Gustavo Santa Clara Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Artista Olá, estou com um caso aqui de uma empresa de construção civil, optante pelo Simples Anexo IV, que emitiu notas fiscais onde no primeiro mês não foi feita retenção pois a empresa se enquadrava nesse artigo da dispensa de retenção:
Para comprovação dos requisitos previstos no item III, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, profissional de profissão regulamentada, ou, se for o caso, profissional da área de treinamento e ensino, e sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais ou consignando o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
Porém, nos meses subsequentes ela mesmo tendo saído dessa condição não destacou a retenção nem de 3,5% nem de 11% (qual seria a correta??) nas notas fiscais. O INSS não foi retido em nenhuma.
Agora, meses depois, o tomador que era obrigado a reter o INSS e não reteve, quer reter retroativo e descontar tudo incluindo multa e juros da prestadora de serviços.
Ele pode fazer isso?? Quais são as implicações legais (penalidades, multas, etc.) para ambas as partes????
O que é mais indicado para a prestadora de serviços fazer???