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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Contribuições imunes e isentas

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 12:17

Boa tarde

Uma entidade imune que durante todo o ano de 2016 não teve PIS sobre folha e também não teve PIS e COFINS sobre as recetas, deve entregar referente a competência 12/2016 o SPED Contribuições (PIS e COFINS) informando o ano todo sem movimento? Sendo que não foi entregue em nenhum mes de 2016 pois não haviam valores a serem informados

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 17:59

José, boa tarde.

Esta correto seu entendimento. Veja a base legal para tal:

IN 1252/2012 :

Art 5º.

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o §7º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
José

José

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 11:56

Rodrigo, boa tarde!

Muito obrigado, mas o artigo 5 é sobre as empresas do lucro presumido real, a minha dúvida continua sobre as pessoas jurídicas imunes e isentas se deve entregar ou não a de dezembro informando o ano todo sem movimento

maria clarice p.santos

Maria Clarice P.santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:31

Boa tarde, trabalhamos para uma empresa isenta de IRPJ, a mesma se encontra sem moviemto, somente a movimentação bancária que recebe de doações, portanto entregamos a EFD do ano 2016, agora em 2017, preciso saber se esta empresa precisa entregar o sped contribuição com dados de dezembro com os meses sem movimento, ou ela não está obrigada?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 13:25

boa tarde

essa regra de entregar a EFD Contribuições de Dezembro/2017 informando que não houve nenhuma movimentação durante o ano de 2017 também é válida para as entidades isentas e imunes ou só para empresas lucro real e presumido ??

meu caso é para duas associações esportivas sem nenhum movimento e para um sindicato sem movimento das contribuições ..

se for obrigado qual a data de fevereiro correta da entrega ??

aguardo ajuda ... obrigado

João C.

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