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Dirf - Reembolso assistência médica

Luciane Maria Guevara

Luciane Maria Guevara

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 14:59

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida referente à declaração dos valores correspondentes a assistência médica. O art 14, item IV, alínea "d" da IN 1671 de 22/11/2016 diz que deverá ser declarado na Dirf 2017: "total anual correspondente ao reembolso recebido, com discriminação das parcelas correspondentes ao beneficiário titular e a cada dependente;"
Devemos declarar somente os valores de reembolso que circularam em folha de pagamento ou devemos solicitar, às operadoras de plano de saúde, os valores que foram reembolsados por elas diretamente aos nossos colaboradores?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 10:53

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 12 de janeiro de 2017 às 14:59:31, com o assunto: Dirf - Reembolso assistência médica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/274954/dirfenbsp-2018/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Dirf+Reembolso+assistência+médica" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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