Colegas,
A CF determina que:
"Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"
Se houver restituição para o servidor ou prestador de serviço, ela será paga pela União.
O tributo pertence integralmente aos municípios. A única exigência é aplicar no mínimo 25% na educação e 15% na saúde.
Espero ter ajudado.