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Certificação digital

carlos alberto alves de camargo

Carlos Alberto Alves de Camargo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 14:31

Sou estudante do Curso Téc. Contab., meu tema para o TCC é a certificação profissional digital. Consegui alguns artigos em sites(SRF, CRCSP, CERTISIGN...) mas não conheço ninguém que o utilize. Gostaria de saber mais sobre os prós e contras e da opnião de alguém que já trabalhava antes do certificado e agora o utiliza para fazer uma comparação. Muito Obrigado!

JANIS PETERS GRANTS

Janis Peters Grants

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 17:43

UBERLÂNDIA-MG, 4 de setembro de 2008.

Prezado Carlos,

Trabalho já há algum tempo com o Certificado Digital em um cartão eCNPJ, adquirido pela Instituição SERASA.

A informatização de todos os procedimentos Fiscais, desde a Fazenda Municipal (ISS), Fazenda Estadual (ICMS) e Fazenda Federal para demais impostos e obrigações acessórias, tende a exigir a autenticidade de quem as processa e informa, seja pelo Contribuínte ou seu respectivo Contabilista.

No setor Fiscal, até uma simples DECLARAÇÃO CONJUNTA ou PEDIDO PARA USO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - PED, ou ECF, ou ainda, as Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), deixam aos poucos, de ser exigível em formulários com assinaturas convencionais e seus respectivos "reconhecimento de firma em Cartório", para serem solicitados e confirmados pela Internet, através do browser, em sites devidamente preparados para esta finalidade.

Evidentemente que o acesso somente é autorizado quando a Certificação está presente, no meu caso, o cartão eCNPJ inserido em seu leitor, e do fornecimento da respectiva senha.

Agenci@NET - SEFAZ-DF:
http://publica.agencianet.fazenda.df.gov.br/publica/login.asp

e-CAC SRF:
http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/default.htm

Depois de tudo instalado, testado e os usuários devidamente treinados, justifica-se pelo Custo x Benefício.

Pelo menos em algumas circunstâncias, GREVE DOS CORREIOS (SEDEX) já não são mais "contingências"... Mas, existem outras sim.

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

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