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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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fundo de participação dos municipios

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 15:45

O IRRF dos servidores das prefeituras é receita corrente, gostaria de saber se existe posteriormente uma compensação entre a união e a prefeitura? esse IRRF é abatido do FPM?

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 07:44

Vinicius

Estou raciocinando dentro de uma lógica. O IRRF é dinheiro do servidor que pode ser recuperador na Declaração do IR. A Prefeitura é simplesmente uma fiel depositária. Como o IRRF é recurso do funcionário, o mesmo não pode ser Receita Corrente da prefeitura.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
MANOEL MESSIAS SANTOS

Manoel Messias Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 12:05

Caros amigos o IRRF faz parte da Receita Tributária do municipio, assim como o ISS que tambem é retido dos prestadores de serviços, a Prefeitura é fiel depositária no caso do INSS retido pq ela tem obrigação de repassar à Previdencia, repare que o mesmo não acontece com o IRRF.


espero q tenha ajudado.

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 14:15

Prezados colegas,

entendi a questão, me equivoquei quanto a receita corrente.

Existe a possibilidade também de não ocorrer a restituição para o servidor, e a retenção passa a ser receita do município, além do que a restitiuição so ocorre no proximo ano calendário, permitindo a administração pública dispor desse recurso uma vez que não está obrigada a repassar para a União as retenções.

a minha questão é, como fica a relação prefeitura/união com relação a essa receita tributária?

saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
Helinton Beline

Helinton Beline

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 22:37

Colegas,

A CF determina que:
"Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"

Se houver restituição para o servidor ou prestador de serviço, ela será paga pela União.

O tributo pertence integralmente aos municípios. A única exigência é aplicar no mínimo 25% na educação e 15% na saúde.

Espero ter ajudado.

JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 abril 2009 | 22:02

Boa noite a todos

gostaria de deixar uma pequena participação sobre o IRRF dos servidores das prefeituras municipais. É o seguinte: o IRRF dos servidores municipais é sim receita corrente dos municípios na categoria RECEITA TRIBUTÁRIA(IMPOSTOS).Cabe aqui lembrar que os valores retidos a titulo de imposto de renda dos funcionários municipais e prestadore de serviços devem ser informados na DIRF. Cabe lembrar também que nos casos de retenções de imposto de renda por parte das autarquias de seus servidores devem ser repassados pelas mesmas ás prefeituras. Tendo o tratamento pelas autarquias como receitas extra-orçamentárias e pelas prefeituras como orçamentárias.


Um abraço a todos


José Wilson Pereira dos Santos
Técnico Contábil atuante na área de Contabilidade Pública

Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 08:22

Ok senhores,

Está esclarecido então. Meu raciocínio no inicio do tópico estava correto, é de fato receita corrente.

Ja que as restituições são pagas pela união, como fica a relação desta com o municipio? soube que essa restituição é descontada depois do FPM? isso procede?


saudações

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 21:01

Apenas corroborando a informação do Fabricio acima, o IR retido seja ele de P.F ou de P.J é uma receita orçamentaria do municipio.
conforme já relatou o Helinton Beline - Art. 158 da CF -. Esse imposto retido não é descontado, pela Uniao, quando do repasse normal do FPM ao municipio.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

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