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GFIP com certificado digital para empresas com 3 empregados

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 09:06

Bom dia caros colegas.

Semana passada me deparei com a seguinte notícia:

"A agenda do governo que prevê o uso da assinatura digital pelas empresas teve nova atualização na virada do ano: as empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de três funcionários passaram a ter a obrigatoriedade de uso da certificação difital. Em junho de 2016, a regra passou a valer para as empresas com mais de cinco funcionários."
Disponível aqui.

Porém não encontro nada concreto. Tudo parece meio infundado. Até a própria lei fala que a ME ou EPP PODERÁ ser obrigada à transmissão, mas não que propriamente será.
Artigo 72, disponível aqui.

O que vocês me dizem a respeito? Pois existem outras datas para outros números de empregados, que inclusive já estão em vigência (para 10, 8 e 5 empregados).

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 09:23

Gustavo

Quando foi anunciado que empresas Optante pelo SIMPLES com mais de 10 empregados não poderia transmitir SEFIP sem o certificado digital, entrei em pânico e pedi a todos os meus clientes para fazer (trabalho com escritório contábil). Pois bem, os certificados venceram e acabou sendo que podia usar o arquivo .pri normalmente (até hoje ainda usamos).

Assim, quando saiu essa informação, sinceridade, não me alterou em nada, só vou "acreditar" que isso procede, quando o sistema definitivamente travar o envio.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 09:41

Bom dia!

Reproduzo abaixo, informações da consultora Zenaide Carvalho, divulgadas no canal de vídeo dela.

Será que precisa mesmo certificado digital para envio da GFIP nas empresas do Simples Nacional com mais de 3 (três) empregados?

Neste vídeo esclareço que:

1) Só precisam de Certificado Digital - para envio da GFIP - aquelas empresas com mais de 3 (três) empregados que enviam suas próprias GFIPS.

2) Para as empresas atendidas por escritórios contábeis, estes vão enviar como "Responsável" na GFIP e, portanto, não precisa nem de certificado, nem de procuração.

3) Entretanto, para gestão do FGTS dos empregados via Conectividade Social ICP, será necessário o certificado para tais empresas, até mesmo para passar procuração.

4) Empresas que não têm empregados e são atendidas por escritórios contábeis, não precisam de certificado digital para envio de GFIP e, como não têm empregados, não precisam fazer gestão do FGTS.

Se gostou, assine o canal e compartilhe este vídeo com quem precisa saber destas informações.

Participe de nossos grupos de estudos no facebook, veja aqui: http://nith.com.br/duvidas.

Resolução 125/2015 do CGSN (alterou a Resolução 94/2011

Muito obrigada!

Zenaide Carvalho

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 11:56

Aqui no escritório onde trabalho, no final de 2011, se não me engano, quando veio esta notícia de que seria obrigatória a transmissão da GFIP e GRRF através da Conectividade Social ICP - e na época se falava que essa obrigatoriedade era pra todas as empresas, independentemente se eram do Simples, ou não, se tinham empregados ou não - também solicitamos aos clientes que ainda não tinham certificado digital, que o fizessem.

Todos fizeram, e chegando Janeiro, percebemos que nada mudou, pois a SEFIP continuou funcionando normalmente. Diante do fato de que o ICP nunca funciona corretamente continuamos utilizando a SEFIP com a chave PRI do contador.

Por padrão, usamos o ICP apenas para a GRRF, até porque não é possível emitir novas chaves PRI, e também porque o Conectividade Social anterior era tão ruim ou pior que o ICP.

Como saíram esses prazos para as empresas do Simples, que eram regulados conforme o número de funcionários, nem nos preocupamos muito, porque imaginamos que até lá realmente alguma mudança significativa aconteceria, para que naturalmente migrássemos para o ICP.

Porém, DE FATO, agora a "obrigatoriedade" é: empresas do Simples Nacional com mais de 3 funcionários poderá ser obrigada ao uso de certificado digital para entrega da GFIP (o que ao meu ver se traduz como Conectividade Social ICP, pois o SEFIP é tão antigo que na época que foi criado acho que nem existia Certificado Digital, rsrs).

Assim sendo, isso é preocupante, pois abrange a maior parte das empresas.
Até entendo o esclarecimento citado acima, vindo da Consultora Zenaide Carvalho, mas será mesmo que podemos confiar nessa lei que obriga e não obriga ao mesmo tempo?
Se alguém tiver alguma outra fundamentação legal que comprove que isso só se aplica às empresas que transmitem suas próprias GFIP'S, eu gostaria muito de conhecer (afinal, acho pouco provável que uma empresa do Simples com 4 funcionários tenha estrutura suficiente que justifique emitir as próprias GFIPs).

