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Consolidação de débitos lei 11941/2009 reabertura em 2013

Nayane Garcia

Nayane Garcia

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 10:47

Bom dia, colegas.

Um cliente fez o parcelamento da reabertura da lei 11.941/2009 (REFIS) em 2013. Desde então, paga o valor de R$ 100,00 por mês. Para optar o pelo parcelamento, o mesmo cancelou um parcelamento anterior. Desta forma, na aba "Extrato e Demonstrativos da Dívida Consolidada" aparece que o parcelamento foi rejeitado na consolidação e então eu não sei se é do parcelamento anterior ou deste último de 2013.
O cliente é novo e não soube me responder algumas perguntas.
Sabem me dizer se houve a consolidação dos parcelamentos do REFIS para quem optou em 2013. Mesmo se não tiver consolidado daria para emitir o Darf como está ocorrendo?

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 14:12

Boa tarde Nayane

O parcelamento concedido pela – Lei 12865/2013 - Portaria Conjunta RFB/PGFN 07/2013, ainda não tem prazo para consolidação. Seu cliente deverá continuar pagando as parcelas em questão até que seja consolidado.

Nota
As parcelas não exatamente de R$ 100,00, haja vista que sofrem alteração todos os meses.
Este contribuinte não só pode como deve continuar pagando as parcelas até que seja consolidado.
A Receita Federal editará um ato conjunto RFB/PGFN com antecedência, publicando a data prazo para consolidação.

...

Camile Tortelli

Camile Tortelli

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 09:29

Bom dia, amigos.

Um cliente optou pelo parcelamento na reabertura da Lei 11941/2009, que ocorreu em 11/2013.
Na época, por já imaginar que fosse demorar a consolidação, dividimos a dívida dele em 30 vezes, e ele vem pagando religiosamente as parcelas.
Neste mês vence a 30ª parcela.

Pergunto: Ele pode parar de pagar, já que teoricamente o débito estaria quitado?
Ou deve continuar pagando, até sair a consolidação?

Ele está indignado, pois as parcelas são de R$ 55.000,00.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 13:57

Camile Tortelli

Tenho uma situação IDÊNTICA a sua, estive hoje na RFB e nada souberam me informar.

Disseram que o controle fica a cargo da empresa ou do contador.

Pelos meus cálculos já considerando os benefícios do parcelamento, a última parcela seria a de 05/2016.

O problema é que o saldo devedor é corrigido mensalmente e assim ficamos perdidos com relação a residual.

Complicado heim????

Abraço.

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 19:06

Boa tarde,

Por favor alguém pode me informar se já existe uma previsão de consolidação do parcelamento da lei 12865/2013 (reabertura em 2013 da lei 11941/2009)?
Tenho um cliente que optou naquele ano e esta até agora recolhendo as parcelas.
Desde já obrigado.
Atc

Cleiton

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Sábado | 30 julho 2016 | 15:24

Estou na mesma situação acabei em abril/2016, consegui uma informação de um auditor fiscal que reproduzo, segundo ele quem, segundo seus cálculos acabou o as prestações, parar de pagar! pois dependendo do tipo da Adesão poderia mudar o valor do desconto do Refis, (o desconto de quem parcela em até 30 vezes é diferente de quem parcela em até 180 vezes) ele disse que eventuais diferenças seriam acertadas na consolidação! Segundo ele este Refis ficou ainda sem a consolidação pois não teve um número grande de adesões!
achei coerente o racional!

YAGO SILVA SIMÕES SANTOS

Yago Silva Simões Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 14:21

Tem uma empresa que tem débitos na PGFN que está com a seguinte situação: ATIVA NAO AJUIZ AGUARD NEG LEI 11.941-C/PARC ANT-TODOS DEBITOS ATENDEM.

É gerado a guia de pagamento com o código de Receita 3841, porém o problema é que a dívida não está sendo amortizada. E na página da PGFN ainda consta a opção de parcelar.

Esta questão está relacionada ainda a não consolidação dos débitos?

