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Orientações PRT/PERT - Programa de Regularização Tributária

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 11 fevereiro 2017 | 13:03

Bom dia!

Segue orientações da Receita Federal referente ao PRT

Receita divulga orientações para adesão ao Programa de Regularização Tributária
Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal do Brasil, na internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.
A Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.
Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB nº 1.687/2017.
A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC) , mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Freitas
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Tairone Passos

Tairone Passos

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 10:56

Aderir ao PRT desde o dia 02/02/2017 e os débitos continuam na conta corrente do E-CAC, apenas surgiu na aba de exigibilidades suspensas um parcelamento com a informação "em consolidação".
Preciso da certidão com urgência, alguém já conseguiu emiti-la após adesão ao PRT?

Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 13:05

Bom Tarde,

Por favor, sabem me dizer se o cliente q fez a opção pelo parcelamento (PRT), mas nao conseguirá pagar o darf neste mês, se ele conseguirá fazer o parcelamento novamente mês que vem?

Att.,

Alessandra

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 19:56

Boa noite!

Alessandra

Poderá sim pagar a primeira parcela em Março/2017, porém, os cálculos do valor a pagar atualizado mudou com a virada do mês, onde haverá a correção da Selic.
RFB Demais débitos não consolida na hora.
Desta forma, a entrada (1a. Parcela) = 0,50% sobre o montante devido atualizado, sofrerá alteração. Isso se você está optando pela modalidade 120 parcelas.

Já a adesão PRT pela PGFN é diferente, pois a consolidação é na hora e caso não tenha sido paga a 1a. Parcela, o pedido de adesão não terá efeito.



Freitas
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Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 15:37

Boa Tarde Freitas,

Muito obrigada por sua resposta e atenção.

Mas gostaria que me esclarece outra dúvida. Estou sim fazendo a modalidade de 120 parcelas, mas o valor dá abaixo de 1.000,00 do mínimo a pagar, e mesmo assim eu devo colocar mais 0,5% sobre o valor dos 1.000,00?

Att.,

Alessandra

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:53

Bom dia !
Precisa ser com o certificado da empresa para aderir o parcelamento ou consigo realizar com procuração?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 09:03

Bom dia Freitas
Entrei no e-CAC e cliquei no campo "pagamentos e parcelamentos" e não aparece nenhuma opção do parcelamento. A empresa é LP. Você saberia dizer por qual motivo está acontecendo isso?

Att

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KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:58

Ola Pessoal boa tarde !

Eu ja fiz a adesão do meu cliente (Previdenciario e Demais Debitos) e ele pagou as primeiras parcelas, porem os debitos continuam no Relatorio de Situação Fiscal, conforme minhas pesquisas verifiquei que temos que juntar os documentos abaixo para obter a Certidao Negativa com Efeitos Positiva da Receita, alguem sabe dizer que tipo de agendamento faço para dar entrada neste formulario ???

DOCUMENTOS PARA CND POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVA - PRT

-Procuração;
-Requerimento preenchido e assinado;
-Relatórios do E-CAC, situação fiscal demais débitos e complementar previdenciário;
-Planilha de composição dos débitos e memória de cálculo da parcela;
-Termos de adesão e guias pagas da primeira parcela;
- Demonstrativo MP 766/2017 que você consegue nesse link:
idg.receita.fazenda.gov.br


Camila Alves

Camila Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 12:14

Olá, boa tarde!

Estou com a mesma dificuldade do colega acima, não aparece a opção para aderir ao PRT no campo Pagamentos e Parcelamentos.

Alguém pode me ajudar em como proceder?

Utilizo o certificado como procurador.

Att
Cristiane

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 13:44

Camila Alves
Aconteceu a mesma coisa comigo e precisei cancelar a procuração ativa e fazer outra. Só assim apareceu o ícone do PRT.


