x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 21

acessos 35.057

Aposentadoria por invalidez, como proceder? FGTS? Anotação d

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 7 maio 2016 | 11:12

Fernanda,

O aposentado por invalidez terá seu contrato rescindido, cfe. determina o Art. 475 da CLT, abaixo transcrito.

Já o FGTS poderá ser sacado mediante comunicado à CEF, Código de saque 05, bem como apresentar o documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, que comprove a aposentadoria.


O artigo 475 da CLT:
"O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade para o trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.

§ 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho, sem indenização, desde que tenha havido ciência da interinidade ao ser celebrado o contrato."


Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Caic Macedo

Caic Macedo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 11:39

Bom dia Fernanda,

Negativo, visto que o funcionário não foi desligado da empresa. O contrato fica suspenso ate o trabalhador voltar a atividade ou falecer, nesse caso então faria a rescisão por morte e também não teria o direito aos 40%.

Att,
Caic Macedo
Aux. de Contabilidade
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 13:53

Boa tarde!

Conforme mencionou nosso amigo Antonio Caic, o contrato não é rescindido e sim suspenso, ou seja, o vínculo com a empresa continua, mas sem ônus para a mesma, visto que ele ficará afastado temporariamente.

Se não me engano, o período de vínculo é de 5 anos... dentro desse período, o INSS convoca o funcionário periodicamente para atualização dos exames periciais e futuramente definir se ele realmente será aposentado por invalidez ou pode voltar às atividades normais.

Normalmente os sistemas de folha de pagamento possuem esse código para ser lançado no cadastro do funcionário. Quando é lançado que ele está afastado por "aposentadoria por invalidez", é gerado holerite zerado e vai para o sefip um código específico para esse caso.

Voltando a afirmar... Aposentadoria por invalidez não gera rescisão e sim afastamento por um período que só o INSS pode definir!

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
MILENE GOMES DA SILVA

Milene Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 09:44

Bom dia caros colegas da área.

Gostaria muito da ajuda de vocês....
Estou com um colaborador afastado por APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, porem nunca me deparei com um caso desse no qual tenho que agir com muita cautela. Sei que devemos recolher o FGTS nesse período de afastamento. Porem vem minha dúvida...

O mesmo quando se afastou possuía um período aquisitivo de férias vencido! Gostaria de saber se agora que o INSS concedeu a aposentaria tenho que efetuar esse pagamento bem como o 13º salario proporcional ao período antes do afastamento?

Espero que entendam minha dúvida e que possam me ajudar....

Abs a todos.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 11:15

Milene, bom dia!

Na aposentadoria por invalidez não há recolhimento de FGTS. Outra coisa, pagamento de férias e décimo só ocorrem na ocasião dos mesmos ou em caso de rescisão, oq não é o caso. Ou seja, as férias dele, mesmo que vencidas, só serão pagas qdo o funcionário voltar às atividades laborais, qdo a aposentadoria dele for definitiva ou em caso de falecimento durante o afastamento.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Gabi

Gabi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:53

Bom Dia, tenho um caso parecido e gostaria de saber como tratar isso na GFIP, tenho uma fucionária que estava afastada por auxilio doença desde 08/2016, porém foi concedida a aposentadoria no dia 12/01/2018 ( na comunicação do inss diz que o pedido foi efetuado em 02/2017), como devo preoceder na gfip? Coloco o retorno do auxilio doença e em seguida o afastamento por invalidez?

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:21

Boa Tarde

Gabi você conseguiu resolver? estou com a mesma situação tenho funcionaria afastada , agora com aposentadoria por invalidez , mas ainda no meu caso a empresa fechou e só estava esperando o resultado do INSS para baixa da empresa, não sei como proceder, será que fazendo como pedido de demissão ela vai receber o FGTS depositado

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 16:26

Quando a pessoa recebe o comunicado de aposentadoria por invalidez, vem junto na comunicação uma carta para liberação do FGTS e do PIS.
A empresa não precisa fazer comunicação alguma, não deve fazer a rescisão pois o contrato de trabalho fica suspenso nestes casos. A empresa apenas precisa mudar o código de afastamento do funcionário para o código condizente com a nova situação: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 13:16

Eu altero , se está dentro do mês.
Se foi passado sobre a aposentadoria posteriormente, eu não altero retroativamente a folha e declarações. Altero somente na competência que foi informado à empresa referente a aposentadoria.

Ainda na semana passada, recebi uma cartinha do INSS informando que desde 05/2018 uma funcionária estava afastada, ou seja, eles mesmo estão informando com atraso a concessão da aposentadoria.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 14:15

Boa tarde.

A aposentadoria por invalidez é paga pelo INSS, continua o afastamento na realidade, só muda o motivo.

Ao invés de ser Auxilio Doença, Ou Auxilio Acidente de Trabalho, muda para Aposentadoria Por Invalidez... Você deve achar dentro do seu sistema o motivo de afastamento que se enquadra. Mas não deve sair nada de verba de pagamento que a empresa deve pagar, continua tudo a cargo do INSS.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
PALOMA ARAUJO DE SOUSA

Paloma Araujo de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 19:22

Lourival Dorow Olá, tenho uma duvida..
meu ultimo dia de trabalho foi 23.11.2018, meu atestado se encerraria no dia 26.12.2018 sendo que minha pericia só ocorreu em 07.02.2019 antes disso a empresa pediu para que eu não retornasse até o resultado da pericia. Onde foi concedido pelo perito até 26.12.2018 e no mesmo dia cessado. Retornei ao trabalho 12.02.2019 a pedido da empresa. A empresa deve me pagar esses dias afastada, ou seja de 26.12.2018 até a minha data de volta ao trabalho que foi 12.02.2019? sendo que eu estava a disposição do trabalho? Se sim, como devo proceder?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 07:32

Bom dia Paloma.

No meu ver, se o INSS marcou a pericia somente para fevereiro, é um dever deles (INSS) te pagar no mínimo até o dia da perícia. Pois você ficou em casa sem saber se poderia voltar ao trabalho, e sem obter liberação médica, e à disposição do INSS. Nada mais justo que eles arcarem com o pagamento.

A empresa fez o correto, ela só deve aceitar o retorno do trabalhador ao seu posto de trabalho após a liberação médica do INSS, e do médico do trabalho.

Sugiro que procure um advogado trabalhista para ver como melhor proceder nesta situação... Pois você não pode ficar sem receber, e a empresa não pode arcar com esse "prejuízo". O INSS ultimamente está fazendo umas asneiras dessas.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 21:26

Prezados, se alguém puder me ajudar.

Meu caso é semelhante ao de Paloma.

Uma funcionária ganhou um atestado médico do dia 20/12/2018 a 20/03/2019 (90 dias) nesse ínterim esta aguardando a Pericia do INSS, pois a mesma esta pedido Prolongação do seu Auxilio Doença.

Nesse caso como devo informar na folha do dia 21/03/2019 em diante? (seria Licença não Remunerada?)

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.