Boa Tarde estou com um caso da qual o meu cliente não paga os darfs 3208 desde 2014
e não consta divida no e-cac.
Gostaria de saber se consigo fazer o parcelamento
outra duvida é que o proprietário do terreno faleceu na ultima semana. Essa divida passa para herdeiros ? e vinculada ao cnpj ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.