Quero aproveitar e tirar uma dúvida:
Fiz a adesão ao PRT e estou na dúvida de qual valor coloco para gerar a 1ª DARF?
Como faço os cálculos? Existe algum exemplo de como efetuar esse procedimento?
Obrigado.

Att

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Freitas

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Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 09:17

Ricardo

Bom dia!

No PRT PGFN modalidade 120 parcelas, a consolidação é imediata, o sistema faz o cálculo e determina o valor da 1a. Parcela não inferior a 1.000,00

Já no âmbito administrativo RFB, você tem que planilhar todos os débitos vencidos até 30/11/2016, fato gerador outubro/2016, atualizar os valores com multa e Selic, sendo o montante aplicado as regras estabelecidas na regulamentação

1a. a 12a. parcelas aplica-se 0,50%
13a. a 24a. parcelas aplica-se 0,60%
25a. a 36a. parcelas aplica--se 0,70%
37 a 84a. divide-se o saldo devedor para determinar o valor da parcela

Quando da consolidação antes da 37a. parcela, provavelmente a Receita consolide o parcelamento, sendo as parcelas restantes determinadas pelo sistema.

A planilha servirá como base para que as parcelas de antecipação sejam calculadas e corrigidas mensalmente pela Selic.

Também servirá para apresentar na Receita Federal quando requerer a CND, que será emitida de ofício após a conferência técnica, justamente para constatar que todos os débitos atendem ao parcelamento e se a 1a. parcela está recolhida corretamente sobre o montante da dívida.

Da mesma forma aplica-se as regras acima para os Débitos previdenciários que também já podem ser parcelados.


Freitas
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JUANITA RAY

Juanita Ray

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 09:46

Bom dia,

Dúvida 1:

No art. 20, inciso II da Portaria PGFN nº 152, fala que implicará exclusão do devedor do PRT "a falta de pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as demais estiverem pagas". Não entendi esse inciso já que o inciso anterior diz que o contribuinte será excluído se atrasar 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas.

Afinal, não poderei atrasar nenhuma parcela do PRT?


Dúvida 2:

Quando entrei na consulta dos débitos da PGFN, no quadro "Demais inscrições passíveis de parcelamento", aparecem duas inscrições que já estão parceladas e consolidadas pela lei 12996/14. Inclusive a situação delas aparecem assim: "ATIVA NÃO AJUIZADA PARCELADA LEI 12996/14".

Como a PGFN fará tudo automático na hora da adesão ao PRT, será que essas duas inscrições também aparecerão no cálculo? Não tenho interesse de desistir desses parcelamento da 12996/14, porém estou com medo de serem reparceladas. Pois acredito que essas inscrições estão no lugar errado no site da PGFN.

Se elas já estão parceladas, deveriam vir no quadro "Demais inscrições parceladas" (inclusive nesse quadro já tem uma inscrição cuja situação é ATIVA AJUIZADA LEI 12996/14) e não no quadro "Demais inscrições passíveis de parcelamento".

Alguém está passando pela mesma situação?

Dúvida 3:

Se aderirmos ao PRT e sair novo parcelamento com benefícios de redução de multa e juros, não poderemos reparcelar?

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 17:14

Boa tarde a todos.

Esse parcelamento do PRT pode incluir os débitos da Receita Federal e da PGFN e fazer uma parcelamento só? Com relação a benefícios, ele não tem nenhuma redução das multas, apenas a opção de estender o prazo para 120 parcelas?

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 11:35

Bom dia!

Jéssica Caroline

No PRT os parcelamentos são distintos:

1. Débitos Administrados pela RFB (única adesão)
1.1 Demais Débitos (em conta correntes e processos)
1.2 Débitos Previdenciários

2. Débitos na PGFN (podendo ser mais de uma adesão)
2.1 Demais Débitos
2.2 Débitos Previdenciários

Não há benefícios de redução de juros, multas e encargos

Obs: como é uma medida provisória a ser aprovada pelo Congresso, irão colocar uma emenda como possibilidade de previsão desses benefícios.