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 09:38

Bom dia

Por favor alguém pode me dizer se existe alguma novidade em relação a consolidação da reabertura do parcelamento da lei 12941/2009 ocorrida pela lei 12865/2013?

Desde já obrigado.
Atc

Cleiton

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 10:40

Infelizmente está angustiante essa demora da RFB em liberar o programa de regularização de 2009/013.

Já foram liberados programas posteriores e esse, nada!

Quem parcelou em 30 meses e já venceu deve considerar como encerrado quando a soma dos valores originais pagos baterem com o pedido inicial de parcelamento. Este valor original consta todos os meses do Darf emitido é sempre o mesmo.
Não considere o valor total pago pois ele é selicado todos os meses.

Uma vez demonstrado em planilha o valor total pago, a empresa pode parar de pagar, pois não há sentido em continuar pagando além do devido só porque a RFB não libera o programa.



KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:36

Poxa... não tenho como saber o saldo devedor da dívida para informar ao cliente... essa demora toda é muito estranha... será que o melhor seria agendar um atendimento para saber orientação se continuo ou nao a pagar as parcelas mensais ...?

lais todero

Lais Todero

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 14:01

Boa tarde pessoal!

Estou na mesma situação que vcs.. sem informação nenhuma a respeito da consolidação desse parcelamento..
E com agravante que tenho uma empresa optante pelo Simples que recebeu Termo de Exclusão por causa desses débitos... mas que estão parcelados!!! Alguém tem alguma informação diferente?!

Ananda Carvalho

Ananda Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 15:31

Boa tarde pessoal!

Estou na mesma situação, aguardando a consolidação.
Tenho duvida referente a CND pois no relatório da previdência os débitos que estão inclusos no refis que esta em consolidação consta como debito em pendencia mesmo com as parcelas quitadas normalmente.
Alguém sabe dizer algo a respeito?

elane cassia

Elane Cassia

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:55

Boa tarde !

Sr.Saulo

Estou com uma duvida quanto a parar de pagar parcelas caso o montante , ja tenha atingido o valor com os descontos devidos.
Quando acesso a pagina da RF direciona a inscriçao os valores se alteram de tempo em tempo segue ex: abaixo
30/11/2016 20/05/2016

Principal 6,654,52
Multa 1,330,89
Jur mora 6,781,27 * 6,331,42
Enc legal 2,953,33 * 2,863,36
-------------------------- --------------
Total 17,720,01 17,180,19

Foram pagas 35 parcelas de 300,00 totalizando 10,500,00 nao levando em conta as alteraçoes da selic mensalmente.
Como devo proceder para garantir a consolidaçao . İnfelizmente nao estou no Brasil para ir a um orgao da Receita.

Desde ja agradeço

CLEITON FERREIRA DA PONTE

Cleiton Ferreira da Ponte

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 11:22

Bom dia

Por favor alguém pode me dizer se existe alguma novidade em relação a consolidação da reabertura do parcelamento da lei 12941/2009 ocorrida pela lei 12865/2013?

Desde já obrigado.
Atc

Cleiton

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 15:03

Boa tarde,

Tive um problema igual ao das pessoas que responderam anteriormente este tópico. Fiz um pedido de extinção da dívida na procuradoria mediante um formulário e protocolei na agencia da Receita Federal, porém, o resultado foi que não aceitaram meu pedido informando que o débito será cobrado, que está em exigibilidade suspensa porque solicitamos parcelamento especial Lei 11.941. Fiquei preocupado.

Não sei o que fazer, pois, entramos neste parcelamento e pagamos mês a mês os adiantamentos, porém, o parcelamento nunca foi consolidado.

Vinicius Pavim

Vinicius Pavim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 08:12

Bom Dia, estou com mesmo problema de vocês, reabertura do parcelamento da lei 12941/2009 ocorrida pela lei 12865/2013, porém segundo informação da Receita Federal, precisamos aguardar a consolidação...

Caso alguém tenha alguma novidade a respeito, por gentileza compartilhe conosco.

att

RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:34

Bom dia a todos !
Por gentileza, alguém teria alguma noticia referente a consolidação deste parcelamento ?

Obrigado desde já !

