x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 20

acessos 22.328

Conhecimento de transportes ou Nota Fiscal de Serviços Eletr

Amanda Regina de Mattos Tirado

Amanda Regina de Mattos Tirado

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:18

Boa Tarde,

Tenho uma empresa que engarrafa água.
A qual precisa fazer o transporte, dos galões para as distribuidoras e clientes.
Minha duvida é a seguinte se o cliente se encontra na mesma cidade que a minha devo fazer Nota Fiscal de Serviço de Transportes ou emitir um Conhecimento de Transportes Eletrônico.

Desde já obrigada

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 14:39

Boa tarde Amanda,

Cte é devido para transporte interestadual e intermunicipal de cargas, portanto não é devido para essa transporte. Deve-se emitir uma nota fiscal de prestação de serviço de transporte municipal.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Patricia Cristina P. A. de Avila

Patricia Cristina P. A. de Avila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:45

Bom dia

Quando se fala em transporte Intramunicipal, Intermunicipal e Interestadual, qual o município que se baseia? Do contratante do serviço ou do prestador de serviço de transporte.
Exemplo: Tenho uma empresa em Cajamar que emite uma NF de venda para um cliente de Osasco e a transportadora que vem fazer a coleta da mercadoria em Cajamar é domiciliada em Jundiaí. A transportadora emite CTe ou NFs?

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 10:51

Bom dia Patricia,
O transporte municipal, é aquele realizado dentro dos limites de cada município, é sujeito a tributação pelo ISSQN-imposto sobre serviço de qualquer natureza- é devido para a prefeitura do municipio onde foi realizado o serviço.
O transporte realizado entre municípios é de compentência do estado e com direito a cobrança do Icms - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Da mesma maneira o tranporte realizado entre um estado e outro, sofre tributação pelo Icms com obrigação de recolhimento para o estado onde se iniciar o serviço.
Nesse caso a transportadora vai e emitir um CT-e da empresa Cajamar trasportando para o cliente em Osasco, eles não emitem notas fiscais.

elvis

Elvis

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 13:33

Oi Patricia ela vai fazer o transporte com a nota fiscal emitida por vocês e no caso a transportadora vai anexar o CT-e na nota então a transportadora não emite nota apenas o CT-e.

RODRIGO DAMÁZIO

Rodrigo Damázio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 19:54

Amigos,

Pelo o que foi colocado, digamos que fosse uma empresa que tivesse um caminhão agregado numa distribuidora de bebidas, a distribuidora emitiria a NF-e da sua venda e a empresa dona do caminhão agregado emitiria o CT-e para cada entrega?

Obrigado.
---------------------------------------------------------------------

Rodrigo Damázio

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 10:15

Caro Rodrigo Damázio,

Se for um transporte de natureza intermunicipal, sim, emitiria CT-e, mas se for de natureza municipal tem de emitir NFS-e.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Joseane Cerqueira

Joseane Cerqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:59

Boa tarde,

E o valor que consta do DACTE é o valor da prestação dos serviços? Se uma empresa do ramo de eventos que é isenta de emissão de DANFE (ou seja não há documejavascript:void(0);nto acompanhando a mercadoria, apenas uma carta falando sobre a isenção) contratar uma transportadora de São Paulo para a Bahia, o valor do transporte é de R$ 5.000,00 devo emitir um CT-e de R$ 5.000,00? Mesmo não tendo um DANFE devo emitir o CT-e?

Att

Joseane Cerqueira
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:08

Cara Joseane Cerqueira Silva,

Não expert em "Estado", meu conhecimento é "municipal", mas fiquei na duvida de uma colocação sua,

Se uma empresa do ramo de eventos que é isenta de emissão de DANFE
, na verdade as empresas no ramo de evento tem de emitir Nota Fiscal de Serviço, mas (minha duvida) as "ferramentas" necessárias para a execução do serviço não tem de serem acompanhadas de DANFE? Veja que são duas coisa distintas, uma é o tipo de nota do ramo de atividade da empresa, e outra é o documento fiscal que deve acompanhar tudo que sai da empresa.

Por favor, se tiver algum colega que tenha um conhecimento maior sobre o assunto, peço sua opinião.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 11:39

Prezados, boa tarde.

E o valor que consta do DACTE é o valor da prestação dos serviços? Se uma empresa do ramo de eventos que é isenta de emissão de DANFE (ou seja não há documejavascript:void(0);nto acompanhando a mercadoria, apenas uma carta falando sobre a isenção) contratar uma transportadora de São Paulo para a Bahia, o valor do transporte é de R$ 5.000,00 devo emitir um CT-e de R$ 5.000,00? Mesmo não tendo um DANFE devo emitir o CT-e?


Se o inicio da prestação for no estado de São Paulo e a mercadoria a ser transportada for remessa de material do ativo fixo, cujo remetente não possui autorização de emissão de NF-e, a mercadoria poderá ser transportada utilizando-se como documento uma declaração contendo todos os aspectos materiais da carga assinada e carimbada pelo remetente, visto que o Estado de SP não disponibiliza a emissão de NF avulsa.

A transportadora utilizará esta declaração para emissão do CT-e e recolherá o imposto devido, pois o que caracteriza o fato gerador é a prestação do serviço de transporte interestadual.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Robson Marques

Robson Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 16:36

TENHO UMA DUVIDA, SE PUDEREM ME AJUDAR POR FAVOR.

UMA EMPRESA DE SP CONTRATOU UMA TRANSPORTADORA DO RJ PARA ENTREGAR UMA MERCADORIA NO RIO MESMO ,

ESSA TRANSPRTADORA PRECISA EMITIR UM CTE PARA A TOMADORA DE SP, QUAL CFOP DEVO USAR E QUAIS OS IMPOSTOS QUE DEVE SER DESCONTADO, E QUAL A DESCRIÇAO DE SERVIÇO QUE DEVO UTILIZAR.

GRATO,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 16:56

Caro Rodrigo Silveira,

Os serviços constantes na Lista de Serviços da LC 116/2003 são de competência dos Municípios e por consequencia tem de emitir nota de serviço.

16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)


Os demais tipos de transporte são de competência do Estado, tendo de emitir Conhecimentos em conformidade com a legislação de cada Estado. (RICMS)


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Juliana Prado Matos

Juliana Prado Matos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 14:56

Boa tarde Colegas !

Uma dúvida ...uma cliente emitiu uma NFS-e com o código de serviço 16.02, porém nas descrição dos serviços está que foi um transporte de um veículo de São Paulo para Belo Horizonte. N~;ao deveria um CTE pra cobrir essa operação ?

Obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 12:01

Cara Juliana Prado Matos,


A NFS-e (imposto municipal) é somente para transporte de natureza municipal, que começa e termina no mesmo município, o caso que vc descreveu é um caso de transporte interestadual, portanto correto o seu entendimento de CTe.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 13:30

Boa Tarde!!!

A empresa de transporte e de Guarulhos, retira em São Paulo pra entregar em Guarulhos, ela emite CT-E, ela emite NFS pra entrega em São Paulo, esta correto?
Este mês só emitiu CT-E pois ele me informou que devido não estar carregando em SP não vai emitir NFS, esta errado.
Pois NFS e só quando esta fazendo a transição dentro do município.

Alguém pode me ajudar?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 14:50

Cara Michele, 

É bem simples o entendimento, transporte de natureza municipal, começa e termina no mesmo município, ISS, Nota fiscal de Serviço.
Por exemplo, coletou em Guarulhos entregou em Guarulhos - ISS - NFS
Demais casos CT-e, por exemplo, coletou em São Paulo entregou em Guarulhos.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.