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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 14:56

Pereira,

O Plano de Contas serve para padronizar os registros contábeis. No conceito de Contabilidade Geral, o Plano de Contas é uma ferramenta de que se utiliza o responsável pelo registro dos fatos contábeis para, em uma determinada relação de contas, identificá-las e registrá-las sob o "método das partidas dobradas". As contas têm a função de gerar informação e/ou refletir, nos demonstrativos de saída do sistema de informações contábeis, a situação patrimonial relativa aos bens, direitos e obrigações.

O conceito de Plano de Contas na Administração Pública Federal é mais abrangente do que o conceito observado para a Contabilidade Geral, pois, além de ser uma simples relação de contas, possui adendos que complementam essa relação. Tais como a Tabela de Contas Correntes contábeis e a Tabela de Eventos.
Assim, de acordo com o item 5 da Resolução CFC nº 1.132/2008 (que aprovou a NBC T 16.5), a entidade do setor público deve manter sistema de informação contábil refletido em plano de contas que compreenda:
a) A terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, bem como a identificação do subsistema a que pertence, a natureza e o grau de desdobramento, possibilitando os registros de valores e a integração dos subsistemas;
b) A função atribuída a cada uma das contas;
c) O funcionamento das contas;
d) A utilização do método das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público, de acordo com sua natureza orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação nos respectivos subsistemas contábeis;
e) Contas específicas que possibilitam a apuração de custos;
f) Tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a crédito e os subsistemas utilizados.

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***CCB

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