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PGDAS - Retificação

Sergio Monteiro

Sergio Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Informática
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 22:43

Olá Pessoall,

Estou com o seguinte cenário abaixo:

1) Realizei o calculo do valor devido (mensal) para pagamentos dos tributos simples nacional (DAS)
2) Apos a geração do calculo e transmissão foi identificado um erro do valor da receita.

Foi gerado e transmitido agora tenho que fazer a retificação e não estou conseguindo estou indo no caminho :
- Dados anteriores a opção > Retificar e não consigo fazer a retificação deste mês de apuração.

Como devo proceder com essa situação ????

Obrigado antecipado pela ajuda !!!!
Sergio

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 10:41

Sergio,

É o mesmo procedimento de uma apuração normal. Quando informares o período de apuração, vai aparecer uma mensagem dizendo que já foi informando e perguntando se queres retificar ...

Filipe Menino

Filipe Menino

Bronze DIVISÃO 3, Analista Custos
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 14:05

Boa tarde.

Estou representando a uma ME há pouco tempo, e identifiquei uma falha da antiga assessoria contábil, no qual apurava o Simples sob o anexo IV, enquanto deveria ser sob o anexo III (atividade escola de línguas estrangeiras - sem funcionário - art. 18 § 5º-B da LC 123/06). Estou seguindo a instrução do "perguntas e respostas" do Simples, que orientam a retificação de todos os períodos anteriores e a geração de um novo DAS.

1) Preciso retificar as apurações mensais de 2011. Porém, não pude fazer através "PGDAS - Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS - até 12/2011", pois gera o erro 3038. Como proceder neste caso?

2) Entre o anexo IV e o anexo III identifiquei que houve pagamento indevido de CSLL e COFINS (ausentes do anexo III). Há possibilidade de abatimento dos débitos gerados a partir da retificação, visto que o acréscimo gerado em razão do CPP (anexo), seria abatido pelo montante pago em CSLL e COFINS (anexo IV), sendo todos estes pertencentes a União (à luz do art. 21, VII, § 11 da LC 123/06).

3) Há alguma outra exigência para regularização desta empresa?

Desde já obrigado,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 18:21

Filipe, boa tarde.

Será que não tens de retificar a "DASN - Declaração Anual do Simples Nacional - Ano-Calendário 2007 a 2011" para poder alterar as apurações mensais? Se não me engano, havia algo nesse sentido ...

Consulte a pergunta 7.17, do Perguntas e Respostas. Lá consta que deve ser paga a CPP, e solicitada a restituição dos tributos recolhidos indevidamente.

As GFIPs também devem ser retificadas.

Filipe Menino

Filipe Menino

Bronze DIVISÃO 3, Analista Custos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 14:04

Boa tarde Márcio! Primeiramente obrigado pela atenção.

Consegui realizar a retificação. Seguindo sua orientação e do Fale Conosco da RFB, a instrução para esta retificação de 2011 está no item 14.6 das Perguntas e Respostas.

Em relação a restituição observei que é restrita ao mesmo tributo. Gostaria de saber, seria comum se solicitasse a Receita Federal o abatimento do juros e multa, visto que minha cliente desconhecia o erro? O que comumente acontece nestes casos? Pois a falha foi de total responsabilidade da antiga contabilidade.

Quanto as GFIPs, mesmo não havendo funcionário, é preciso retificar? Pois a retificação não corrigiu receita bruta auferida, somente a definição da atividade ("Prestação de serviços sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento").

Até peço desculpas se estiver sendo redundante ou perguntando algo fácil. Eu estou assessorando como uma ajuda a esta pessoa e gostaria de manter regular a atividade dela.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 14:27

Filipe,

Para a RFB o erro não é do contador, é da empresa. Ela vai ter de recolher os valores em atraso, e, se quiser, cobrar depois do antigo profissional.

No Anexo IV, a GFIP é preenchida de uma maneira específica ("Código GPS: 2100 - Simples: 1"), diferente da forma de preenchimento do Anexo III ("Código GPS: 2003 - Simples: 2"), pois existe o cálculo da CPP. Terá de retificar (a não ser que a GFIP original tenha sido entregue "errada" ...).

Qualquer dúvida, volte a postar!

Roberta

Roberta

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 10:04

Bom dia,

Precisei retificar o PGDAS dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015.. Como eram meses alterados com valores diferentes do que foi declarado, tive que retificar os meses posteriores. Preciso retificar também a DEFIS destes anos?

