x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 40

acessos 30.537

Beneficio Social

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 08:51

Bom dia pessoal, tenho uma dúvida, toda empresa é obrigada a se cadastrar no site do beneficio social?Pois tenho recebido e-mail que a empresa está descumprindo a Convenção Coletiva, sendo que o sindicato nem sabe me responder o que fazer.
segue e-mail abaixo

"Na qualidade de gestora da cláusula que trata do Benefício Social Familiar, temos a obrigação de zelar pelo cumprimento do que dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo sindicato dos seus trabalhadores do segmento ....................................
Portanto, no sentido de resguardar os direitos dos trabalhadores previstos na Convenção Coletiva de Trabalho e para evitarmos discussões jurídicas desnecessárias, solicitamos a imediata regularização do Benefício Social Familiar com a emissão do boleto no site https://www.beneficiosocial.com.br
O não cumprimento do convencionado implicará em cobrança extrajudicial e medidas judiciais cabíveis.
Caso não possua trabalhadores no segmento acima ou já tenha regularizado a contribuição do Benefício Social Familiar, entre em contato pelo 0800 773 3738 ou 0800 580 3738.
Sr. chefe do departamento de recursos humanos, pessoal e financeiro sugerimos encaminhar esta à sua diretoria de imediato, evitando assim sua responsabilidade civil conforme artigos 186, 927, 932, III e 933 do Código Civil.
Atenciosamente,
Benefício Social Familiar"





Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 17:18

Silvana Lopes

Há cadastro dessa empresa no site do Beneficio Social? Eles enviam esse email caso haja cadastro feito e tenha boletos em aberto...os boletos são gerados manualmente todo mês.

Entre em contato com o suporte do Benefício Social e veja o que acontece. Se não há cláusula na CCT prevendo esse pagamento essa cobrança é indevida.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 11:11

Bom dia, essa empresa não tem cadastro e não consta da CCT, entrei em contato com o beneficio social, eles querem a última caged da empresa,não sei o que isso tem a ver, esse empresa no beneficio social consta como sindicato de manutenção eletro eletrônica e a empresa o CNAE principal é "Portais e provedores de internet" e um dos secundários é Reparação e manutenção de computadores, talvez ai a confusão de Manutenção Eletro Eletrônico.
É complicado viu
Obrigada a todos.

Celina Y

Celina Y

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 16:52

Como eu não localizei informações complementares em lugar algum, vou aproveitar para deixar meu comentário.

Recebi um email desse tal de beneficiosocial.com.br e achei muito esquisito, pois o sindicato da empresa em questão, que é do setor de industrialização de alimentos para animais, não tem informação alguma no site, tanto dos empregados como do patronal. O que mais me chamou a atenção foi o fato do email cadastrado ser o da contabilidade, mas eu não fiz cadastro no tal site, o sindicato tem o email do meu cliente em seu cadastro e se meu cliente tivesse feito o cadastro, ele não colocaria meu email e sim o dele.

Entrei em contato com os 2 sindicatos aos quais a atividade da empresa está vinculada e solicitei esclarecimentos por parte do jurídico, pois já desconfiava poder se tratar de golpe.
O sindicato patronal desconhece a existência de tal site ou qualquer benefício pago à parte e me recomendou conversar com o sindicato dos empregados. Lá, eu falei com o departamento de cobranças, falei do que se tratava e a pessoal responsável pela emissão de guias de contribuições do sindicato me garantiu que não existem cobranças além da assistencial e da sindical para a categoria em questão.

Sendo assim, fica o alerta de que deve se tratar de empresa que oferece um serviço de assistência a benefícios, tipo uma seguradora, mas que usa de linguagem distorcida para obter vantagens financeiras, uma vez que ela diz prestar serviços conveniados do sindicato e o sindicato desconhece a existência deles.

Antes de pagar qualquer coisa é sempre bom confirmar. Gente de má fé está sobrando por aí.

