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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividade impeditiva

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 07:18

Bom dia gente!
Minha duvida e a seguinte,
uma empresa de construçao civil optou pelo super simples,
porem quer retornar ao lucro presumido.
A unica forma que parece ser possivel, e uma alteração contratual, colocando uma atividade impeditiva.
Isso faria com que ele, fosse imediatamente excluido e pudesse pagar tributos como lucro presumido, ou teria que esperar janeiro de 2010?
A informação que me foi passada e que ele poderia sair e pagar pelo lucro presumido imediatamente, se fosse dessa forma.
se alguem puder sanar minha duvida, agradeço.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 18:50

Boa noite Kelly

A exclusão da empresa da sistemática do Simples Federal (por opção da própria empresa) dar-se-á a qualquer tempo, com efeitos a partir do mês de Janeiro do ano subseqüente.

É o que dispõe os Incisos I e II, Artigo 3º, I e II, § 1º, Artigo 3º e Incisos I e II, Artigo 6º da Resolução CGSN 15/2007

Vale dizer que a empresa deverá (obrigatoriamente) permanecer no sistema até 31/12/2008.

Nota
A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio do Portal do Simples Nacional na Internet.

Se a empresa passar a explorar atividades impeditivas à adesão ao sistema, deverá (obrigatoriamente) informar a Receita Federal - sob pena de ser excluída de ofício - até o último dia útil do mês de Janeiro do ano subsequente e produzirá efeitos a conta do primeiro dia daquele ano (2009).
...

Editado por Saulo Heusi em 15 de abril de 2009 às 18:58:21

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