O que me preocupa é essa legislação às avessas que temos no nosso país, que dá margem pra 1.000 interpretações, somado ao fato de termos aplicativos disponibilizados pelo governo que nunca funcionam a contento, mais punições caríssimas e injustas. Faz com que nos preocupemos com coisas desnecessárias como isso, tipo: "se fizeram essa lei, pra que serve, a quem se aplica, se deixar de cumprir a risca vai ser punido, existe mais legislação à respeito, etc, etc". Era de se esperar que se empresas do Simples com mais de 3 funcionários precisam de Certificado Digital para enviar a GFIP, então a SEFIP não transmitisse o movimento, ou gerasse ao menos uma advertência, mas nem isso. Então a nossa reação normal é continuar transmitindo enquanto funcionar. Isso é certo? Não sei, acho que sim, espero que sim.
Mas será que não vai acontecer o mesmo que as "Multas por atraso de entrega da GFIP", onde por anos existia a lei prevendo a cobrança de tais multas, a possibilidade de cobrança, porém, quando era transmitido fora do prazo nada acontecia, nem sequer um maldito aviso (poderiam adotar a sistemática de outras declarações como a DCTF que já gera a multa na hora, pelo menos a empresa sabe que a multa é real, e não vai mais transmitir em atraso), mas não, deixaram todo mundo transmitir em atraso pra depois vir cobrar os últimos 5 anos das empresas (ou pior, dos escritórios de contabilidade) , deixar todo mundo louco e falido!
Aí me pergunto se não vai acontecer o mesmo, se daqui a 5 anos não vão estar cobrando multa de quem continuar transmitindo a GFIP sem Certificado Digital, pois afinal de contas "base legal" (¬¬) pra isso eles têm.

O que vocês pensam a respeito??

No mais, ao longo de todos esses anos, vi através de comentários em outras postagens aqui no fórum que vários escritórios/empresas, de fato adotaram o ICP para transmissão da SEFIP, não sei se por opção ou por obrigação, e pergunto, pra quem já adotou esse sistema, se vale a pena ou se é muito incomodo? Se trava muito? Se utiliza o certificado da empresa ou consegue utilizar o do contador? Se tem vantagens em relação à SEFIP, por exemplo, o que significa "gestão de FGTS via Conectividade Social ICP", que foi citado acima?

São muitas dúvidas, mas acho que chegou a hora de esclarecermos isso, já que chegou Janeiro de 2017!

Agradeço a quem puder ajudar!








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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 14:19

Maiara C.,

Antigamente eu utilizava o meu .pri para enviar as GFIPs, mas quando criaram o Conectividade Social ICP, passei a utilizá-lo, através do meu eCPF com CEI cadastrado.

De vez em quando, o ICP fica "instável", mas nunca deixei de enviar uma GFIP/GRRF no prazo, por causa dele.

Na minha opinião, todo contador/escritório deveria ter o seu próprio certificado digital, e enviar a GFIP/GRRF pelo ICP.

Uso o arquivo .pri dos clientes para acessar o Conectividade Social e gerar a chave para saque, solicitar extrato rescisório, etc (a tal "gestão do FGTS"). Quem tem certificado digital (uma minoria), outorga uma procuração, via ICP, para eu poder utilizar o meu.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:17

Márcio Padilha Mello.

No final de 2011 alguns dos nossos clientes já possuíam certificado, os que não tinham, solicitamos que fizessem, como citei anteriormente.
E quanto à GRRF passamos a fazer pelo ICP, uma vez que todos os que precisavam tinham certificado.
Além disso, tínhamos vários clientes novos os quais não era mais possível gerar a chave .pri, certo (pois até onde sei, a Caixa só emitiu mais essa chave até 2011, ou você ainda consegue chaves .pri novas??).
Mantivemos as chaves dos clientes antigos, mas dos novos não tinha como. Também, como sempre tínhamos problemas com o site antigo da Conectividade Social (divergências de java), adotamos por padrão utilizar o ICP para fazer a "gestão FGTS", ou seja, gerar a multa rescisória, chave para saque, informar movimentação, consultar extrato, extrato analítico, etc.
A medida que os certificados foram vencendo, pedimos para os clientes renová-los, porque hoje é bem raro quem não precise deles também para emissão de nota fiscal eletrônica, então já não é mais um problema.

Quando vi o item 3 (gestão FGTS) citado por você, referente à matéria da D. Zenaide Carvalho, até me animei, achei que era uma funcionalidade nova que quem transmitisse a GFIP pelo ICP teria algo do tipo que permitisse controlar melhor a situação da empresa perante os pagamentos do FGTS. Pois temos alguns clientes com vários meses de FGTS em atraso, e que gostariam de fazer acertos individuais (por empregado) de FGTS, ou até mesmo parcelamento.
Porém, infelizmente para fazermos isso, temos que enviar tudo de novo, GFIP por GFIP, empregado por empregado, e o risco de informar algo errado é muito grande.
Por um momento fiquei com esperança de que através do ICP a empresa pudesse fazer pagamentos individualizados do FGTS de forma facilitada, mas pelo visto nada mais é do que as mesmas funções que já acessamos sempre com o certificado digital do próprio cliente, certo?

