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Prestação de contas eleitorais - 2016 

Carla Maria

Carla Maria

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:01

Olá, boa tarde, caros colegas de profissão.

Gostaria de saber quanto cobrar pela prestação de contas eleitoral para um candidato ao cargo de vereador. Ressalto que este possui um limite de gastos eleitorais de R$ 10.000,00 este ano.

Agradeço a todos que puderem me ajudar.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 13:57

Cara Lituania,

Existe outro post muito parecido(eu diria igual) ao seu. Acabei de postar que deve-se cobrar bastante e que ao final do trabalho, vc diga, "estou satisfeita".

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 18:41

Oi Lituania
Aqui na minha região, em Minas Gerais, estamos cobrando 5% do valor limite de gastos da campanha, nesse caso o valor a ser cobrado em sua cidade seria de R$ 500,00.
att

VANESSA S CEARA

Vanessa s Ceara

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:14

Bom dia!
Vejam essa novidade para 2016:

Os partidos políticos, as coligações e os candidatos
devem informar à Justiça Eleitoral, através
do SPCE, todos os recursos em dinheiro
recebidos para financiamento de sua campanha
eleitoral, no prazo de até 72 horas a partir da
data do crédito da doação na conta bancária. O
Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará, na
página da Internet, em até 48 horas, o relatório
financeiro contendo os créditos informados,
podendo divulgar também os gastos realizados.

Alguém pode me explicar como funciona isso na prática? Sempre que receber uma doaçõa, terei que preencher a informaçõa no SPCE e enviar pela internet? Isso significa que teria que enviar uma prestação de contas, talvez diariamente? Por favor, uma "luz"?

Carla Maria

Carla Maria

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:35

Bom dia, Vanessa.

Será preciso o envio apenas da informação da doação através do SPCE, porém a documentação comprobatória deverá ser entregue a Justiça Eleitoral somente após as eleições, conforme os prazos já definidos.

IZIS FERNANDES BRANT

Izis Fernandes Brant

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 15:43

Boa tarde colegas.

Estou entrando nessa parte de prestações de contas eleitorais esse ano e tenho duvidas referente a essa informação que todos os recursos em dinheiro
recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, devem ser informadas no prazo de até 72 horas.

Quem já vivenciou essa experiencia, poderia por favor me esclarecer se essa informação deve ser prestada pelo contador ou pelo próprio candidato?
Sei que temos dois (ou três em caso de 2º turno) periodos de informações obrigatórias, porém essa informação com prazo de 72 horas me deixou confusa.

Agradeço aos que se dispuserem a responder!!

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 15:11

Izis,

Todo recurso que for colocado na conta bancária ou as doações que o candidato receber (estimável em dinheiro) deverá ser emitido PRIMEIRO o recibo eleitoral lá no SPCE e deve ter as informações de quem vai dar o dinheiro ou doar algo (mesmo o próprio candidato deve emitir recibo).

Exemplo: O candidato a vereador vai depositar 5.000,00 para suas despesas.
Antes que ele faça o depósito, você emite o recibo no valor de 5.000,00 para ele. (Nesse caso, você já deverá ter cadastrado o candidato e tem todos os dados dele: nome, CPF, título e endereço). [Isso é financiamento próprio da campanha]

Se for outra pessoa que não o candidato, fará a mesma coisa. Pegue os dados pessoais dele e emita o recibo no valor que ele quer doar (doações de campanha).

Eu emito primeiro o recibo para não perder o prazo de 72h. Aviso aos candidatos que avise do deposito no MESMO DIA sem falta.
Pode ser feito o depósito e depois a emissão de recibos, mas eu não aconselho porque o prazo de 72h é muito pequeno e a Justiça Eleitoral vai conferir a data e hora dos depósitos e emissão de recibos.

Lá no SPCE, você lança o recurso arrecadado (candidato ou de outra pessoa), emite o recibo e no lado direito (inferior) do Sistema tem:
DADOS DA PRESTAÇÂO DE CONTAS - TIPO DE ENTREGA, com as opções para marcar: relatório financeiro (72h), Parcial, Final - e na frente o turno (1º ou 2º).

Se você já cadastrou alguém, encontrar fácil. Tem isso ilustrado no Manual do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral 2016. É só baixar na internet e ver. Muito bom! Explica e tem as figuras. Vou deixar o link, no último item do quadro estará o manual:

www.tse.jus.br

CUIDADO!!! Doações sem identificação - é vedada a doação sem constar os dados do doados (nome, cpf, título e endereço), se isso acontecer, esse valor NÃO pode ficar na conta mais de 5 dias, se passar desse prazo corre o risco de rejeição da prestação de contas.

Nesse caso, deve ser enviado para o Tesouro Nacional, gerando uma guia com o valor do depósito desconhecido.
Nunca tive um caso prático desse, mas é se procurar na internet, creio que terá a explicação, se ocorrer tal depósito.

Espero ter ajudado.

IZIS FERNANDES BRANT

Izis Fernandes Brant

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 17:13

Paloma,

Obrigada pela explicação, me ajudou muito.

