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IRPF 2009 - Bens e Direitos

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 09:24

Bom dia, Caroline



Particularmente costumo informar os dados do proprietário anterior somente na declaração do ano em que o declarante adquiriu o bem, para fins pessoais de controle; nos anos seguintes informo apenas as características gerais do produto e seu ano de aquisição.

Embora eu desconheça alguma determinação legal que obrigue a isto, vejo este procedimento como uma fonte de informações que talvez futuramente seja usada com proveito.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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