Caros colegas,
Estou com dúvida se tenho ou não que preencher o Registro Y665 para as operações de Arrendamento Mercantil, pois conforme o Art. 172 da IN 1515/2014:
Art. 172. Para os contratos de arrendamento mercantil em curso na data da adoção inicial, nos quais haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem arrendado, não se aplica o controle por subcontas de que tratam os arts. 163 a 169, devendo, a partir da data da adoção inicial, ser observado o tratamento tributário previsto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial.
Só que lendo o Manual do ECF verifiquei que o Registro Y665 permite a informação das diferenças entre o saldo societário e fiscal de valores que não são controlados por subconta. Como até 31/12/2014 eu controlei estas diferenças Societário x Fiscal no FCONT (expurgando e incluindo valores), acredito que tenho que preencher este registro.
Se for o caso de preenchimento, qual opção de método de controle do Registro Y665 devo marcar, C ou D abaixo:
C) não é controlada por subconta, mas é controlada na forma prevista no § 5º do art. 169 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014; ou
D) não é controlada por subconta porque não haverá ajustes decorrentes das diferenças na forma prevista nos arts. 160 a 168, tais como nas participações em coligadas e controladas (art. 173 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014) e nos contratos de concessão de serviços públicos (art. 174 da Instrução Normativa RFB no 1.515/2014).
A alternativa “C” cita o § 5º do art. 169, na qual informa que a diferença apurada deverá ser controlada na parte B do Lalur. Só que em um curso que realizei pela IOB o consultor informou que operações de arrendamento não devem ser controladas na parte B do lalur.
§ 5º No caso de ativo ou passivo não reconhecido na data da adoção inicial na contabilidade societária, mas reconhecido no FCONT, a diferença deverá ser controlada na Parte B do Lalur.
Restando então a opção “D”, o problema é que o texto da opção “D” cita apenas dois artigos da IN 1515/2014, o art. 173 e o art. 174, mas não menciona o art. 172 (que trata da operação de Leasing). Será a citação foi só exemplificativa ou seriam só os dois artigos mesmos, e eu realmente não tenho que informar as diferenças anteriores dos saldos Societários e Fiscal decorrentes de Operação de Arrendamento Mercantil.
Agradeço a quem possa me auxiliar.
Miriam