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contabilidade de partidos políticos 2016

Sônia Maria

Sônia Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 15:12

Boa tarde Colegas! Alguém poderia me ajudar, por favor?

O candidato, após o Registro da candidatura, pode constituir um empréstimo, como Pessoa Física e utilizá-lo para bancar sua campanha eleitoral, efetuando doação da Pessoa Física para a Jurídica?

Obrigada!

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:50

Boa tarde Sônia

2.10 Origens dos recursos
2.10.1 Recursos próprios dos candidatos
Os recursos próprios dos candidatos se dão através dos seus rendimentos financeiros auferidos durante o período, podem também contrair
recursos através de empréstimos bancários desde que esses recursos
estiverem sido contratados em instituições financeiras ou equiparadas
pelo Banco Central do Brasil.

Fonte: cfc.org.br

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


GABRIELLA

Gabriella

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:31

necessita de termo de cessao de veiculo do proprio candidato? e quando o motorista for o proprio candidato tambem?

MENSAGEM EDITADA PELA MODERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DE DADO PESSOAL.

Sônia Maria

Sônia Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:45

Bom dia Gleison Rodrigues!

Muito obrigada pela resposta. Fiquei na dúvida por que o candidato já efetuou o Registro da Candidatura e até então ele não havia contraído o empréstimo ainda, só após.

Obrigado

Jhonattan Miranda

Jhonattan Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:56

Bom dia caros colegas.

Estou com uma dúvida quanto as contratações de cabos eleitorais pelos candidatos.

Onde vou lançar essas contratações? Será registrado também no programa do SPCE? Não encontrei em nenhum lugar essa informação e estou com dúvidas de como o tribunal vai fazer o controle do limite de contratações.

Alguém pode me ajudar?

Obrigado.

Att.
Jhonattan Miranda

Att.

Jhonattan Miranda

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)
CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 09:41

Bom dia!

Colegas

Administradores do grupo

Por favor, me cadastra no grupo do whatsapp

MENSAGEM EDITADA PELA MODERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DE DADO PESSOAL.


Carvalho
JAIME DA SILVA

Jaime da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 10:46

Bom dia colegas

Tenho 02 duvidas o RACE é obrigatório aquele emitido online ou pode ser utilizado outro de anos anteriores? A abertura de contas candidatos a Prefeito e Vereadores é obrigatório Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, ou pode por exemplo Bradesco.

Grato

Jaime

Jéssica Dassow

Jéssica Dassow

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 12:23

Olá Jaime

O RACE pelo que entendo deve ser o online porque o CNPJ do candidato é outro.

Com relação a conta:

Art. 7º É obrigatória para os partidos políticos e os candidatos a
abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal,
no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com
carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Att,
Jéssica Dassow

Débora

Débora

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 14:41

Prezados,

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda dos colegas.
Não tenho experiência em prestação de contas de candidatos, vou fazer pela primeira vez. Mesmo tento lido o manual do SPCE, ainda tenho dúvidas quanto informação de uma doação de material impresso recebida de partido para candidato em dobradinha.
Recebi a nota fiscal da doação em nome do partido X (partido diferente do partido do candidato que farei a prestação de contas).
No corpo da nota veio a informação: panfleto dobradinha candidato prefeito e o nome do partido dele e o nome do candidato que farei a prestação de contas.
Minha dúvida é: Tipo da doação recebida? Caso seja recursos de partido políticos, devo informar o número de recibo de origem? Qual a fonte do recurso?
Não consegui essa informação com ninguém. Por favor, me ajudem.

Grata,

Débora Iolanda

Jéssica Dassow

Jéssica Dassow

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 16:15

Olá

O partido não abriu a conta bancária de Fundo Partidário, é possível abrir ainda??Tem alguma penalidade por estar fora do prazo? E nos casos dos candidatos? E se for abrir agora é preciso um novo Requerimento ?


Desde já muito obrigada.

Veridiana Soares

Veridiana Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 19:44

Boa Noite, por favor me adicionem no grupo:

MENSAGEM EDITADA PELA MODERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DE DADO PESSOAL
.

****Sônia pode fazer o empréstimo, porém além do mencionado pelo Gleison, no momento da prestação de contas deve se comprovar os pagamentos das parcelas e caso o candidato ganhe ou não no futuro a justiça pode pedir para comprovar os pagamentos e origem do rendimentos, fiz uma consulta ontem sobre isso.

**** Gabriella, no manual do CFC tem vários modelos de contratos, doações em estimavel em dinheiro e cessão, baixa o manual vai te ajudar e precisa sim.


**** Jessica pode ser em outros bancos, santander, bradesco, prazo abertura da conta 10 dias após concessão do cnpj.

**** Débora acredito que seja doação estimavel em dinheiro, baixa o manual do CFC ajuda muito nessas dúvidas.


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