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abertura cond residencial

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 18 abril 2009 | 08:05

Para cadastrar um Condominio Edilicio no CNPJ é necessário: Convenção condominial registrada no CRI e ata da assembléia de eleição do síndico, registrada no CTD, ou Certidão emitida pelo CRI que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio, ata da assembléia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ e ata da assembléia que deliberou sobre a eleição do síndico, registradas no CTD, ou Certidão do CRI contendo as informações necessárias à inscrição, e ata da assembléia de eleição do síndico, registrada no CTD.

Quando se tratar de condomínio relativo ao Programa de Arredamento Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal (CEF), convenção condominial e ato de designação do síndico registrado em CTD.

A data do evento é a Data do registro da convenção ou data do registro da assembléia geral que deliberou sobre o CNPJ.

Legenda:
CRI - Cartório de Registro de Imóveis;
CTD - Cartório de Títulos e Documentos;

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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