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.
Heloise Barros

Heloise Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 15:59

Boa tarde, estou com uma questão sobre esse parcelamento de Reabertura da Lei 11.941 de 2009. A empresa esta pagando R$ 100,00 todo mês, ma como que eu faço para tirar um extrato de quantas parcelas foram pagas, e quantas ainda faltam... E essa Lei não aparece né no extrato de pendências, quando tirado da receitas.

E tem a Lei 12.865 -RFB, e PGFN, elas aparecem no extrato de pendência "em consolidação", mas onde que eu vejo do que se trata esse parcelamento, não lembro de ter aderido a esse parcelamento.

Aguardo, e desde já agradeço.

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 17:38

Boa tarde,

Tenho um cliente que no passado aderiu ao Refis da Lei 11.941/2009 e todos os meses paga suas parcelas, porém sempre que consultamos o valor do débito nunca abaixa sempre aumenta, e sem contar que quando consultamos a situação do parcelamento aparece da seguinte forma:

"ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 11.941-S/ PARC ANT-PARTE DEBITOS ATENDEM".
"ATIVA COM PARCELAMENTO SIMPLIFICADO E AJUIZAMENTO A SER SUSPENSO".
"ATIVA AJUIZADA PARC LEI 11941/09 ART 3-SALDO REMANESCENTE PARCEL".

Como faço pra saber a situação real dessas dividas?

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 10:49

Bom dia

Amigos

Alguem tem alguma novidade sobre essa consolidação da reabertura da Lei 11.941????

Pois estou querendo desistir desse parcelamento para entrar no PERT, pois pelo que vi, em alguns casos é muito mais vantajoso, devido ao juros acumulado no periodo e a redução de 80%. Porém, como não houve consolidação, e as parcelas pagas a titulo de antecipação conseguirei abater, fica ai o misterio, alguem sabe algum caminho???

Edu

JORGE BARRETO DE ARAGÃO

Jorge Barreto de Aragão

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 14:04

Boa tarde

Amigos e amigas

Alguem tem alguma novidade sobre essa consolidação da reabertura da Lei 11.941/2009????

Minha cliente pessoa fisica aderiu ao a este REFIS, porém não cumpriu as etapas posteriores acessorias e o débito não foi consolidado. Todavia ela vem pagando em dia as parcelas antecipatórias de 100,00, mas a PGFN entrou com execução e penhorou a conta corrente eu entrei com uma Excessão de Pre Executividade e consegui o levantamento da penhora e a suspensão da Exigibilidade débito tributário.
Porém o débito não foi consolidado até hoje pela PGFN e é mensalmente corrigido, tendo a seguinte mensagem no sistema: "ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 11.941-S/ PARC ANT-PARTE DEBITOS ATENDEM".

Alguém tem algum caso parecido eu não acho interessante o PERT nesse caso pois, além dos procedimentos legais e administrativos quanto a ação de execução o valor minimo para o pert é 200,00 e a minha cliente paga 100,00.

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 18:54

Saiu a Consolidação conforme Instrução Normativa RFB 1735/2017. Observando se que pelo que entendi não atinge débitos com a PGFN, o prazo vai até 29/09/2017.
att
LM

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 11:56

Bom dia, amigos!

Vocês entendem que o ideal é pagar a parcela de antecipação que vence dia 29/09 ou aguardar a consolidação dos débitos da PGFN?


Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
IARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Iara de Oliveira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:59

Boa tarde caros colegas,
Vocês saberiam me dizer se posso alterar a modalidade agora ?
Parcelei como Art 3° da RFB, mas agora com os extratos novos percebi que é Art 3° da PGFN, conforme descrição na IN isso poderá ser feito, mas não encontrei onde fazer.
Na verdade são tantos parcelamentos que estou um pouco quanto confusa :(

"No sítio da RFB estará disponível também o manual da consolidação com o passo a passo da prestação das informações para consolidação. Cabe ressaltar que, caso o contribuinte queira alterar/incluir modalidade distinta da opção original, poderá fazê-la no aplicativo."

Iara de Oliveira
Vitória/ES
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