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 17:09

Olá Celina, boa tarde!

O mesmo aconteceu em nosso escritório com um cliente da indústria química. É muito estranho e não faremos o cadastro.

Clovis Lima

Clovis Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 17 setembro 2016 | 08:38

Aqui em nosso Escritório também recebemos esses e-mails.
É mais uma "entidade" criada e, com a conivência de alguns sindicatos, tem conseguido inserir em suas Convenções Coletivas cláusulas de obrigatoriedade de tais contribuições.

Na página da entidade não consta endereço físico, mas se você consulta o CNPJ. 005.015.561/0001-88 verifica-se que está localizada na Cidade de Americana/SP.

Vejam cláusula inserida em uma convenção coletiva. http://www.sindassistenciatecnicasp.com.br/secaeesp_cct2016/060.pdf

Reparem no Parágrafo Nono da citada cláusula aonde eles citam até o contabilista como có-responsável no caso de descumprimento.


Clóvis Lima
São Paulo - SP
Ilíada Caroline Ramos Fermiano

Ilíada Caroline Ramos Fermiano

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 16:15

Boa tarde!

Também temos sido importunados pelo tal benefício social familiar - email todos os dias. Acho um absurdo instituirem mais uma contribuição "obrigatória" como dizem.
Alguém sabe de alguma providência contra isso?

GLADSTONE

Gladstone

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 08:58

Bom dia!

Não localizei no site deles uma legislação que discipline e obrigue tao procedimento, se alguém tiver este conteúdo gostaria de receber.
Realmente é muito estranho, pois como se cria uma entidade para gerir tantos recursos e com uma abrangência tão ampla de forma pouco clara????
Abraços.

Francisco Dualscei Junior

Francisco Dualscei Junior

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 18:01

Boa tarde amigos, e alguém sabe se já houve alguma penalização por alguma empresa que deixou de cumprir esse beneficio social familiar ? pq na minha opinião isso é um absurdo, quase extorsivo, ou é outra "empresarial do Brasil" ?

Clovis Lima

Clovis Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 18:13

Francisco Dualscei Junior ,
Verifique na Convenção Coletiva dos Trabalhadores da empresa se consta cláusula prevendo este desconto. Caso não tenha, ignore.

Clóvis Lima
São Paulo - SP
vinicius neves

Vinicius Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 17:12

Fransisco Dualscei Junior,
Mês passado o sindicado multou a empresa de uma amiga em mais de R$ 1.000,00 por não pagamento do beneficio social, se estiver na convenção precisa cadastrar e pagar todo mês, eles pedem o ultimo CAGED enviado para calculo do boleto.

MARLI DEVITTE

Marli Devitte

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 17:03

Boa Tarde!

Pelo que vi, a última vez que houve postagem sobre o assunto foi em Dez/2016. Gostaria de saber com as Contabilidades como estão procedendo junto as suas empresas sobre a tal Cláusula Benefício Social Familiar?

Agradeço a atenção e colaboração.

Marli Devitte
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 17:31

Marli Devitte

Eu faço como o Vinicius orientou acima:

se estiver na convenção precisa cadastrar e pagar todo mês, eles pedem o ultimo CAGED enviado para calculo do boleto.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Clovis Lima

Clovis Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:58

Karina Louzada

Quando estiver prevista em convenção ou acordo coletivo a única forma de não efetuar o desconto é o empregado comparecer ao sindicato e solicitar que o desconto não seja efetuado.

Clóvis Lima
São Paulo - SP
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 17:00

Clovis Lima

Pois é, mas essa taxa não é igual as taxas em beneficio do sindicato, é uma taxa em beneficio dos trabalhadores, por isso estou em dúvida....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
HUMBERTO

Humberto

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 12:00

Luis Ricardo Bronzato Junior

Concordo plenamente, e tem mais como é de responsabilidade dos escritórios os cadastros de empresas e funcionários? Gente isso é um absurdo trabalhar de graça para sindicatos e essa operadora do benefício, colegas lembre-se que ao fazer o cadastro do funcionário aparece uma mensagem que nós ficaremos responsáveis pelas informações enviadas e que poderemos responder de acordo com o código civil.

