Alexandre
Voce está adiante de duas situações contábeis. Faça uma pesquisa no forum sobre Regimes Contábeis. Voce irá encontrar o Regime de Caixa e de Competência.
No exemplo dado pelo Wilson ele usou o regime de competência, corretamente, para lançar as despesas.
Mas, o Fisco permite tambem que voce lance a despesa quando ocorrer o pagamento das mesma. Veja o fundamento num fragmento que tirei do COSIF.
"É importante salientar que a legislação do imposto de renda (§ 1º do art. 274 do RIR/99), mencionando a Lei das Sociedades Anônimas (art. 177), estabelece que as receitas e despesas devem ser apropriadas pelo Regime de Competência. Mas, oferece a oportunidade de não observância deste último (art. 273 do RIR/99), desde que não haja prejuízo ao fisco em razão de eventual redução ou postergação do recolhimento do pertinente tributo. Isto significa dizer que as Receitas devem ser sempre contabilizadas pelo Regime de Competência e que os custos e as despesas podem ser contabilizadas pelo Regime de Caixa. O art. 256 do RIR/99 considera falsificação material e ideológica da escrituração e de seus comprovantes a utilização de artifícios contábeis que possibilitem a eliminação, redução ou postergação do pagamento de tributos".
Portanto, voce pode argumentar com seu Professor que, em TERMOS FISCAIS,está correto lançar pela competência(dentro do mês) ou pelo pagamento(no mês Seguinte), desde que não haja redução ou postergação do tríbuto. Mas se voce lançar as despesas pelo pagamento, em TERMOS CONTÁBEIS, voce estará ferindo um dos Princípios Contábeis - O Princípio da Competência.
Editado por M Messias Santos em 12 de abril de 2009 às 07:49:30