Boa tarde, Estefânia!
O estabelecimento industrial adquirente de leite cru de estabelecimento de produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física emitirá (no último dia do mês) uma nota fiscal global podendo se creditar do ICMS desde que seja acrescentado o valor 2,5% a título de "Incentivo à produção e à industrialização do leite”.
O percentual (2,5) deverá ser indicado na nota fiscal. Dessa forma, o valor do incentivo não integrará a base de cálculo do ICMS.
Obs: a Indústria não pagará o ICMS destacado na nota fiscal de compra, pelo contrário, se apropriará dele.
Os percentuais disposto no artigo 485 é uma opção do produtor.
Exemplo prático: Compra de 100 litros de leite ao valor de R$: 1,00
Incentivo: 2,5%
Funrural: 2,3%
R$100,00 x 2,5% = 2,50 (acrescentar)
R$100,00 x 2,3% = 2,30 (reter)
100,00 + 2,50 - 2,30 = 100, 20 (valor a pagar ao produtor)
100,00 x 12% = 12,00 (Valor do crédito de ICMS a apropriar)
Caso não tenha ficado claro, posso tentar conseguir um modelo de nota fiscal pra você.
Atenciosamente,