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TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital de espolio

LEONARDO WANDERLEY

Leonardo Wanderley

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 11:24

Bom dia -

Meu pai faleceu há 10 anos e nos deixou uma propriedade rural que já fora herdade de seu pai. Ano passado, minha família decidiu por vendê-la, e nós recebemos o pagamento durante o transcurso de todo o ano de 2008 (jan-dez). As parcelas totais foram mais de R35000,00, no entanto para cada pessoa, o valor correspondente era menor a este valor. Só que o inventário dele ainda não está concluído, portanto não temos o formal de partilha ainda. Deste modo, durante todo o ano, nossa família não recolheu IR sobre o ganho de capital.

Pergunto: o IR sobre o ganho de capital vai ser pago depois da expedição do formal de partilha, no final do inventário ou deveria ter sido recolhido durante todo o ano passado e janeiro deste ano?

Muitissímo obrigado pela atenção em tirar esta dúvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 22:50

Boa noite Leonardo,

Tecnicamente os bens arrolados no inventário não podem ser vendidos sem consentimento judicial, ou seja, os herdeiros não podem vender o que ainda não é deles.

A alternativa para o caso será conversar com o advogado para que ele consiga obter o referido consentimento e possibilitar assim a venda do bem.

Realmente é uma situação inusitada. É de se estranhar, inclusive que o próprio advogado nomeado para processar o inventário, não tenha alertado para o fato.

Face ao exposto, a solução deverá partir dele (advogado) uma vez que é a pessoa indicada (e paga) para apontá-la.

...

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