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IRPF200X - Dúvida sobre quem deixou de declarar

Leonardo Jose

Leonardo Jose

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 12:34

Olá,

Um parente fez uma grande besteira e agora está com dificuldades para resolver o problema. Este parente já procurou alguns contadores mas todos estão dando informações contraditórias. Vou tentar explicar o problema e gostaria que alguém opinasse sobre a melhor forma de agir, pois cada contador consultado está oferencendo alternativas totalmente opostas, como vou detalhar mais a frente.

1. Esse parente declarou pela última vez em 1987. Pagou o imposto e tinha uma grande restituição a receber. Mas alguém falsificou a assinatura e recebeu a restituição. Por isso, esse parente resolveu que não ia declarar mais o imposto. Absurdo, mas foi isso que aconteceu.

2. Então, de 1987-2008, esse parente, comprou e vendeu imóveis, alguns com valores menores de 30 mil reais (kitnetes), recebeu renda de aluguéis, com valor total menor que 5 mill reais ao ano. Recebeu também uma casa de presente em 1988.

3. Como renda mensal, trabalhou para um parente sem carteira assinada, durante todos esses anos. O salário era utilizado para despesas pessoais, como contas, despesas da casa, alimentação, escola para filhos etc...

4. Não possui aposentadoria.

5. Em 2009, teve o CPF suspenso. Indo na receita, o sistema mostra dados de 2003-2008. Consta a compra de um imóvel e venda do mesmo. Consta também o imposto retido na fonte de aplicações em fundos de investimento.

Esses são os fatos. Esse parente foi a alguns contadores e depois de explicar a situação, recebeu esses conselhos:

1. Se no sistema da receita mostra apenas de 2003 para cá, deve-se apenas fazer a declaração de 2003 até 2008(2009) e pagar as multas. Nessa declaração deve-se citar apenas o que apareceu na tela da receita e omitir os outros imóveis ( citado no item 5 acima) . Ou seja, declarar apenas o que apareceu no sistema da receita, para tentar diminuir possíveis riscos.

2. Outro contador quer que esse parente declare tudo, absolutamente tudo de 1987 até hoje.

3. Um outro contador pediu antigas escrituras, extratos bancários e recibos de aluguéis para dar um parecer sobre o assunto.

4. Ainda outro contador disse que esse parente não deve se preocupar muito, pois a receita não pode cobrar imposto de mais de 5 anos e nem pode mais ir tão fundo, pois tem uma nova lei que impede isso.

Portanto, eu peço que alguém dê uma opinião sobre o caso. Não estou pedindo uma consulta gratuita, apenas um conselho, pois esse parente está recebendo muitas informações diferentes e não está conseguindo se decidir em como proceder.

Qualquer opinião é bem-vinda. Obrigado pela paciência.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 23:15

Boa noite Leonardo,

Este contribuinte deve entregar as DIRPFs 2004 a 2009 (anos-calendário 2003 a 2008) de forma completa, ou seja, deve informar todos os bens que possuía na época, indicando os mesmos valores nos campos Situação em 31/12/2002 e 31/12/2003 se os adquiriu em 2002 e Situação em 31/12/2003, para os adquiridos em 2003. A partir de então entregar todas as declarações com informações sobre todas as transações praticadas.

Considere que as informações que a Receita possui vem do cruzamento (hoje automático) com outras fontes na forma de Declarações de pessoas jurídicas, tais como DOI, DIMOB, DECRED, DIRF etc., e que omitir transações não evitará que ela (a Receita) promova a busca de (mais) informações ainda não cruzadas como a CPMF, a DIRPF de outras pessoas físicas, etc.

Face ao exposto, repito, este contribuinte deve prestar informações sobre todas as transações efetivadas neste período e não apenas aquelas que a Receita Federal diz ter conhecimento.

Nota
Por oportuno cabe lembrar que a entrega da DIRPF 2009/2008 será bastante para que ele tenha seu CPF regularizado, ou seja, não precisa necessariamente entregar todas as DIRPF faltantes para que tenha o CPF regularizado. Uma vez entregue a última DIRPF 2009/2008, em 24 horas terá o CPF regular ainda que mantenham-se as outras pendências.

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