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bloco Y665 ECF 2016

Ana Luiza Costa

Ana Luiza Costa

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 09:55

Olá! Estou meio perdida com as informações a serem colocadas no bloco Y665 com relação ao saldo fiscal das minhas contas. Não sei onde buscar esses saldos uma vez que o saldo fiscal é o saldo da FCONT e em 2016 não entregaremos FCONT. Não optamos pela extinção da RTT em 2014 portanto o inicio é 01/01/2015 e o saldo fiscal será o saldo informado na FCONT entregue em 2015 ano calendario 2014? É isso? Peço a ajuda de vocês. Obrigada!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:30

Ana Luiza Costa,

Boa tarde!


Você já fez a leitura do Manual da ECF (na página 812, que trata justamente deste bloco)??

No referido manual consta que "As empresa tributadas pelo lucro real que optaram pela não extinção do RTT em 2014, conforme Lei no 12.973/2014, deverá preencher o registro Y665 apenas no ano-calendário 2015 (ECD de 2016). Por outro lado, as empresas tributadas pelo lucro real que optaram pela extinção do RTT em 2014, deverão preencher o registro Y665 para o ano-calendário 2014 (ECF 2015)".

Veja em qual situação a sua empresa se enquadra.

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Ana Luiza Costa

Ana Luiza Costa

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 14:49

Boa tarde! Não foi essa a minha pergunta... Sei que devo preencher esse bloco pois não optei em 2014, a minha duvida é se vou colocar nesse bloco o saldo fiscal que informei no FCONT entregue em 2015 referente ao ano calendario 2014, uma vez que nesse bloco preciso informar os saldos social e fiscal das contas. Obrigada!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 15:23

Ana Luiza Costa,

A resposta ao seu questionamento continua no próprio Manual da ECF, você deverá informar o valor do saldo societário e o valor do saldo fiscal das contas, de acordo com o caso.

Por consequência, o saldo inicial da conta em 01/01/2015 será o saldo final da conta no Fcont em 31/12/2014 (que consta na Fcont entregue até 30/06/2015).

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 17:04

Rubens Araujo Costa,

Boa tarde!

A resposta para este seu questionamento é a mesma resposta por mim dada à nossa colega Ana Luiza Costa, em minha mensagem "Postada:Segunda-Feira, 6 de junho de 2016 às 14:30:55", que repito aqui:
"Você já fez a leitura do Manual da ECF (na página 812, que trata justamente deste bloco)??"

Se você fizer a leitura conforme indicado, veja que consta a seguinte informação:
"Registro obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real".

Se a sua empresa é tributada pelo Lucro Presumido, não está obrigada a fazer o preenchimento deste bloco.

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rubens araujo costa

Rubens Araujo Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 11:00

Bom dia, Wilson

Eu já havia lido o manual, mais acontece que não consigo passar desse erro y665, pois está pedindo para eu preencher, mesmo sendo lucro presumido a minha empresa, já liguei na empresa do programa e eles me falaram que está tudo certo com o programa e que o erro deve ser da receita.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:12

Rubens Araujo Costa,

Bom dia!


Acabei (neste exato momento) de fazer uma ECF de uma empresa Lucro Presumido e, como consta no Manual da ECF, não foi exigido o preenchiemento do Bloco Y665, uma vez que o mesmo não é obrigatório para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Se o seu programa contábil está gerando informações deste bloco, algo está errado. Pode ter alguma configuração no seu programa que faz com que o mesmo gere as informações deste bloco...

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Miriam Santos Pimenta Ribeiro

Miriam Santos Pimenta Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:52

Caros colegas,


Estou com dúvida se tenho ou não que preencher o Registro Y665 para as operações de Arrendamento Mercantil, pois conforme o Art. 172 da IN 1515/2014:


Art. 172. Para os contratos de arrendamento mercantil em curso na data da adoção inicial, nos quais haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem arrendado, não se aplica o controle por subcontas de que tratam os arts. 163 a 169, devendo, a partir da data da adoção inicial, ser observado o tratamento tributário previsto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial.

Só que lendo o Manual do ECF verifiquei que o Registro Y665 permite a informação das diferenças entre o saldo societário e fiscal de valores que não são controlados por subconta. Como até 31/12/2014 eu controlei estas diferenças Societário x Fiscal no FCONT (expurgando e incluindo valores), acredito que tenho que preencher este registro.

Se for o caso de preenchimento, qual opção de método de controle do Registro Y665 devo marcar, C ou D abaixo:

C) não é controlada por subconta, mas é controlada na forma prevista no § 5º do art. 169 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014; ou

D) não é controlada por subconta porque não haverá ajustes decorrentes das diferenças na forma prevista nos arts. 160 a 168, tais como nas participações em coligadas e controladas (art. 173 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014) e nos contratos de concessão de serviços públicos (art. 174 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014).

A alternativa “C” cita o § 5º do art. 169, na qual informa que a diferença apurada deverá ser controlada na parte B do Lalur. Só que em um curso que realizei pela IOB o consultor informou que operações de arrendamento não devem ser controladas na parte B do lalur.

§ 5º No caso de ativo ou passivo não reconhecido na data da adoção inicial na contabilidade societária, mas reconhecido no FCONT, a diferença deverá ser controlada na Parte B do Lalur.

Restando então a opção “D”, o problema é que o texto da opção “D” cita apenas dois artigos da IN 1515/2014, o art. 173 e o art. 174, mas não menciona o art. 172 (que trata da operação de Leasing). Será a citação foi só exemplificativa ou seriam só os dois artigos mesmos, e eu realmente não tenho que informar as diferenças anteriores dos saldos Societários e Fiscal decorrentes de Operação de Arrendamento Mercantil.


Agradeço a quem possa me auxiliar.


Miriam

Miriam Pimenta

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