JESICA POLIANA

Jesica Poliana

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 12:56

Bom Dia !!

Prezados precisei retificar o PGDAS 12/2016, e nesse período o tributo foi retificado com outra especie e natureza.
O primeiro lançamento foi feito como prestação de serviço e na retificação ficou como venda do estabelecimento que é o correto.
No entanto não teve a compensação do valor que foi pago. Gostaria de saber se tem como ser feita a compensação, lembrando que a retificação é com tributo de outra espécie e natureza ??

HELEN

Helen

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 17:01

Marcela, Esse valor ficara como credito e pelo que vi há poucos dias, vc terá que fazer o pedido de compensação e aguardar, demora um pouco mas libera....ai vai sair o credito e vc irá abater em outra competência. Antes era mais burocrático.

Alana

Alana

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:49

Olá Sergio,

Estou enfrentando um problema parecido com o seu, será que você poderia me ajudar!?
Preciso retificar a apuração de 01/2018, porém, ao tentar o sistema avisa que antes é preciso retificar o período 12/2017, feito! Ainda assim continua pedindo que eu retifique 12/2017 e não me deixa retificar 01/2018.

Como você conseguiu solucionar o seu problema? Pois mesmo eu tendo retificado 12/2017, continua o mesmo empecilho.

Sergio Monteiro

Sergio Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Informática
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 19:18

Olá Alana,

Tudo bem .... Acho que o problema é porque mudou o local de calculo de 2017 e 2018 ... agora tem um novo local para 01/2018 vc esta fazendo no caminho correto ?
Veja o caminho : Serviço Simples>Calculo e declaração>Pgdas e Defis 2018> Declaração mensal > retificar....
Qualquer novidade da um grito OK

Abs
Sergio

DEBORAH CHAVES

Deborah Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:52

Gente eu preciso retificar porque foi declarado um valor menor, mas foi efetuado o pagamento do DAS.
Como procedo?
Retifico normal e é me dado um DAS só com a diferença ou emito um DAS Avulso?

DEBORAH CHAVES

Deborah Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 10:02

Sérgio Monteiro
Fiz a retificação, não precisei gerar DAS avulso, porque o próprio sistema identificou o pagamento do que havia declarado e com a retificação foi gerado um DAS somente com a diferença.

Preciso de ajuda em relação a empresas que preciso fazer as mesmas retificações porém os períodos que preciso apurar estão com exibilidade suspensa.

Beatriz Vilerá daPaixão

Beatriz Vilerá Dapaixão

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 12:38

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda.

Eu fiz e retificação do cálculo de Janeiro/2018 pois estava com o faturamento a maior. Sendo assim tenho um valor a restituir o qual devo solicitar dentro de uns 4 meses, porém ainda assim o sistema me gerou um DAS a pagar, não compreendi o pq,uma vez que tenho a restituição. O que sugerem que faça? Obrigada

Beatriz Vilerá
MOISÉS

Moisés

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 18:02

Boa Noite Pessoal! Sou novo aqui no fórum!

Estou com a seguinte situação, se alguém puder esclarecer, agradeço.
A questão é a seguinte: Precisei retificar a apuração do DAS de 2014, de uma empresa que tem atividade de serviço na Tabela 3 e de comunicação, onde foi alterado o serviço que antes tinha sido informado com retenção do ISS e agora passou para ser sem retenção. Os valores permanceram os mesmos, e o DAS já havia sido recolhido na época. Ocorre que agora após a retificação, gerou um Das complementar cobrando além do ISS(CORRETO), pois não havia sido recolhido, e ICMS para duas UF's referente a serviço de comunicação, que não sofreu nenhuma modificação. Foi a 1ª vez que me deparei com a situação. Estou achando que algo não está correto.

Vanderlei Pereira

Vanderlei Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:14

Bom dia a todos!
Pessoal estou com dúvida como proceder para efetuar uma restituição referente a valores pago no simples a maior, pois estou com uma empresa que vende produtos exclusivamente monofásico e nos últimos anos, o antigo colega apurou o Das sem a segregação da receita. Como nunca fiz nenhum pedido de restituição, veio a dúvida. Primeiro devo fazer a retificação de todos os meses com a devida segregação, para habilitar o pedido de restituição/compensação? Ou há outra forma. Tendo em vista que hoje não consigo solicitar a restituição, porque no sistema do Simples aparece como não a valores disponíveis.