JOABSON

Joabson

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 17:45

Entendo que isso fere tanto o livre comércio quanto a liberdade de associação das empresas, já que obriga a contratação de empresa especifica sem a possibilidade de procura por menores custos mantendo os mesmos benefícios configurando monopólio, não tenho como concordar com isso, porém, existe em varias convenções coletivas a previsão para que a empresa contribua de forma compulsória para esse beneficio, ele promete benefícios aos empregados que tenham sofrido algumas eventualidades como; licença maternidade, morte do empregado, nascimento de filho, casamente entre outros.
O pagamento em dia desse boleto também promete retorno a empresa em caso de elaboração dos programas relacionados a saúde e segurança no trabalho como; PCMSO, PPRA, LTCAT, ASOS e reembolso na licença paternidade, maternidade entre outros.

Para que as empresas não aleguem desconto indevido aqui no Tocantins eles não colocaram a participação do empregado, logo, será pago exclusivamente pela empresa, sem descontar em folha nenhum valor, mesmo assim, existe no próprio sistema forma de informar que o empregado foi opositor ao desconto, quando desconto está previsto na convenção.

Tratam do beneficio na convenção como se fosse um outro benéfico qualquer concedido pela empresa, assemelhado a auxilio alimentação por ex:

Um detalhe que chama atenção é que a convenção garante o beneficio ao empregado mesmo que a empresa esteja inadimplente com os pagamentos. Dessa forma o empregado faz jus ao beneficio apenas apresentando comprovação de que faz parte daquela categoria. Então se a empresa do benéfico paga para um empregado de uma empresa que não estava pagando o beneficio, eles agem como se a empresa estivesse causado dano patrimonial ou dano a terceiro, daí entra com ação judicial cobrando reparação pelo dano material causado.

Chamo isso de uma armadilha jurídica, mas o pior é que pode funcionar, a convenção é legitima e registrada em órgão competente, logo entra a obrigação com força de lei, se a obrigação não for cumprida podem multar por descumprimento de clausula e ainda pedir reparação de danos, beneficio por morte por ex: cerca de R$ 4.000,00 se a empresa não estiver em dia pode ter que arcar com esse valor, devo admitir que é uma estratégia muito inteligente e bem bolada, não fosse um tanto imoral e coagido eu daria os parabéns aos idealizadores.

Outro fato interessante é que caso a empresa não faça o cadastro espontaneamente, eles mesmos efetuam esse cadastro com base nas informações coletadas pelo sindicatos, devemos lembrar que os sindicatos possuem dados das empresa e dos contadores responsáveis, são dados adquiridos no momento da elaboração dos boletos assistenciais e sindicais, a partir daí começam as cobranças por telefone e-mails etc.

MICHELE ZACHEO TORINA

Michele Zacheo Torina

Iniciante DIVISÃO 3, Monitor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 09:59

Olá, como membro deste fórum e colaborador da empresa gestora que administra a cláusula intitulada Benefício Social Familiar, me sinto na obrigação de esclarecer e orientar os demais participantes, uma vez que informações duvidosas ou enganosas, de pessoas bem intencionadas, porém, mas mal informadas, o que poderia gerar ônus às empresas clientes, conforme segue:

Várias Entidades que representam categorias profissional e econômica instituem em suas Convenções Coletivas de Trabalho, a cláusula específica denominada Benefício Social Familiar, com recolhimento devido por todas as empresas do segmento, e cuja legalidade está amparada nos artigos 611 e 613, da CLT, e nos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º, incisos III, IV e VI, da Constituição da República.

