x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 18.807

Créditos de PIS/COFINS dos subcontratados (autônomos) de tra

Rafael de Souza

Rafael de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 08:47

Bom dia,colegas.

Como vocês estão fazendo os lançamentos (registro M100 e M500 da EFD Contribuições) dos créditos de PIS/COFINS dos subcontratados (autônomos) de transportadora no lucro real? Estou com o seguinte erro:

"Não deverá existir um registro M100 - Crédito de PIS/PASEP/M500 - Crédito de COFINS para Tipo de Crédito e Alíquota não informados nos documentos com CST de 50 a 66."

Obrigado!

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 09:46

Bom dia!

Se é autonomo é pessoa física e se é pessao física não há crédito de PIS e COFINS

Rafael de Souza

Rafael de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 09:53

José, bom dia!

Há sim o crédito! As empresas de transporte rodoviário de cargas tributadas com base no lucro real, que subcontratam pessoas físicas, transportadores autônomos e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, podem se creditar do PIS e da COFINS calculado sobre os pagamentos efetuados a estes subcontratados, devendo ser observado que as alíquotas a serem aplicadas na determinação dos créditos corresponderão a 75% das alíquotas convencionais, que são de 1,65% para o PIS e, 7,6% para o COFINS. Logo, o crédito sobre tais subcontratações será calculado pelas alíquotas de 1,23% para o PIS e, 5,7% para o COFINS. Tal situação esta disposta nos 19 e 20 do Art. 3 da Lei n 10.833/2003, c/c o Art. 15, inciso II. No SPED Contribuições, as subcontratações de fretes devem ser informadas com a natureza de crédito 14 (atividades de transporte de cargas – subcontratação), e com o CST 50 (operação com direito a crédito) se o prestador do serviço for pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional, ou com o CST 60 (crédito presumido) se o prestador do serviço for pessoa física, transportador autônomo ou pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Mas questão não é esta. Estou com dúvidas de como fica no EFD Contribuições, já que fica dando aquele erro apontado inicialmente.

DANIELA FERREIRA MIDENA

Daniela Ferreira Midena

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 16:28

Rafael estou na mesma situação que voçê descreveu em sua dúvida do sped contribuições , empresa transportadora Lucro Real , minha escrituração está assim :No PVA subcontratações natureza de crédito 14 (atividades de transporte de cargas – subcontratação), o CST 60 (crédito presumido) transportador autônomo e no registro M100 e M500 codigo está 107.

E ao tentar validar gera o erro " Para operações de crédito presumido, devem ser informadas alíquotas constantes na Tabela de Alíquotas - Crédito Presumido da Agroindústria e Frigorífico ou a alíquota referente à subcontratação de transporte."

Por gentileza poderia me responder se conseguiu solucionar o erro do PVA?Se sim como foi feito?

Desde já obrigada!
Daniela.

MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 09:15

Bom dia Prezados

Qual o documento válido para a Tomada de crédito?

Sabemos que a empresa tem o direito ao crédito, porém, a maior dúvida é quanto ao documento válido para tomar o crédito.

Por favor, se alguém poder me ajudar agradecerei muiiito!

Att;

Wellington

Wellington

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:45

Bom dia Prezados!

Senhores, eu já procurei nos tópicos porém ainda não consegui entender o crédito na subcontratação conforme fala 19 e 20 do Art. 3 da Lei n 10.833/2003, c/c o Art. 15, inciso II.

Aliquotas convencionais do pis e cofins do Lucro Real 1,65 e 7,65.

Se uma empresa faturar R$100.000,00 ela deveria pagar do pis e cofins = R$1.650,00 e R$7.650,00. Aproveitando esse crédito a empresa pagará com as aliquotas de 1,23 e 5,7, perfazendo um total de R$1.230,00 e R$5.700,00?

Ou pagará apenas a diferença = R$1650 - R$1.230 = R$420 de pis e R$7.650 - R$5.700 = R$1.950,00.

Desde já agradeço sua atenção de vocês e os tópicos já me ajudaram bastante que estou começando na contabilidade.

Atenciosamente:

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 14:54

Wellington, boa tarde.

Para encontrar o valor total a pagar, é preciso saber o valor total das entradas (contrato de subcontratação, Combustível, Peças, Serviços de manutenção, etc.). Isso se a transportadora for do Lucro Real.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Wellington

Wellington

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 15:21

Edmar, Obrigado por dispor a me ajudar.

Éramos uma empresa do simples esse ano mudamos para o Lucro real. Nesse mesmo sentido imagina o seguinte transportamos SOJA.

