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INSS Empresas Simples Nacional Anexo III e IV

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 15:22

Boa tarde pessoal, sei que existem vários e vários tópicos ref. ao INSS sobre empresas do anexo IV, ja muitos deles porem o tal assunto não entra na cabeça de forma alguma, vou tentar explicar minha duvida e se possível alguém poderia me ajudar:

Recebi vindo de outro escritório no começo agora em Dezembro uma empresa onde ela tem 1 socio e uns 10 funcionarios registrados sendo que 2 fazem serviço de transporte e o restante de limpeza da cidade, essa empresa tem o CNAE principal 4930202 e como secundários 8130300, 4120400, 4213800, 4321500, 4322301, 8011101, 3811400, 8129000, 4399199.

Alguns deles são enquadrados no anexo IV, o mais duvidoso e o 8129000 - Atividades de Limpeza, esse serviço tem licitação ganha desde o começo de 2015 e representa 60% dos rendimento da empresa.

Não temos casos assim aqui no escritório, e tava dando uma olhada nessa empresa, eles descontavam nas NF a prefeitura da cidade um valor de 3,5% de INSS, esse e compensando na Folha de pagamento depois correto, estaria certo isso?

O CPP deve ser recolhido 20% + RAT sobre o total da folha de pagamento correto?

E o CPRB como deve ser calculado?

No caso de tributado pelo anexo IV nao e somente o DAS que devo pagar correto devo pagar o CPP ou o CPRB.

Fico muito grato pela atenção de todos, obg msm.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 16:06

Felipe Cesar, boa tarde.

Essa empresa não poderia ter optado pelo pagamento da CPRB/desoneração da folha, pois a sua atividade de maior receita não pertence aos CNAEs "412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439".

No Anexo IV, a empresa paga CPP+RAT (além dos valores descontados dos segurados). No Anexo III, só os valores descontados.

Deverás fazer a folha de pagamento separada por Anexo.

A GFIP deve ser preenchida com:
- "optante" no campo "SIMPLES".
- "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS"
- "0000" no campo "Outras entidades"
Fazer uma GPS avulsa com os valores devidos.
E uma planilha de controle ...

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 08:37

Bom dia marcio, obg pelas informações, era mais ou menos isso que pensava depois de ler varios foruns.

So mais uma questão, esta correta a retenção de 3,5% de INSS nas Notas Fiscais de Serviços destinadas a prefeitura?

Obrigado desde já.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 08:58

Felipe, a retenção para a Previdência Social é fixada em 3,5% para as empresas optantes pelo pagamento da CPRB/desoneração, pois elas não pagam a CPP.
Como eu disse, essa empresa não poderia optar. O percentual de retenção tem de ser 11%.

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 09:40

Entendi, resumindo tudo isso.

A cada NFS emitida como limpeza ou construção devera ser retido 11% de INSS, tal valor sera abatido no INSS da Folha de Pagamento.

Sob o valor total da Folha de Pagamento e Pro labore, devera ser recolhido INSS normal + CPP 20% + RAT 3% - INSS ref. a NFS.

Esta correto isso márcio?

Vai fica caro essa situação, fora que tudo anterior ao meu serviço esta errado!


Obg mais uma vez marcio.



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 10:05

Se tem trabalhadores que exercem atividades exclusivas de transporte, Anexo III, então sobre a remuneração deles não vai incidir a CPP + RAT.
Os que trabalham com limpeza, Anexo IV, aí vai ter a CPP+RAT.
Por isso falei que tem de fazer folha de pagamento distinta por Anexo, conforme determina a legislação, e uma planilha de controle para saber de onde saíram os valores, já que a GFIP não vai calcular a CPP+RAT.

Pois é, eu faria o correto a partir de dezembro/2016, e consultaria o responsável pela empresa para saber o que ele pretende fazer com o "passado". Ele pagou a CPRB indevidamente, e deixou de pagar a CPP ...

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 10:12

Agora ficou bem claro no que deve ser feito.

Vou comunicar o responsável sim, ainda essa semana.

