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IRPF 2009 - Despesas com Instrução

Ana Paula Rodrigues

Ana Paula Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 12:29

Olá pessoal,

embora esteja ciente de que cursos com idiomas não podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda pessoa física, alguém pode me dizer se existe algum precedente no caso de professores de idiomas?

Temos um instrutor de idiomas, que precisou fazer uma especialização e pagou pelo curso e pelo teste de certificação. Estes custos estão diretamente relacionados com a profissão dele. Há possibilidades de declararmos como despesas com instrução, como seria com uma pós graduação, por exemplo?

Agradeço, Ana Paula.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 13:41

Boa tarde Ana Paula Rodrigues!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.

É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, de acordo com a Pergunta nº 362, disponível no site da RFB, esta despesa é sim dedutível do IRPF. Veja:

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:

1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

2. ao ensino fundamental;

3. ao ensino médio;

4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b";, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 81; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39)


Observação: Veja no mesmo link que informei anteriormente a definição de especialização.

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