Freitas
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:32

Freitas
Fiz o seguinte cálculo dos débitos RFB:
Total da Dívida com juros/multa/encargos = R$ 74.876,02 / Em 74x
R$ 74.876,02 / 74 = R$ 1.011,84 (valor base)
Sobre o valor base, apliquei 0,50% de juros do PRT. Então ficou no valor de R$ 1.016,90 a 1ª parcela.
Nas demais parcelas faço o mesmo cálculo até a parcela 12ª ou preciso aplicar mais alguma taxa/juros?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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Heloisa Rodrigues Gozzi

Heloisa Rodrigues Gozzi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 16:25

Boa tarde!

Preciso emitir o DARF para pagamento do PRT para uma Pessoa Física.
Ele aderiu ao parcelamento em 15/03/2017 e não pagou a 1ª parcela.
Fui até a receita e fui informada que ele pagando essa parcela mesmo atrasada ele ainda entra no parcelamento, porém como faço para emitir o DARF.

Pesquisei bastante e vi que, em uma dívida de R$ 34.949,38 (Parcelamento de 120x)

Faixa de Parcelas

Parc. de 1 a 13 0,5% 200,00
Parc. de 13 a 24 0,6% 209,70
Parc. de 25 a 36 0,7% 244,65
Parc. de 37a 120 /84x 322,59


na hora de gerar o darf eu seleciono o mês e coloco o valor, minhas duvidas são:
Que valor tenho que colocar os R$200 e o sistema vai somar a selic, ou tenho que colocar os R$200 + selic?
Como as 2 primeiras ja estão atrasadas preciso colocar algum juros ? Como faz o Calculo?
onde acho a taxa selic ?

Se alguém puder me ajudar estou ficando doida!!

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 16:34

Heloisa Rodrigues Gozzi, boa tarde, é só você digitar o valor original do DARF que o sistema da Receita Federal irá calcular o Juros devido, tudo bem.

Como ocorreu com o REFIS da Lei 12.996/2014, para o PRT você deve somente calcular o valor dos DARFs e ir pagando até que seja feita a Consolidação por parte da Receita Federal, e só a partir desta data que você não precisará mais preencher os valores dos DARFs.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Heloisa Rodrigues Gozzi

Heloisa Rodrigues Gozzi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 16:47

Juliano, Boa tarde!

muito obrigada pela ajuda eu vi que quando eu coloco o valor ele calcula um juros, só não estava entendendo que seria já o da selic.

então eu coloco o valor original e ele já vai calcula os juros do atraso e da selic, certo ?

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 16:52

Disponha!

Isso mesmo Heloísa, apesar de que eu não recomendo o parcelamento por meio desse PRT, que tem regras rígidas como:

1 - O Cliente poderá perder o parcelamento se estiver com qualquer outro imposto em atraso no momento da consolidação;
2 - Caso perca o parcelamento por atraso nas parcelas ou inadimplência com os demais tributos, o cliente não poderá nunca mais parcela-los.

Estes são apenas exemplos dos problemas que seu cliente pode vir a ter, caso não pague tudo em dia a partir do momento em que aderir/pagar a 1ª parcela, além de que este mesmo não possui nenhum benefício de desconto de multa ou juros.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
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JIANI LUCATELLI

Jiani Lucatelli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 11:15

Olá Portal, bom dia !!!

Sobre o parcelamento, gostaria de uma ajuda:

o nosso cliente solicitou que fizesse o parcelamento, solicitei em abril/2017, só que ele desistiu, não pagou.

agora ele quer fazer de novo, só que quando entro na tela diz que já tem um pedido

eu tinha lido que se não pagasse a primeira parcela não seria necessário fazer nada

alguém pode me ajudar com esta questão ???

ele terá que pagar a parcela de abril em atraso e a de maio ???

Obrigada

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 12:24

Bom dia!

