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Diso (declaração e informações sobre obras)

CARLOS EDUARDO SARMENTO

Carlos Eduardo Sarmento

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 10:49

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida quanto a obrigação do preenchimento da DISO. Minha dúvida é Obras pagas por AFERIÇÃO tem a obrigação de preencher a DISO?

Aguardo retorno.

Att.
Carlos.

Carlos Eduardo Sarmento

Contador

Tel.: (11) 9 4784-9635 - ID 35*3*72661

Alves & Sarmento Contabilidade
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 11:03

Bom dia Carlos,

Creio que sim, pois no incio do preenchimento da DISO você faz a opção por AFERIÇÃO ou CONTABILIDADE REGULAR.

Art. 460. São documentos de constituição do crédito tributário relativo às contribuições de que trata esta Instrução Normativa:

VII - Aviso para Regularização de Obra (ARO), emitido na forma prevista no art. 340, a partir das informações prestadas na Declaração e Informação sobre Obra (DISO), é o documento por meio do qual o sujeito passivo confessa os valores das contribuições oriundos da aferição indireta de obra de construção civil de sua responsabilidade. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1477, de 03 de julho de 2014)

normas.receita.fazenda.gov.br



Att,

Fabrício Octaviani

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
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CARLOS EDUARDO SARMENTO

Carlos Eduardo Sarmento

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 11:19


É isso mesmo Fabricio quando a Obra é feita por aferição a própria DISO ao final do preenchimento gerar a guia para pagto.

Obrigado Fabricio pela a ajuda.

Carlos Eduardo Sarmento

Contador

Tel.: (11) 9 4784-9635 - ID 35*3*72661

Alves & Sarmento Contabilidade
Alessandra Santiago

Alessandra Santiago

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Controladoria
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 17:19

Boa tarde, Pessoal

Estou preenchendo a DISO pela primeira vez, e surgiu algumas dúvidas:


1-) A partir do momento em que se faz a escolha por aferição ou registro contábil, a mesma já está valendo para fins da RFB, ou posso alterar esta escolha?

2-) A DISO só será efetivamente valida a partir do momento em que a mesma é finalizada, enquanto isto posso entrar com as informações e exclui-las sem que eu tenha problema?


3-) Há possibilidade de simular o montante a pagar?


4-) Uma vez finalizado a DISO, deverei entregar a mesma na RFB junto com as notas fiscais de serviço e as GPS das respectivas notas?


5-) Alguém sabe me responder se há problema em que a CEI foi aberta em nome da proprietária do terreno (PJ) mas a construção foi realizada pela empresa que realizou a benfeitoria no terreno e que paga aluguel para a proprietária? (inclusive todas as notas fiscais de serviço foram emitidas contra a empresa que realizou a benfeitoria). Neste caso, foi a construção de uma fábrica.





Desde já agradeço,

Claudia Cristina Campos Cassella

Claudia Cristina Campos Cassella

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 15:44

Alessandra, você pode fazer qualquer alteração desde que não finalize e envie a DISO. Se você apenas Gravar, depois você pode editar tudo o que fez.
Não tem como simular antes de pagar, você só fica sabendo o valor real depois que envia a Diso e gera o ARO.
Depois que você rega o ARO se tiver saldo a pagar, você paga a guia e leve toda documentação na Receita Federal, junto com a guia paga para pegar sua certidão.
Caso não tenha que pagar nada, o próprio sistema informa que você deve procurar a Receita Federal com toda documentação.
A certidão vai sair nos dados que consta na CEI.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 16:00

Colegas preciso de ajuda, preciso preencher a DISO, para tirar a CND, a casa que comprei há 20 anos e tenho que fazer a escritura porque o cartório pede a CND, como realizar este procedimento de preenchimento da DISO, dei uma olhada no formulário, ou seja, alguns dados no item 6 e principalmente no item 7 pede "competência - remuneração - contribuição - banco - data autenticação, ou seja, não tenho estes dados e não tenho mais contato com construtor, os documentos que tenho são, alvará, habite-se, contrato de compra e venda, planta aprovada, ou seja todos os documentos necessário para o registro do imóvel, faltando somente a CND, poderiam me orientar, por favor.

Felipe Farias dos Santos

Felipe Farias dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Civil
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 11:15

Prezados bom dia,

trabalho numa construtora e estou separando a documentação da DISO e queria tirar algumas dúvidas.
Minha obra é de infraestrutura e vi que praticamente todas informações de características da obra é referente a empreendimentos prediais. Posso deixar esses campos em branco?
Minha obra esta em fase de conclusão, e tenho muitos documentos para lançar, queria saber se já tenho como ir lançando essas notas aos poucos no sistema? Só de notas de subempreiteiros tem uma média de 2.500 notas.
Como a obra ainda não finalizou, a data de termino seria a de contrato, mas mesmo assim ainda pode ser alterada. Essas informações de cadastro porem ser editadas antes da DISO ser enviada?
De imediato tenho a intenção de apenas lançar e não enviar, tenho como fazer isso?

