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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Quais impostos devem ser pagos por prest. serv.?

Denise Diniz

Denise Diniz

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 14 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 11:59

Bom dia Pessoal,
Queria tirar uma dúvida meio urgente.
O caso é o seguinte:
Eu presto serviço (contratada como PJ) para um consultoria utilizando o CNAE 62.04-0-00. Mensalmente emito apenas uma nota no valor de R$2.000,00. Pago 2% de ISS, 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1,5% de IR (retido) que é destacado na nota.
Algumas pessoas me falaram q eu preciso pagar outra parte do IR e CSLL, esses trimestrais, mas meu contador nunca comentou nada do tipo.
Alguém sabe exatamente que impostos eu devo pagar e qual a periodicidade?

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 12:40

Bom dia,

Prezada Denise,

Se sua empresa é optante pelo Lucro Presumido como forma de tributação haveria o recolhimento trimestral.

Logo teriamos o seguinte exemplo:

FATURAMENTO / IRRF 1,5% S/NFS

2.000,00 / 30,00
2.000,00 / 30,00
2.000,00 / 30,00

TOTAL FATURAM/O TRIMESTRE 6.000,00 / TOTAL DE IRRF S/NOTAS FISCAIS 90,00
De forma geral para prestação de serviços seria:

6.000,00 x 32% = Base de CSLL = 1.920,00
6.000,00 x 32% = Base de IRPJ = 1.920,00

CSLL = 1.920,00 x 9% = 172,80

IRPJ = 1.920,00 x 15% = 288,00
IRPJ = 288,00 - 90,00(Retenções S/NF) = 198,00

IMPOSTOS A RECOLHER NO TRIMESTRE:


CSLL => 172,80
IRPJ => 198,00


Espero ter ajudado!

Editado por Santiago Moreira de Morais em 13 de abril de 2009 às 12:43:49

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 16:41

Boa tarde Denise,

Valores inferiores a R$ 5.000,00 mensais quando recebidos da mesma fonte pagadora, não sofrem a incidência da CSRF.

Isto significa dizer que se você recebe apenas R$ 2.000,00 por mês não deve reter os 4,65% referentes ao PIS, COFINS e CSLL.

Sobre estas notas incidem apenas 1,5% de Imposto de Renda e os 2% de ISS.

Certamente o Santiago complementará sua orientação fornecendo detalhes acerca do assunto.

...

Editado por Saulo Heusi em 13 de abril de 2009 às 16:44:21

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 09:53

Sim, é obrigatorio o pagamento, o amigo Saulo se referia a retenção na fonte das contribuições federais (PIS/COFINS/CSLL). Não cabe a retenção, das contribuições se o valor do serviço prestado no mês for inferior a R$ 5.000,00, porém o recolhimento do IRPJ e CSLL trimestral ou mensal devem ser efetuados. Quanto ao recolhimento vai depender da sua opção de tributação. Provavelmente sua empresa é optante pelo Lucro Presumido e o recolhimento dar-se no ultimo dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.


1º trimestre - Janeiro, Fevereiro e Março (ultimo dia útil do mês de abril)
2º trimestre - Abril, Maio e Junho (ultimo dia útil do mês de Julho)
3º trimestre - Julho, Agosto e Setembro (ultimo dia útil do mês de Outubro)
4º trimestre - Outubro, Novembro e Dezembro (ultimo dia útil do mês de Julho)

Saudações.

Editado por Santiago Moreira de Morais em 17 de abril de 2009 às 09:54:47

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]
Denise Diniz

Denise Diniz

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 14 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 09:57

Agora estou ficando muito preocupada! rs
Faz um ano que eu tenho a empresa e pago os impostos (PIS COFINS, ISS e IR 1,5%), nunca paguei outros. O que eu posso fazer para regularizar a minha situação? Há alguma coisa q pode ser feita? Além de mudar de contador? rs

Agradeço a atenção.

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 14 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 15:02

Olá Denise Diniz!
Gostaria de direcionar você a alguns caminhos:
1. Procure a Receita Federal do Brasil e tente parcelar o que você está devendo. Eles irão lhe orientar os procedimentos;
2. Faça como eu, acesse todos os dias e procure sempre ler pelo ao menos os tópicos que lhe interessa;
3. Em caso de dúvidas, é só perguntar que nossos professores aqui irão lhe orientar de forma rápida, gentil e grátis.
Por fim, eu lhe digo, me integrei tanto a essa família, que só a deixo momentaneamente quando meu computador ou internet falha ou o site forumcontabeis sai do AR.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 15:41

Olá Denise... só dando minha opinião pessoal e não indo contra nenhuma opinião dada acima, acho que vc deveria ver com seu contador sobre esses impostos, perguntar pra ele o que aconteceu... pq realmente vc deve pagar trimestralmente o Imposto de Renda, a CSLL (Contribuição Social) e mensalmente o PIS e COFINS.
Com certeza seu contador é um bom profissional e vai saber lhe orientar direitinho.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Denise Diniz

Denise Diniz

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 14 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 16:03

Oi Gisele!
Eu já falei com ele, ele falou que vai verificar, mas que de acordo com uma declaração lá, acho q é DCTF, eu não devo nada. Ele não me pareceu mto seguro.

Vou conversar com ele novamente.

Agradeço a atenção de todos.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 16:27

É Denise, q bom que vc conversou com ele.. a declaração é essa mesma, a DCTF, porém não significa q vc não deve pagar, entendeu? Se é declarado errado na DCTF, lá na Receita mais cedo ou mais tarde vai haver cruzamento de dados e lhe serão cobrados com juros e multas. Por isso é bom vc ver isso rápido. Mas confie no seu contador. Ele é o melhor indicado nesse caso.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

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