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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 00:11

Boa noite Gilberto,

Exatamente!

Informe na linha 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis" o total recebido já diminuído das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" informe com código 61 o nome, CPF do advogado e o valor à ele pago.

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