Se alguém puder me ajudar - @Oculto

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:33

Olá Felipe

Abaixo respostas para suas dúvidas:

Minha obra é de infraestrutura e vi que praticamente todas informações de características da obra é referente a empreendimentos prediais. Posso deixar esses campos em branco?
R: Aconselho entrar em contato com a receita sobre este tipo de preenchimento, pois cada atendente que receber a documentação poderá interpretar de uma forma.


Minha obra esta em fase de conclusão, e tenho muitos documentos para lançar, queria saber se já tenho como ir lançando essas notas aos poucos no sistema? Só de notas de subempreiteiros tem uma média de 2.500 notas.
Como a obra ainda não finalizou, a data de termino seria a de contrato, mas mesmo assim ainda pode ser alterada. Essas informações de cadastro porem ser editadas antes da DISO ser enviada?
R: Sim, você pode entrar no site da DISO e já ir preenchendo, até mesmo a questão da data de encerramento você pode colocar a data do contrato, mas sugiro que ao termino da obra solicite ao seu cliente um termo de encerramento, neste deverá constar a data correta para informar na DISO.
Após a digitação você poderá gravar a DISO e alterar sempre que necessário. Somente clique em validar/enviar a DISO após toda a documentação estar inserida.


Qualquer dúvida estou a disposição.


Att

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
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Felipe Farias dos Santos

Felipe Farias dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Civil
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 15:14

Prezados boa tarde,

Estou preparando a DISO de uma obra de infaestrutura e estou com algumas dúvidas.

Para as notas de prestação de serviço preciso apresenta-las a receita (cópias físicas)? Se sim existe uma ordem pré determinada? Apresentarei aproximadamente 4000 notas e adotei a ordem da competência do serviço executado, ha algum problema?
Estou cadastrando no sistema da DISO (obra de infra estrutura) e vi que cada vez que eu entro para lançar as notas, não mantem a ordem . O sistema organiza por ordem de lançamento, em pequenos grupos. Essa ordem sera diferente do que separei.

Atenciosamente
Felipe Farias
@Oculto

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 17:20

Olá Felipe,

Vamos ver se eu posso ajudar

Para as notas de prestação de serviço preciso apresenta-las a receita (cópias físicas)? Sim todas as NF que foram informadas na DISO
Se sim existe uma ordem pré determinada? eu deixo na sequencia que digitei na DISO
Apresentarei aproximadamente 4000 notas e adotei a ordem da competência do serviço executado, ha algum problema? Não vejo problema em ser assim, o importante é não faltar NF na DISO ou ter na DISO e não apresentar.


Espero ter ajudado.


Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
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Felipe Farias dos Santos

Felipe Farias dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Civil
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 17:35

Obrigado Fabricio, esta me ajudando sim, mas como o volume de notas é muito grande estou incluindo de forma pausada e a cada acesso é salvo a sequencia digitada e não casa com a ordem que separei.

Ainda não consegui entender a lógica que o sistema ordena, mas estou lançando seguindo a ordem que separei.

La pro fiscal sera que vai aparecer a minha ordem ou a do sistema?

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 08:03

Felipe, creio que não tem problema, pois se você digitou 4 mil NF na DISO, você deverá apresentar as 4 mil NF, a forma de conferencia das informações, cabe o fisco, sendo assim não vejo problema em separar as NF conforme a ordem de lançamento na DISO.
É que no meu caso são poucas NF então depois que eu digitei, eu confiro com as informações da DISO ai automaticamente fica na sequencia.


Att,

Fabricio Octaviani
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Felipe Farias dos Santos

Felipe Farias dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Engenheiro(a) Civil
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 11:01

Prezados bom dia,

estou fazendo a DISO de uma obra e estou incluindo aproximadamente 4000 notas. Em determinado ponto a digitação fica um pouco automática e cometi alguns erros.
Como faço para corrigir esses pontos? Vou na nota na opção editar, mas não encontro opção para salvar.

O que faço? Não quero excluir a nota para não perder a ordem.

Atenciosamente
Felipe Farias
@Oculto

Kamilla

Kamilla

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 15:04

Boa tarde!

Tenho um cliente que é Construtora e ele tem 2 matriculas CEI, Reforma de um Hospital e um Alambrado de Campo de Fubebol. Preciso fazer a DISO para encerrar a matricula CEI, porém não sei qual documentação devo apresentar. Alguém pode me ajudar?

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 junho 2018 | 08:34

Olá Kamilla,

A documentação necessária você poderá estar verificando na IN 971/09

Seção I Dos Documentos
Subseção I Da Declaração e Informação Sobre Obra (DISO)
Art. 339. Para regularização da obra de construção civil, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá informar à RFB os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante utilização da Declaração e Informação sobre Obra (DISO), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1477, de 03 de julho de 2014)

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937

Lá você encontrará tudo que precisa.

Dúvidas estou a disposição.