Temos e-CPF do contador e a maioria dos clientes (pelo menos os que tem empregado) tem certificado digital, assim sendo eu posso gerar uma procuração de todos os meus clientes para transmitir a GFIP pela Conectividade Social ICP através do e-CPF do contador, é isso? Da mesma forma como transmito com a chave .pri do contador, várias GFIP ao mesmo tempo, em um mesmo protocolo?
Pois aí não é tão complicado...
E quanto aos clientes que não tem certificado e nem pretendem fazer, por exemplo empresas sem empregado, também é possível gerar essa procuração para fazer a GFIP através do e-CPF do contador?
Se sim eu gostaria de saber como, pois assim sendo já prefiro transmitir todos pelo ICP do que alguns pelo ICP e alguns pela SEFIP.

Muito obrigada pelos esclarecimentos!






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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:00

Maiara C.

Para enviar a GFIP pelo ICP é o mesmo procedimento usado no .pri, ou seja, o "responsável" cadastrado no SEFIP tem de ser o mesmo do certificado digital.

Não precisa de procuração para envio de GFIP pelo ICP.
E podes enviar de várias empresas num só arquivo, gerando só um "protocolo/arquivo xml/backup do movimento".

A procuração é necessária somente para as empresas que tem funcionários, para que o contador possa fazer a "gestão do FGTS' (chave, extrato, RDT ...), usando o seu próprio certificado. Também o mesmo procedimento do .pri, onde antigamente podia-se delegar procuração para o contador usar o seu .pri.

O "problema" da CEF é que cada agência determina uma coisa, mas que eu saiba continua em vigor a Circular 626/2013 que permite a emissão do .pri para "MEI e empresas do Simples Nacional com até 10 funcionários". O último que solicitei foi em abril de 2016.

O Conectividade ICP tem mais funções que o anterior (Cadastro NIS, Extrato Analítico, Regularidade do FGTS, etc), mas pagamento individualizado de FGTS só pelo método atual, enviando uma nova GFIP, com o trabalhador na modalidade "branco", e os outros na "9".

Como eu disse, para envio de GFIP/GRRF, só uso o ICP. Para "gestão do FGTS", depende, ICP ou .pri.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:56

Entendi.

Mas quando você utiliza o sistema antigo da Conectividade Social, qual site você utiliza?
Pois esses dias procurei e não encontrei mais, aliás, o que eu tinha não funciona mais, não sei se é por causa do java, ou porque...






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Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:54

Ah então permanece o mesmo endereço.

De fato acredito que não consigo acessar por problemas de Java.
Porque "o bom" é que cada tipo de declarações que temos que informar roda com uma versão de Java diferente, então nunca dá pra deixar tudo atualizado como deveria. Isso sem falar nos antivírus que muitas vezes também interfere nisso.
O negócio é ir testando de computador por computador e ver qual dá certo.

Mas muito obrigada pelos esclarecimentos!!






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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:28

É, eu ainda utilizo o Java 8.60, com as configurações abaixo, e acesso com o Firefox, utilizando o plugin "IE Tab 2 (FF3.6+)":

Propriedades
Segurança
Alta
Lista de Exceções de Sites
http://conectividade.caixa.gov.br
https://conectividade.caixa.gov.br
http://cmt.caixa.gov.br

INTERNET EXPLORER:
Ferramentas
Opções da Internet
Segurança
Sites Confiáveis
Sites
DESMARCAR: "exigir verificação do servidor (https:)"
https://conectividade.caixa.gov.br
http://cmt.caixa.gov.br

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:02

Minha versão do Java também é essa, e mesmo fazendo todos os processos que você recomendou, não consegui acessar.
Agora pelo menos a página carrega, mas quando clico no botão "Login" não acontece nada, nem carrega, nem dá erro, nem trava a página, nada.
Esse plugin que você falou, é preciso fazer mais algo nele além de instalar no Firefox?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 09:07

Maiara C.

Quando instalaram um novo sistema operacional no meu micro ( 7 64 bits), eu fiz essas configurações e desde então passei a acessar sem problemas. Não entendo de "informática", essas configurações fui captando aqui no Fórum até que deu resultado.

Alguns colegas orientam ligar para o 0800 da CEF, que eles auxiliam na configuração.

Nesse tópico tem informações: clique aqui.

Só instalei o plugin do Firefox.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 09:56

Certo, muito obrigada pela ajuda!

Meu sistema operacional também é esse, e a princípio nossas configurações estão iguais, assim sendo vou tentar conseguir mais informações a partir do tópico citado por você.






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OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 11:17

Recebi na caixa postal do conectividade social mensagem dizendo que a partir de 11/01/2019 as empresas enquadradas como ME e EPP´, em ES, MG, RJ e SP, que possuem mais de 03 empregados terão que utilizar certificado digital padrão ICP-Brasil.
A mensagem diz que os certificados eletrônicos AR dessas empresas serão revogados.
Diz ainda que as empresas que tentarem acessar o canal conectividade social/AR será exibida a mensagem "user is not authorized".
Como vocês estão procedendo?
Eu vou tentar mandar uma segunda feira para ver como fica

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