Obrigado Marcio, um feliz natal e um prospero ano novo pra vc e sua familia, que deus te abencoe.

Abs

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 10:17

Bom dia,

Achei esse tópico e tem muito a ver com a minha dúvida, se puderem me ajudar:
Uma empresa com o Cnae Principal 3321000 e secundários: 33147-18/33147-99 e 43991,99 se enquadra na desoneração?



"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 11:48

Bom dia Rose, como acho que aprendi melhor sobre tal assunto com o amigo Marcio, para aderir a desoneração da Folha sua ativade principal ou a atividade de maior receita se inicia com os CNAEs "412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439", no seu caso se a sua maior receita e oriunda do CNAE 4399199, ai vc pd aderir, caso contrario não.

Caso não seja deverá ser feito assim:

Os CNAEs 3321000, 3314718 e 3314799 são tributados pelo anexo III, assim ele ja recolhe a CPP juntamente no DAS, ja o CNAE 4399199 esse sim devera recolher 20% CPP + RAT sob os funcionários que exercem esse serviço na empresa, alem disso deve ainda reter 11% de INSS na NF de serviço.

Creio que seja assim que funciona.



Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 13:55

Oi Felipe,

Obrigada pela ajuda, mas eu fico muito confusa com isso ainda...essa empresa emite as nfs com um código diferente do 7.02, não destaca retenção de INSS nem ISS e disse que recebe o valor cheio da nota(acho muito estranho td isso), mas já questionei o mesmo e não obtive resposta.

O moço do DP usa as notas para fazer a desoneração (em alguns meses soma tds as nfs em outros não) estou perdida...não sei como fecho no simples nacional (*está parado desde julho) por conta dessas dúvidas...



"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 14:16

Rita creio que o pessoal esteja comendo "bronha",

Como você mencionou o tipo do serviço "7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .", devera ser destacado o INSS de 11% e ainda o ISS conforme a tabela do Simples Nacional.

Boa sorte por ai... kkk..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 14:25

Rose,

Se a empresa é do Simples Nacional, então ela só poderia ter optado, em janeiro/2016, pelo pagamento da CPRB/desoneração se a sua atividade de maior receita, em 2015, tivesse sido do CNAE 439, como disse o Felipe, conforme o artigo 19 da IN 1436/2013.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 13:22

Obrigada pessoal, vou tentar esclarecer essa situação com o contador e o empresário.

Boas Festas!Feliz 2017!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:55

Bom Dia,

Tenho uma duvida em relação as empresas optantes pela CPRB, a situação é a seguinte:
Tenho uma empresa que presta serviços sobre o (CNAE 4399103 - Obras de alvenaria/ 7.02) optante pelo Simples Nacional, tributada pelo anexo IV e optante pela CPRB. Ela deverá reter INSS sobre a alíquota de 3,5% nas Notas emitidas e recolher mais 4,5% em DARF sobre o faturamento? Neste caso ela estaria desembolsando 8% do seu faturamento? É correta essa colocação? Ou a empresa pode compensar o INSS retido de alguma Forma?

Grato,

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 12:01

Bom dia Elielton,

A empresa, optando pela desoneração deixa de pagar somente os 20% de patronal, e passa a pagar os 4,5% dob o faturamento. o RAT tem que ser recolhido normalmente junto do INSS.
Os 3,5% retidos na NF poderá sim ser descontado do INSS da Folha de pagamento.
Vale lembrar optando pela desoneração da Folha a empresa, para a ser obrigado a entregar a DCTF e o EFD contribuições.

Toma cuidado com a entrega da SEFIP, pois la terão dados a serem informador divergentes do normal caso a empresa seja exclusivamente tributada pelo anexo IV.

Abs.

Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 13:43

Felipe Cesar,

Deixa eu ver se entendi, então no caso a empresa continua recolhendo os 4,5% sobre a receita e retem 3,5% nas notas. Único ponto que fiquei em duvida é referente a essa retenção, onde exatamente posso compensa-la. Seria na guia GPS? Onde é recolhido os valores de INSS descontados dos funcionários? Isso?

Obrigado pela atenção

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