Att,

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
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Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 07:41

Bom dia a todos,

Aproveitando os amigos, recebemos uma "CARTA DE CONVOCAÇÃO" da Receita Federal de uma Obra que fizemos e foi terminada 4 anos atrás, e não sabemos como proceder, se é o Contratante (nós) ou a Construtora que são responsáveis por esta regularização? Adianto que a Construtora foi "montada" para esta Obra e que o pessoal se escafedeu, os sócios me parece que se desentenderam, enfim acho pouco provável que eles irão se preocupar com isto. Temos todas as Notas Fiscais que pagamos para a Construtora e tentei por aqui, mas na hora pede "Senha" da CEI, eu não tenho, quando vou "cadastrar a Senha" o sistema tenta criar uma nova "CEI". Enfim... estamos mais perdidos que cachorro quando cai de mudança.

Agradecemos

Rinaldo

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 11:09

Rinaldo,

Creio que se a receita te enviou esse comunicado, a CEI foi aberta pelo CNPJ da sua empresa.
Aconselho estar indo até a receita verificar certinho essa questão da CEI se foi aberto pela sua empresa ou da construtora, se foi aberto pela sua empresa solicite uma via da CEI e explique a situação da senha que irão te orientar.
Caso constate sua responsabilidade o encerramento tente descobrir o escritório de contabilidade que prestavam serviço para a construtora, pois para baixar a CEI irá solicitar alguns documentos como GFIP.
Agora se a responsabilidade não for sua, tente explicar detalhadamente a situação e ver qual a orientação que irão te dar para resolver o problema.


Espero ter ajudado.

Att,

Fabricio Octaviani
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Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 17:19

Boa Tarde, tenho uma duvida também sobre DISO,
A data do inicio da obra na matricula CEI e na DISO precisam ser a mesma data do Alvará de Construção expedido pela Prefeitura? Porque tenho um alvará com a data de 2015, nessa época foi feito o alicerce da construção e somente esse ano a obra foi concluída. Como posso proceder ?

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 07:56

Olá Maria,

O correto é abrir a CEI assim que a prefeitura emitiu o alvará, mas não tem problema de abrir a CEI informando a data de 2015.
Porém todas as GFIP terão que ser retificadas desde o inicio da obra informando código 155.
Só após as GFIP regularizadas, irá conseguir dar baixa na CEI.


Att


Fabricio Octaviani
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José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 10:02

Fabricio, bom dia!

Estou preenchendo a DISO pela primeira vez e estou com algumas dúvidas:

1) Sou PJ e construtora, qual devo colocar?

2) Já recolhi o INSS no período, através da CEI da referida obra, neste caso posso preencher por aferição (pois contabilidade regular exige muita coisa e acho que é pra empresa que optou pelo lucro real, no meu caso, nossa empresa é EPP e optou pelo lucro presumido) ?

3) O projeto é de 3 casas no mesmo lote, seria residências multifamiliares, apesar de serem separadas? Já que no site não dá outra opção.

4) Uma das casas tem 1 lavabo e 2 banheiro, posso colocar 2 banheiros apenas (o lavabo não considero)?

5) São 2 casa de 2 pavimentos e uma de um pavimento, devo colocar 2 pavimentos? Não tem como individualizar cada casa.

6) Considerei o início da construção a data da abertura do CEI e a finalização da obra, a data do último recolhimento, já que ainda não tenho o habite-se. Estava sem dinheiro e somente agora o solicitei e estou aguardando o fiscal da prefeitura.

7) Estou considerando as áreas das 3 garagens e das sacadas das duas casas de 2 pavimentos com redução de 50%, está correto? As mesmas constam no projeto.

Por favor peço que me ajudem, pois tenho agendamento hoje ás 13h na RFB e ainda tenho que enviar a DISO.

OBRIGADO A TODOS

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:59

Bom dia,

Estou entrando com pedido de CND, com o DISO por contabilidade regular. A dúvida é como comprovaremos a contabilidade regular, observando o lapso de 90 dias, já que a ECD (SPED Contábil) é entregue anualmente, e já estamos no final do ano, ou seja, a ECD que possuo é do ano de 2017. Alguém sabe me sugerir como posso fazer essa comprovação, ou se somente a ECD do ano passado, entregue este ano, já é comprovação suficiente, já que existe a exigência do lapso de 90 dias???

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 09:55

Carlos,

Se eu entregaria com a ECD de 2017, pois ainda esta no ano vigente, agora isso depende muito também de quem irá receber a documentação na RFB, ou caso puder esperar mais um pouco, deixe virar o ano e entregue a ECD de 2018.


Att

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Gabriely

Gabriely

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:07

Boa tarde Pessoal,
referente a Cei, estou com uma duvida..

Gostaria de saber se no momento que eu vou construir um predio em um determinado terreno que possui muros ou casa..
Devo abrir uma Cei de demolição e apos essa demolição fazer o encerramento e abrir outra Cei de Construção..?

Alguem sabe me orientar com relação a abertura e encerramento da Cei.

Obrigada

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