Desde já agradeço a ajuda de todos.

Daniel Massucatti

Daniel Massucatti

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 09:41

Boa Noite Pessoal! Sou novo aqui no fórum!

Estou com a seguinte situação, se alguém puder esclarecer, agradeço.
A questão é a seguinte: Precisei retificar a apuração do DAS de 2014, de uma empresa que tem atividade de serviço na Tabela 3 e de comunicação, onde foi alterado o serviço que antes tinha sido informado com retenção do ISS e agora passou para ser sem retenção. Os valores permanceram os mesmos, e o DAS já havia sido recolhido na época. Ocorre que agora após a retificação, gerou um Das complementar cobrando além do ISS(CORRETO), pois não havia sido recolhido, e ICMS para duas UF's referente a serviço de comunicação, que não sofreu nenhuma modificação. Foi a 1ª vez que me deparei com a situação. Estou achando que algo não está correto.


Bom dia! Moisés, conseguiu resolver esta situação?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 14:17

Boa tarde!

Estou tentando entregar DASN , exercicios de 2014 a 2018 de uma determinada firma, mas não me deixa , me da uma msg que tem que retificar dados posteriores PA 01/2013 quando vou fazer me da um erro com código 3103 que diz o seguinte: Período atingido pela decadencia, não é permitido retificar os dados anteriores. Preciso de ajuda .

Obrigada.

Alany Christini Neves de Souza

Alany Christini Neves de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 10:01

Olá, pessoal podem me ajudar com a seguinte dúvida?

Fiz a retificação de um PGDAS do mês 08/2018 e nessa competência o débito do Imposto foi compensado pois a empresa possuiu créditos. Antes de retificar eu cancelei a compensação, como orienta o manual, mas mesmo depois de fazer isso a Receita Federal ainda não está reconhecendo o débito novo. Só aparece o debito que foi declarado na declaração original em setembro. O novo débito é maior que o original.

Quando consulto a aba débitos no PGDAS aparece o valor antigo, porém se eu mandar gerar o DAS na aba gerar DAS aparece apenas a diferença do Tributo Novo. Mas quando eu vou em compensar aparece o débito antigo e com a data de recepção da declaração antiga.

Alguem já teve esse problema?

HILÁRIO ARAMYS NEVES DA SILVA

Hilário Aramys Neves da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 03:48

Boa Noite.

Preciso fazer a retificação do cálculo do PGDAS de Setembro/2018 pois o faturamento foi informado a maior, como vou alterar o faturamento informando a menor, o valor do DAS que já foi pago, vai ser abatido para esse novo cálculo e gerado um crédito, ou vai ser gerado um novo DAS, e o valor pago anteriormente tem que ser solicitado através de pedido de restituição, como é na prática veio a dúvida.

Eluiza Oliveira

Eluiza Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 15:46

Boa tarde!
Estou com uma empresa que eu preciso retificar um pgdas da competência 05.2018, que foi transmitida com SEM RETENÇÃO DE ISS e a prefeitura está cobrando esse ISS, agora eu preciso retificar e colocar ISS RETIDO e posteriormente retificar TODOS os pgdas das competências seguinte, a minha preocupação é, será que a receita vai cobrar diferenças nas declarações que eu vou precisar retificar depois? Mesmo sem alteração da receita. O que posso fazer para a empresa não ser cobrada futuramente?

Carlos Macedo

Carlos Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 08:07

Alany Christini Neves de Souza Bom dia.
voce conseguiu resolver?
estou com o seguinte problema, transmiti uma apuração, compensei um valor antigo recolhido a maior, depois cancelei a compensação e retifiquei o DAS, porem no sistema e na Receita o valor  que aparece e o primeiro e nao sei como resolver, alguem  ja teve o mesmo problema? pode me ajurdar?

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 11:29

Ola, gostaria de um auxilio, Gerei uma DAS competencia 05 no valor de 18 mil, porem a empresa no qual eu gerei nao era a empresa no qual eu deveria gerar, e o mesmo dono, mas empresas diferente, esta aonde eu gerei este valor de 18 mil,  seria 0,00, e a outra empresa que eu deveria gerar, era este valor de 18 mil, quero saber como procedo nesse caso ? a mesma nao foi paga, apenas gerada a DAS 

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