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Funcionário demitido: é melhor requerer aposentadoria ou pod

WAGNER AGUENA

Wagner Aguena

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 12:15

Por pressão sindical funcionário nosso será demitido quando completar 35 anos de contribuição ao INSS (82% pelo teto). O mesmo deseja aguardar pelo menos mais 5 anos para melhorar o fator previdenciário. Ele poderá aguardar esse período sem contribuir? Além das perdas de direito, esse período sem contribuição prejudicará o cálculo do benefício?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 13:41

Wagner, boa tarde.
Para segurança dele a melhor coisa a fazer e agendar uma consulta diretamente ao INSS, eles irão verificar o CNIS e baseando nele irão responder as dúvidas. Fica dificil responder sem analisar o seu Cadastro junto ao INSS.
Além disso ficar sem contribuir (ver materia no link abaixo), e caso precise de algum beneficio principalmente o auxilio doença, esse perderá o direito.

www.direitonet.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 13:47

Wagner Aguena


Verifique também a convenção coletiva alguns casos o funcionário possui estabilidade...

Agora a empresa demitir um funcionário por pressão sindical?

Acredito que o melhor é realmente verificar se vai valer a pena, um funcionário experiente que tem um bom desempenho dentro da empresa muitas vezes fica dificil achar outro profissional com as mesmas qualificações ....

WAGNER AGUENA

Wagner Aguena

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:37

Carlos,
O funcionário já agendou consulta no INSS; este questionamento é para levantar a maior quantidade possível de informações para a consulta. Na época da demissão ele já terá contribuído 420 meses.

Estefania,
Esse tipo de pressão dos sindicatos começou na área metalúrgica nas grandes empresas do setor automotivo, mas parece estar se espalhando...
Em nosso caso, o funcionário em questão abrirá com os filhos uma empresa que realizará a prestação de serviço que ele já presta como funcionário, mas ele que optar por ser apenas sócio-cotista-capitalista, não administrador (sem pró-labore) , e obter renda apenas através de lucros e dividendos (para não pagar INSS e IR).

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