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Afastamento/Perícia médica INSS

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 16:08

Willian Aparecido Corsino

O que acontece é que o médico do INSS nem sempre acata o período de afastamento indicado pelo médico que forneceu o laudo....daí acontece esse tipo de situação.

Se o INSS só concedeu benefício até 08/05, o funcionário teria 2 opções:

Retornar em seu médico e fazer uma avaliação para poder retornar ao trabalho a partir do dia 09/05, ou solicitar a prorrogação do benefício e apresentar esse mesmo atestado, junto com o ASO de retorno ao trabalho para ver se recebe essa diferença de dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Georgiana

Georgiana

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:43

Boa tarde pessoal,
o médico da empresa do meu marido deu a ele um atestado de 40 dias e ele marcou a perícia no inss para o último dia do atestado. Como ele marcou a perícia depois de 30 dias, o inss pagou da data do requerimento até a data da perícia. Dessa forma, a empresa pagou os 15 primeiros dias e o inss da data do requerimento até a data da perícia. Minha dúvida é: e os outros dias? A empresa paga ou ele não tem direito a receber?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:53

Georgiana

Ficou meio confuso.

Ele solicitou o agendamento após os 30 dias do atestado, é isso?

Se sim, ele realmente só recebe da data do agendamento até a data da perícia, pois existe esse prazo para solicitar o benefício...ele ficará sem receber os demais dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tanah Oliveira

Tanah Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 16:05

Olá boa tarde...
Um funcionário fraturou o pé no desempenho da função na empresa em que trabalha em 25/01/2018. O medico deu um atestado de 45 dias. A CAT foi informada e ele, o funcionário, encaminhado ao INSS. O agendamento da pericia foi feito para o dia 17/07/2018, sendo que, o atestado foi de 45 dias. Nesse período de espera, o funcionário poderia ter voltado a trabalhar? No INSS informaram que só seria pago os 45 dias do atestado, o restante do período a empresa é obrigada a pagar?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 17:07

Tanah, boa tarde.
O INSS está correto, lembrando que o INSS e um orgão pagador, quem vai decidir o tempo que o empregado irá ficar afastado e o médico (dele) e o médico do trabalho.
O medico perito do INSS simplesmente vai avaliar e decidir se o INSS irá pagar ou não. O médico do INSS não vai prorrogar ou cancelar o atestado médico.

SIMONE TADIM GAUZE

Simone Tadim Gauze

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 11:05

Bom dia. Um funcionário se machucou fora de dias de trabalho e obteve atestado médico de 60 dias (emissão em 23/04/2018 para término em 21/06/2018). A perícia foi agendada para 25/06/18, mas ele não compareceu na perícia. E também não retornou no trabalho. O Empregador já contatou ele varias vezes e ele diz que vai encontra-lo no escritório, mas acaba não indo. Neste caso, cabe o procedimento de notificação por AR de retorno ao trabalho e caso não volte, cabe a demissão por justa causa? Alguém tem conhecimento de procedimento diferente?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 12:11

Simone, boa tarde
Com relação a pericia do inss que ele não compareceu, caberá a ele se quer receber ou não esses dias.
Com relação ao retorno ao trabalho como ele diz vai comparecer e não comparece, envie uma notificação AR mencionando que deverá comparecer até o dia, (vamos supor) 09 de Agosto, caso contrário será considerada como ABANDONO DE EMPREGO (justa causa).

Aguarde receber a notificação que o mesmo recebeu e caso não compareça até o dia (09) então proceda a demissão por abandono de emprego, ok..

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