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Valor Residual ! depreciação é obrigatório?

Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 19:23

uma duvida amigos! (help)

boa tarde!

Estou contabilizando a depreciação de alguns veículos e sempre calculo com base na taxa de depreciação 20% ao ano sob o custo da aquisição, porém, me surgiu a duvida:

existe o valor residual, que seria "é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil, deduzidos os custos esperados para sua venda."

pois bem: o valor residual, deve ser computado de forma obrigatória? ou seja, devo deduzi-lo para obter a base de calculo para depreciação?.


Fiquei com esta duvida! se alguém poder me exclarecer

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:35

Alan,

Sim, o valor depreciável do ativo imobilizado deve ser o custo de aquisição deste ativo deduzido de seu valor residual.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 13:13

Olá,

Uma opção é a leitura e estudo do CPC 27 que trata do Imobilizado e traz os conceitos aqui questionados.

Na Introdução do CPC define "valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo,
após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil"


Em palavras mais simples o valor residual é quanto seu Ativo vale depois de ter sido todo utilizado ( depreciado).


Espero ter ajudado os colegas

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 14:10

Vanessa para saber o valor residual é necessário de um laudo de avaliação de um especialista, no caso de Imoveis um corretor, imobiliária.
No caso de máquinas e equipamentos deve proceder do mesmo modo.
No caso de veículos você poderá utilizar a Tabela FIPE
Essas informações terão como objetivo avaliar quanto vale o bem após ter sido todo utilizado o gasto na produção de bens e serviços.

Com essas informações os lançamentos serão o seguinte
D - Ativo ( Imobilizado )
C - Ajuste de Avaliação Patrimonial ou Mensuração ao Valor Justo

D - Depreciação ( Resultado )
C - Depreciação Acumulada ( ANC) - aqui será com base nos novos valores com a obtenção dos laudos.

Caso tenha mais dúvidas à disposição.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 15:52

Então, pelo o que eu li inclusive no artigo que você citou diz que a avaliação deve ser feita no mínimo no final de cada exercício. Entendo eu que deverá ser avaliado mesmo se o bem não estiver 100% depreciado no final daquele exercício. A duvida que fica, se o bem não estiver totalmente depreciado ele ainda deverá ser reavaliado com base em seu valor residual ou apena a se estiver 100% depreciado?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 18:23

Ola Vanessa,
"A duvida que fica, se o bem não estiver totalmente depreciado ele ainda deverá ser reavaliado com base em seu valor residual ou apena a se estiver 100% depreciado? "

O termo na verdade não é "reavaliação" utilizamos "mensuração ao Valor Justo", pois a reavaliação de ativos não é mais permitida.

Correto, a qualquer momento poderá ser o ativo avaliado ao Valor Justo independentemente de estar ou não depreciado 100%, pois uns dos objetivos do VJ é o acréscimo da vida útil do Ativo e sua valorização para venda futura.



Leia também o CPC 01 sobre Redução ao Valor Recuperável irá lhe auxiliar.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Jonathan Santos

Jonathan Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 19 agosto 2017 | 20:42

Oi Daniel, boa noite!

Suas explicações são excelentes. Me ajudaram bastante com algumas questões.

Estou com uma dúvida referente a utilização do valor residual;

Uma empresa possui um veículo que foi adquirido em 2012 no valor de R$ 80.000,00.
Chegamos no ano de 2017 e considerando a taxa de depreciação de 20%, este bem teve seu valor zerado pela depreciação em linha reta.

Minha dúvida é sobre o valor de R$ 80.000,00 que foi acumulado ao longo destes 5 anos. (R$16 mil / ano)
Durante este período, todos os anos a empresa deduziu o valor da depreciação para contabilizar o lucro liquido no final de cada ano.
Agora que o ativo foi totalmente depreciado, é possível utilizar este valor que foi descontado do lucro da empresa durante esses anos?

Agradeço desde ja pela atenção.



ANA PAULA  MENEZES

Ana Paula Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 14:17

Daniel Alves da Silva Boa tarde,
Peguei a carona do nosso colega, e me deparei com seu lançamento.

Com essas informações os lançamentos serão o seguinte
D - Ativo ( Imobilizado )
C - Ajuste de Avaliação Patrimonial ou Mensuração ao Valor Justo

Pode me explicar onde fica alocada está conta credito - Ajuste de Avaliação Patrimonial?

Bom, estou fazendo a depreciação de um carro que foi incorporado na empresa, ou seja, este carro foi comprado em 28/12/2016 e incorporado na empresa em 14/11/2017. Temos uma differença de 10 meses, o valor da NFe foi de 85.000,00 - 14.166,60 = 70.833,40 este valor eu lanço como o valor do bem nesta data, e os 14.166,60 valro residual, ai terei que criar esta conta que falou, mas aonde?

Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 07:48

Bom dia Ana.

A conta de ajuste de avaliação patrimonial é normalmente lançada no PL.