Estou com um caso bem particular, o candidato recebeu uma doação de 5.000,00, porem o deposito foi feito em dinheiro. Lancei essa doação no SPCE, o candidato percebeu a irregularidade, devolveu ao doador (estava identificado), mas agora não sei como dar a saída desse valor. Se eu colocar como despesa, vai entrar no limite de gastos dele né?

Obrigada pelo auxilio viu!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 10:58

Eduardo, bom dia!

Estava dando uma olhada na lei LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 e ela diz assim:

§ 4o As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 desta Lei por meio de: (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos; (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)



Tem alguma parte na resolução 23.463 em que ela proíbe o depósito em especie devidamente identificado com o nome e o CPF do doador como no caso da Izis?

VANDERLI PEREIRA DE SANTANA

Vanderli Pereira de Santana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 09:42

Bom dia,

Pessoal estou fazendo tbm a prestação de contas eleitorais aqui na minha cidade.
O SPCE está baixado em 3 computadores que não estão em rede. Poderá ser transferido os dados para um só computador ou transmite parte de um e parte de outro que não irá alterar em nada. Não vi essa explicação ainda no manual. Se é obrigatório transmitir em um único arquivo.

Outra dúvida é se só transmito dos candidatos com contas bancárias independente de movimentarem ou não a conta. Ou de todos mesmo os que não tem contas bancárias devem estar cadastrados para transmissão.

Me ajudem.

JORGE HALEN LIMA DA SILVA

Jorge Halen Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2016 | 21:28

Boa noite colegas! Sou de Manaus e aqui estamos enfrentando a seguinte situação. Os Bancos não estão aceitando a modalidade de operação tipo TRANSAÇÃO ELETRÔNICA.
Aviso: CONTA DE CRÉDITO NÃO AUTORIZADA PARA RECEBER TRANSFERÊNCIAS. É PERMITIDO APENAS SOMENTE REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO IDENTIFICADO.

Grato.

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 10:53

Bom dia!! Fiz uma prestação de contas Parcial dia 13/09, porém percebi um equivoco meu então fiz a retificadora. Sei q a retificadora tenho q fazer uma Justificativa e enviar para o cartório eleitoral com a juntada de documentos, alguém sabe me informar o prazo p isso?

Adelsio Cordeiro

Adelsio Cordeiro

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 12:43

Roberta tudo bem? Eu também fiz a retificação da prestação parcial, a alteração foi apenas na descrição das despesas estimáveis de serviços prestado por terceiros p/ militância e mobilização de rua, não envolveram valores. Conseguiu alguma informação sobre o processo de justificativa?

Tiago do Vale

Tiago do Vale

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 17:29

Boa tarde,

Enviei no SPCE as contas parciais no dia 12/09/2016, no dia 14 tive que retificar algumas informações, quando consultei dia 14 a noite, o divulgacandcontas.tse.jus.br já constava que a retificação havia sido recebida, no entanto as datas que modifiquei na retificação não constava no envio, ou seja, os dados da parcial do dia 12 permanecem como estavam.
Outro fato curioso, no histórico de entregas do DIVULGACAND no dia 14 constava que a parcial retificadora havia sido recebida, no entanto hoje no registro de entregas não consta esse ultimo recebimento.

Se tiver grupos sobre esse tema no whatsapp me add: Oculto

Petterson Porto

Petterson Porto

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 19:38

boa noite alguém poderia me ajuda transmitir a prestação de contas parcial no dia 13/09 e agora to tentado transmitir um relatório financeiro só que aparece ERRO 101:44 existe entrega anterior NÃO É RETIFICADORA
A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVE SER APRESENTADO COM E STATUS DE RETIFICADA

Adelsio Cordeiro

Adelsio Cordeiro

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 7 anos Sábado | 17 setembro 2016 | 12:42

Roberta sobre as retificações eu também não consegui informação sobre o processo de justificativa, como já citei eu fiz uma retificação mas no site do TSE não consta a informação, aparece apenas a entrega parcial (sem retificação), eu percebi que os lançamentos que retifiquei foram atualizadas no site, mas não consta nenhuma informação que a mesma foi retificada, achei bem estranho. Agora aconteceu uma situação em que tenho que fazer a retificação e gostaria muito da opinião dos colegas, um determinado candidato lançou na sua prestação parcial dívidas com cabo eleitoral, porem alguns desses "cabos" não cumpriram com seu serviço. Qual a melhor forma de de baixar essas dívidas sendo que não haverá o mais o pagamento?

Petterson deixa eu entender, você quer apresentar uma financeira 72h sem ter feita a parcial?

BENEDITO RUY ASSUNÇÃO DA COSTA JUNIOR

Benedito Ruy Assunção da Costa Junior

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 17 setembro 2016 | 18:03

boa tarde Petterson.


isso deve ser configuração de do servidor de acesso, vai na tela principal> configurações> outros, configurações de acesso> click na opção de acesso pra atualizar a conexão de internet, assim atualiza seu IP para acesso e transmissão de sua prestação de contas

Thiago Marchetti

Thiago Marchetti

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 20:28

Boa noite Benedito e Petterson


O meu também está com o mesmo problema, fiz esse procedimento como disse e não resolveu, alguém poderia ajudar???

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