Trata-se de um conjunto de benefícios instituído e administrado pelas Entidades e pactuado em Convenções Coletivas de trabalho, em favor de todos os trabalhadores e empresas do segmento por elas representadas, com objetivo de reduzir custos, agilizar a administração, e moralizar o segmento, além de prestar atendimento emergencial, imediato e desburocratizado aos trabalhadores e seus familiares, nos momentos mais importantes de suas vidas.

Na medida em que os benefícios são prestados diretamente pelas Entidades, para atender exclusivamente as categorias que representam, não há o que se falar de um serviço oferecido ao público em geral, nem de contratação de empresa específica, e, muito menos, de monopólio, por se tratar de benefício previsto em Convenção Coletiva de Trabalho. Nessa situação a gestora é uma mera prestadora de serviços especializada à disposição das Entidades, para cobrar, gerir, administrar e disponibilizar tais benefícios em nome delas, sendo assim, as Entidades podem dispor de seu tempo e pessoal, para melhor atender seus representados.

Em leitura à cláusula específica que trata do Benefício Social Familiar nota-se que há uma penalidade no parágrafo quinto relativa à empresa inadimplente, cuja multa é endereçada aos trabalhadores e seus familiares, caso não haja regularização no prazo ali assinalado. Na verdade, a multa por inadimplência a ser imposta à empresa decorre de descumprimento convencional voltada à esfera trabalhista, sendo incorreto afirmar que em caso de dano patrimonial e/ou a terceiros, caberá a interposição de ação de reparação de danos, o que não é verdade.

Por fim, a gestora da cláusula intitulada Benefício Social Familiar fica à disposição das Entidades, para implantar a condução de todos os atos necessários à gestão dos benefícios sociais, como, administração, implantação e efetivação dos benefícios, os quais resultam em atos complexos, compreendendo a arrecadação, gestão, cobrança, administração, prestação e entrega dos benefícios, e, em nenhum momento, pretende punir empresas inadimplentes. O que se busca é estabelecer um segmento igualitário para que todas as empresas possam concorrer num mesmo nível de igualdade, independente de seu porte, e os trabalhadores sejam atendidos, independente da empresa estar ou não adimplente com esta cláusula.

Espero ter contribuído para com este fórum e fico a disposição caso tenham mais alguma dúvida.

GLEIBER ALVES FARIA

Gleiber Alves Faria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 10:12

Bom dia,
Aproveitando a discurso BSF, a empresa gestora que se chama:SSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS, ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTROPICAS PARA GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E BENEFICENTES LTDA
CNPJ: 18.679.897/0001-97 tem a participação de mais duas empresas no quadro social onde os sócios das empresas são apenas duas pessoas pelo jeito marido e mulher, conforme vocês podem verificar no QSA do cnpj acima e verificando no site JUSBRASIL existe uma serie de ações contra a empresa por ela esta negativando as empresas no SPC e SERASA.
Aqui em Goiás colocaram até uma clausulá de corresponsabilidade do contador pelo o não recolhimento da tal taxa disfarçada de maracutaia dos SINDICATOS, mas em reunião com SESCON/GO os representantes retiraram a cláusula, o que podemos fazer é orienta o nosso e ele decide.

Francisco Dualscei

Francisco Dualscei

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 21:07

É realmente um absurdo, coercitivo, lhe tiram e o obrigam a pagar por algo que nem sabíamos que pudesse existir, se houvesse alguma decência nos administradores dos sindicatos e dessa empresa, sentiriam vergonha de ajudar o Pais a ficar cada vez mais nas mãos de sindicatos ou entidades, já que é beneficio social, então que tal cobrar do governo e não da empresa os direitos dos sindicatos, como todo tipo de auxilio, são tão inescrupulosos em busca de dinheiro fácil, que não veem que onerando a empresa (e claro sua contabilidade) , irão é fechar postos de trabalho, coisa que deveriam facilitar.........fica a dica, tomem vergonha na cara, e ajudem o Pais a ser um lugar melhor, ao invés de ganhar dinheiro fácil pra se cobrir de luxo.......

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.