Sobre seu questionamento, precisa-se ver qual o valor que a empresa desembolsou do veiculo para lançar este valor na contabilidade. Agora, porque a empresa comprou ele em 16 e ele só foi incorporado em 17?

A empresa usou ele este periodo?

É um caso a ser estudado.

O calculo do valor residual (até ajudando os outros colegas que estão na duvida) deve-se ter por base o valor que este veículo valeria quando for vendido.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ANA PAULA  MENEZES

Ana Paula Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 19:55

Paulo Henrique de Castro Ferreira Boa noite.

O veículo é meu, só fiz a transferencia de propriedade para minha empresa, 10 meses depois, ele foi incorporado na empresa dia 14/11/2017.
Eu já fiz o lançamento do valor residual, o que fiquei na dúvida foi nos seguintes lançamentos:
D- Veiculo (IMOBILIZADO)
C- Ajuste de Avaliação Patrimonial ou Mensuração ao Valor Justo (PL).----R$ 14.166,60

+

D- Veículo
C- Capital Social------------70.833,40

Ou seja, o valor residual aumenta meu imobilizado, o valor da NF do carro foi 85.000 somando os dois da isso, mas o valor residual não teria que diminuir?
Desculpe a ignorância, nunca fiz esse tipo de serviço.


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 07:45

Bom dia Ana.

Mas ai, você incorporou o veiculo por qual valor? O que você adquiriu ou o que você determinou?

Este veiculo foi adquirido com seu dinheiro ou da empresa?

Neste caso, pelo que eu entendi seria a entrada de um bem usado, onde o valor da depreciação e da vida útil precisam ser estudados melhor para vermos a depreciação e valor residual aplicados.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
julia terroso

Julia Terroso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 09:37

Bom dia,

Poderiam me dar uma ajuda??

Se a legislação que nos permite calcular o bem pelo valor residual é a societária, não a fiscal, como faremos com relação aos Sped's?
Se utilizei uma taxa de depreciação diferente da determinada pelo Fisco na contabilidade, como farei para informar na ECF, por exemplo?

Grata!

julia terroso

Julia Terroso

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 08:29

Bom dia, Ana Paula!
Desculpe, não me expressei de maneira correta.
A taxa de depreciação seria a mesma utilizada pela tabela do Fisco, a minha dúvida é em relação ao valor residual que permanece na contabilidade quando o bem deveria estar totalmente depreciado.
Se o meu veículo, por exemplo, tem mais de 5 anos na contabilidade, deveria estar totalmente depreciado, mas se trabalho com o valor residual, ainda vou ter saldo.
E no caso de venda, onde apuro o imposto pelo valor total do bem já que o mesmo foi totalmente depreciado de acordo com a tabela, como fica na contabilidade? Apuro o imposto por um valor e na contabilidade tenho outro? Preciso fazer algum lançamento de ajuste?

vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:48

Bom dia

A minha duvida é a mesma da Julia Terroso.

Valor de compra do Veiculo: 63.000,00 em 07/04/2008
Depreciação : 20% a.a = 100% depreciado
Valor da venda: 29.400,00 em 13/03/2018
Valor tabela fipe em março/2018: 34.507,00


O ganho de capital seria os R$ 29.400,00 , valor que deverei acrescentar na base de calculo do IRPJ e CSLL (empresa lucro presumido) , ou neste caso não geraria ganho? digo por conta do valor que o veiculo esta valendo conforme tabela FIPE.

A minha grande duvida é : o bem independente do valor da tabela FIPE que esta 100% depreciado, mesmo sendo vendido menor que o valor da tabela ainda sim teria que apurar o imposto em cima do ganho?



ANDREIA SOUZA

Andreia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 13:30

Boa tarde.

Tenho dúvida similar a da colega, Vanessa Rosa Henrique.

Venda de veículo do Ativo imobilizado de Organização Terceiro Setor (Religiosa).

Valor de Aquisição: R$ 110.000,00 - Data 02/01/2012
Taxa de Depreciação : 20% a.a = Depreciado 100%
Valor da Venda: R$ 32.000,00 - Data 09/11/2018
Valor tabela FIPE - Novembro/2018: R$ 56.680,00

Aja visto que o veículo encontra-se 100% depreciado e a venda foi formalizada com valor inferior ao da Tabela FIPE, as dúvidas pairam em como proceder quanto a contabilização uma vez que o mesmo já veio totalmente depreciado por parte da contabilidade anterior

As questões seriam as seguintes:
a) Entendo que não ocorra situação de ganho de capital pelo confronto entre Valor de Venda x Valor de Mercado. Estou correta?
b) Uma vez que a depreciação não contemplou Valor Residual para esse Bem como proceder?

Agradeço antecipadamente a ajuda dos colegas.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 14:11

boa tarde !

Andreia,

Se o bem já esta totalmente depreciado, o valor total da venda será considerado como ganho de capital e deverá ser tributado. O conceito de valor residual não tem efeitos tributários.

Att.
Anderson Kolera Silva
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