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Período Apuração errada

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 18:09

Olá Pessoal!
Como posso corrigir um erro de DATA de Período de Apuração quando em vez de ter sido com data de 31/08/2008, foi com data de 31/08/2009. O valor recolhido correspondente ao Período de Apuração foi com data de 24/09/2008 com multa.
Agradeço desde já!
Vandregésilo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 19:28

Boa noite Vandregesilo,


Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais algumas informações, tais como a que imposto você está se referindo?

Veja também que você informou:
... em vez de ter sido com data de 31/08/2008, foi com data de 31/08/2009.
Aqui eu entendi que o período de apuração correta é 31/08/2008, mas a guia de recolhimento do imposto foi preenchida com o período de 31/08/2009.
Mas depois você diz que:
O valor recolhido correspondente ao Período de Apuração foi com data de 24/09/2008 com multa.
Aí eu já não entendi mais nada.

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***CCB
VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 20:54

Olá Wilson Fernando A. Fortunato!
Em primeiro lugar, agradeço mais uma vez pela sua atenção. No primeiro caso, trata-se do PIS e COFINS com data de apuração errada. No segundo caso, eu quis dizer que o DARF foi pago em 24/09/08, mas a data de apuração é que ficou equivocada, ou seja, 31/08/2009 quando na verdade seria 31/08/2008. A multa foi porque foi paga fora do prazo.
Vandregésilo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 07:13

Bom dia Vandregesilo,

Neste caso, para corrigir o período de apuração, você irá utilizar-se do Redarf.

Para a entrega do Redarf no CAC da RFB, você deverá apresentar, além do formulário Redarf, preenchido e assinado, em duas vias, os seguintes documentos:
1) Original e cópia simples do Darf a ser retificado.
Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf(s) a serem retificados, deverão ser preenchidos, nos campos 4 e 5 do formulário do Redarf, a data de pagamento, código da receita, valor total, banco/agência e todos os dados constantes da coluna "DE". Na coluna "PARA", preencher somente as informações que se pretende alterar.
2) Cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal;
3) Na hipótese de representante contratual do contribuinte, cópia autenticada do(a):
a) documento de identidade do representante;
b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB; e
c) documentos que comprovem que a procuração foi firmada pelo representante legal da pessoa jurídica.

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