Erison
GFIP "sem movimento" só no código 115, enviada pelo responsável pela obra, conforme instruções do Manual da GFIP/SEFIP (abaixo).
Como deve-se assinalar essa opção na tela de abertura do movimento, no SEFIP, não tem como fazer uma GFIP com trabalhadores num tomador e "sem movimento" num outro. Tem alguma coisa "errada" nessa GFIP do outro prestador.
1. Caso a obra esteja paralisada, encerrada ou sem fatos geradores, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) no mês de competência (código 115). Para tanto, o responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, CNAE Preponderante, FAP, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte). No campo Razão Social, deve informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.
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2. A GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento), preenchida conforme a nota anterior, também deve ser entregue pelo responsável pela obra executada exclusivamente por mão-de-obra de empreiteiras e subempreiteiras, sem utilização de mão-de-obra própria.