Boa tarde Ana Paula Rodrigues!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, de acordo com a Pergunta nº 362, disponível no site da RFB, esta despesa é sim dedutível do IRPF. Veja:
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2. ao ensino fundamental;
3. ao ensino médio;
4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b";, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 81; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39)
Observação: Veja no mesmo link que informei anteriormente a definição de especialização.