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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento do IR

MARILENE BATISTA DA SILVA

Marilene Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 11:53

Bom dia!
Sei que tem um valor mínimo para o recolhimento do IR que é de R$ 10,00.
A empresa em que trabalho tem várias filiais e em uma das filiais apurou um IR na folha de pagamento o valor menor de R$ 10,00. Como o IR o recolhimento é unificado pelo CNPJ da matriz,a minha dúvida é a seguinte: recolho este IR, mesmo que seja de valor inferior, ignoro ou junto este valor para ser recolimento no próximos mês.

Desde já agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 20:16

Boa noite Marilene,

Dispõe o Artigo 67 da Lei 9430/1996 que:

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Isto porque quando o contribuinte informar o total dos rendimentos tributáveis, automaticamente estará oferecendo à tributação, todos os valores que deixaram de ser retidos durante o ano por resultarem menores que R$ 10,00

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