Jiani

Se o parcelamento PRT for Demais Débitos e Previdenciário Receita Federal ADM, proceda da seguinte forma:

A adesão efetuada em Fevereiro/2017 (ou março de 2017, ou em abril de 2017), mas o contribuinte não conseguiu pagar a 1a. Parcela
nesse mesmo mês, tem como fazer nova adesão?

R = Até o prazo final 31/05/2017, caso não tenha sido feito no mesmo mês do pedido para adesão, basta emitir novo DARF e/ou GPS e efetuar o pagamento até o final do mês da emissão do documento de pagamento. Não é necessário fazer novo pedido de adesão. Na realidade, o aplicativo nem permite. Ocorrendo o pagamento, a data de adesão será alterada automaticamente pelo sistema para o mês do pagamento, que corresponderá ao mês de vencimento da 1a. parcela.

Obs: 1. é prudente atualizar os débitos com juros e multas para maio/2017
2. atentar que o prazo final, para adesão e pagamento é até 31/05/2017

Segue link para acesso ao documento de perguntas e respostas sobre o PRT da Receita Federal do Brasil. Verificar item 1.7

idg.receita.fazenda.gov.br

idg.receita.fazenda.gov.br


Segue em anexo arquivos para auxílio ao PRT, inclusive Planilha para seleção dos débitos consolidados até a data para pagamento da 1a. Parcela.


Como Ficam os Débitos Tributários Parcelados no PRT?


Através do Ato Declaratório Congresso Nacional 32/2017, publicado no Diário Oficial da União de 05.06.2017, foi encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória 766/2017, que instituiu o PRT – Programa de Regularização Tributária.
Por sua vez, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria PGFN 592/2017 (que alterou a Portaria PGFN 152/2017), esclareceu:
1. as solicitações de parcelamento no âmbito do PRT encerraram-se em 01 de junho de 2017;
2. as adesões PRT realizadas durante a vigência da Medida Provisória 766/2017 não serão afetadas, permanecendo as relações jurídicas constituídas regidas pelo referido ato normativo e pela Portaria PGFN 152/2017.
Presumimos que a Receita Federal do Brasil (RFB) também adotará os procedimentos da PGFN, em relação aos débitos parcelados no âmbito do referido órgão dentro do PRT até 01.06.2017.
Atenção! Não confundir este parcelamento (PRT) com o novo parcelamento instituído pela Medida Provisória 783/2017 (esta em vigor) – chamado de “Programa Especial de Regularização Tributária” (PERT).







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DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 18:33

Boa Noite!!

Alguém sabe me dizer de como eu faço para incluir débitos da Receita referente ao ano de 2016 na PRT que já existe, eu terei que cancelar o parcelamento já existente e aderir outro com a inclusão dos débitos ou posso aderir outro PRT?


Desde já agradeço!!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 18:40

Olá, Daniele

Se o parcelamento já foi deferido pela RFB, não dá mais para incluir outros débitos, só mesmo fazendo outro.

Cláudio Antônio da Silva
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Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 21:49

Daniele

O PRT não foi consolidado pela Receita Federal débitos no âmbito administrativo (demais débitos e demais Previdenciários), podendo desistir e optar pelo novo Refis PERT.

A Procuradoria consolidou o PRT na hora da adesão, mas também será possível desistir para aderir ao novo Refis PERT.

Segue link da Portaria:

normas.receita.fazenda.gov.br

contadores.cnt.br

IN RFB Regulamentação:

https://guiatributario.net/2017/06/21/rfb-regulamenta-o-pert/






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MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 22:11

Olá pessoal, boa noite!

Estou tentando fazer a adesão ao PERT - PF, e após a escolha da adesão é solicitado o valor do DARF para impressão.
Qual valor devo informar?
Não aparece os valores dos débitos a parcelar, nem a forma que ficará o parcelamento?
Existe a possibilidade de desistir deste parcelamento se for o caso?

att,,,

Marília Ramos

Marilia Ramos
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