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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração COAF

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 19:35

Teria, ja perdeu o prazo., pois era so ate 310117
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:13

Acho que nao, apesar de nunca ter peerdido o prazo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:14

Tenho CRC mas trabalho Registrada em um escritório contábil, preciso fazer ?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 17:17

Rose, boa tarde.

Segundo informações do CFC - Conselho Federal de Contabilidade:

Classe contábil: quem está obrigado
A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

A sua organização contábil já deve ter transmitido a declaração.
Se você apenas trabalha no escritório e não presta serviços profissionais eventuais, não precisa enviar a declaração.
Agora, se presta serviços de contabilidade eventualmente e recebe por esses serviços, está obrigada a transmissão da declaração.

José Carlos Alves França
Contador
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:07

Obrigada José Carlos, sim o escritório enviou, fico tranquila em saber.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 21:18

Rose a explicação do colega, foi muito esclarecedora, parabéns José Carlos, continue assim, lendo e se atualizando. Rose siga o exemplo dos bons profissionais, mantenha-se atualizada, se nao corre o risco de ter surpresas desagradáveis, se usa seu CRC, tem que se cuidar, existem diversas situações em que o profissional e responsabilizado, leia sempre o que for assinar e leia bastante , mantendo-se atualizada, o fato de ser funcionaria de uma empresa contábil, mas sendo seu CRC usado fique ligada em tudo que ocorre.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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