Portanto somos isentos de ICMS devido ser para exportação. O que resta:

Total do Frete = R$100,00
Custo com o subcontrato 90% = R$90,00
Seguro e demais despesas 1% = R$ 1,00
Agora preciso tirar os impostos para saber o lucro?
Então que me surgiu a dúvida pq se pagarmos 9,3% de impostos sem nenhum crédito a conta não vai fechar e isso estou falando apenas em pis e cofins.

Como eu atribuiria o crédito nesse sentido? Novamente agradeço muito sua ajuda. Não sei se só sou eu que formei em contabilidade passei na prova do CRC mais parece que não aprendi nada na faculdade. (Desculpe meu desabafo mais acho tão difícil ler a legislação e interpretar de forma correta).

Att:

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:05

Wellington, boa tarde.

vou tentar explicar da forma mais prática possível.

Empresas transportadoras obrigadas ou optantes pelo Lucro Real apuram o débito de COFINS com alíquota de 7,6% e PIS a 1,65%. As mesmas alíquotas devem ser mantidas para apuração do crédito deste tributos, com base no princípio Constitucional da não cumulatividade.

Acontece que os serviços tomados de pessoa física, via de regra, não dão direito a crédito de PIS e COFINS, no entanto, os § 19 e § 20 do art. 3º da Lei 10.833/2003. determinam que:
A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo ou transportadora optante pelo simples nacional poderá utilizar como crédito 75% deste montante pago no período.

Tomando seu exemplo como base, vamos calcular o valor devido de PIS e COFINS, considerando que o custo de subcontratação refere-se a serviços tomados de transportador Autônomo ou empresas optante pelo simples nacional.

Receita: R$ 100,00
Débito de COFINS: 100 * 7,6% = R$ 7,60
Débito de PIS: 100 * 1,65% = R$ 1,65

Custo: R$ 90,00
Crédito de COFINS: (90 * 75% = 67,5): 67,5 * 7,6% = R$ 5,13
Crédito de PIS: (90 * 75% = 67,5): 67,5 * 1,65% = R$ 1,11

Pagamento
COFINS a pagar = 7,60 - 5,13 = R$ 2,47
PIS a pagar = 1,65 - 1,11 = R$ 0,54


Estes são os valores finais a pagar.
Lembrando que os demais custos dedutíveis, tais como, seguro de carga, monitoramento, combustível etc. No momento de aplicar a alíquota para encontrar o crédito, os valores deverão ser considerados integralmente. Os 75% é somente para os casos citados a cima.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Wellington

Wellington

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:23

Edmar, muito Obrigado pela sua explicação. Se morasse aqui em Uberlândia ia te pagar uma Coca. Me clareou bastaste estava pensando bem diferente. Deus te abençoe.

Att:
Wellington Junior

JULIANO

Juliano

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 17:27

Boa tarde, Edmar!

Meu assunto é muito parecido com o do Wellington.
Era do simples nacional e agora mudei para o lucro real em Janeiro, empresa de transporte de carga.

Para tomada de credito do pis e confins no caso acima ficou bem esclarecido.

Gostaria de saber nos demais impostos como funcionara, veja bem:

No caso do
Total do frete: R$ 100,00
Custo com o subcontrato 90% = R$90,00
Seguro e demais despesas 1% = R$ 1,00
COFINS a pagar = 7,60 - 5,13 = R$ 2,47
PIS a pagar = 1,65 - 1,11 = R$ 0,54

Até entao meu lucro esta sendo de R$ 5,99. Certo?

No caso eu contratei um transportador autônomo, quais impostos mais terei que recolher na parte patronal e quais terei que descontar do autônomo. E como posso proceder o pagamento para o autônomo para que contabilmente nas apurações de IRPJ e CSLL não incida o valor dos R$ 100,00 de receita liquida para a empresa?

Att
JULIAN

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 15:43

Julian Martinho da Silva, boa tarde.

Para uma transportadora do Lucro Real existem muitas particularidades, principalmente se tratando de contratação de transportador autônomo, onde há as retenções de INSS SEST/SENAT com alíquotas específicas e tudo deve ser muito bem elaborado para que a transportadora possa tomar corretamente os devidos créditos fiscais (PIS, COFINS e/ou ICMS - IRPJ e CSLL) .

Suas perguntas são boas e pertinentes, no entanto, fica difícil detalhar por aqui.
Sugiro que você procure uma consultoria competente nessa área de atuação, pois se tratando de Lucro Real, todo cuidado é pouco.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Kethily Vanessa

Kethily Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 14:50

Pessoal, boa tarde!
Estou precisando de um auxilio quanto a este assunto. Como ficaria essa informação no EFD Contribuições? Em qual registro eu faço o lançamento? Precisa o CPF? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.